Lei autoriza retorno ao Simples de contribuintes excluídos
17 de jun de 2019 | Escrito por ACP
O Congresso rejeitou um veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitia o retorno de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ao Simples Nacional. Esses microempreendedores haviam sido excluídos do regime simplificado de tributação por inadimplência. Já foi promulgada a Lei Complementar que autoriza o retorno ao Simples dos optantes excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela LC nº 162/2018. A opção de retorno ao regime do SIMPLES poderá ser realizada até 12 de julho, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Para o Poder Executivo, o projeto era contrário ao interesse público e inconstitucional. “O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, argumentou Temer na ocasião do veto. Ele também afirmou que o projeto prejudicava os esforços de consolidação fiscal.
Com o veto derrubado, os optantes do regime especial poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária. A estimativa é de que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.
Foto: Agência Senado
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