ACP obtém medida liminar em prol de seus associados de Londrina suspendendo a inclusão do ICMS na base de cálculo PIS/Cofins
19 de jun de 2017 | Escrito por ACP
A ACP obtém medida liminar em prol de seus Associados sediados na região sob jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal em Londrina, suspendendo a inclusão do ICMS na base de cálculo PIS/Cofins
01. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ – ACP – ajuizou no dia 06/06/2017 (3ª feira), perante as Varas da Justiça Federal nas cidades onde existem Delegacias da Receita Federal no Paraná (Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, Mandados de Segurança Coletivo, tendo por objetivo a suspensão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins mensalmente recolhidos por seus ASSOCIADOS.
02. BENEFÍCIOS REQUERIDOS. Os benefícios requeridos nas ações são os seguintes:
a) Em caso de obtenção de decisão definitiva favorável, transitada em julgado, os ASSOCIADOS da ACP poderão recuperar todos os valores por eles recolhidos a título de PIS e COFINS cujo cálculo incluía na sua base o ICMS, referentemente aos últimos 5 (cinco) anos que precedem ao ajuizamento do Mandado de Segurança, recuperação esta que poderá se dar mediante pedido administrativo ou via compensação;
b) Em caso de concessão da medida liminar, também requerida, os ASSOCIADOS da ACP desde logo poderão não mais incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS a recolher.
03. LONDRINA – MEDIDA LIMINAR. Em Londrina, o MM. Juiz Federal responsável pela ação (Processo n. 5008123-03.2017.4.04.7001), desde logo concedeu medida liminar beneficiando os ASSOCIADOS da ACP sediados nos MUNICÍPIOS situados na jurisdição da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL em LONDRINA, que são os seguintes: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assaí, Astorga, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Faxinal, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibiporã, Itambaracá, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana e Uraí.
04. OBESERVAÇÕES:
a) LIMINAR. Desde já é permitido aos ASSOCIADOS da ACP com sede nas cidades acima elencadas deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS a recolher mensalmente. No entanto, como por enquanto trata-se de uma decisão liminar, que poderá ser revertida ao longo do processo, embora entendamos que tal reversão não deva ocorrer, recomendamos ao ASSOCIADO contribuinte, dentre outras alternativas, ao seu exclusivo critério, fazer uma reserva dos valores que, caso não houvesse a mencionada concessão liminar, deveriam ser recolhidos daqui por diante.
b) AÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS. Os associados que já possuem ações ajuizadas sobre a matéria também podem se beneficiar do Mandado de Segurança Coletivo da ACP caso desistam de suas ações individuais no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 13/06/2017 (3ª feira), data da informação pela ACP a seus associados.
c) DÚVIDAS. Em caso de dúvidas, o associado ACP deve entrar em contato com o escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que patrocinou as ações, no telefone (41) 3362-2140 ou através do e-mail escritório@cleversonteixeira.adv.br.
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