ACP diz que TJ respeitou o princípio federativo
05 de nov de 2013 | Escrito por ACP
O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu nessa segunda-feira (4), medida liminar suspendendo a eficácia da lei municipal que instituiu o feriado da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, na cidade de Curitiba. A determinação em caráter provisório ampara Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR).
Ao conceder a liminar, o órgão especial entendeu, por maioria absoluta de votos, que a lei municipal fere a Constituição do Estado, na medida em que afronta o princípio federativo, nela consagrado, além dos prejuízos irreversíveis ao comércio, caso o feriado se efetivasse.
O presidente em exercício da ACP, José Eduardo de Moraes Sarmento, disse que “a decisão é de grande importância para a economia local e estadual, já que um dia de paralisação das atividades econômicas, representaria um prejuízo de R$ 160 milhões.
“A ACP não se coloca em posição contrária à comemoração cívica e histórica da data, mas não abre mão da atitude democrática em defesa dos interesses da sociedade”, acrescentou Sarmento.
A evocação da consciência negra e da enorme contribuição do povo afrodescendente ao desenvolvimento econômico e social, que deveria ser tema obrigatório nos currículos escolares, não necessita de um feriado para ser lembrada, concluiu o presidente.
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