ACP ingressa com ação contra feriado da Consciência Negra
07 de fev de 2013 | Escrito por ACP
Associação Comercial do Paraná (ACP) protocolou nessa quinta-feira (7) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), da lei municipal n. 14.224/13 que instituiu no calendário oficial de feriados curitibanos o Dia da Consciência Negra, a ser observado no dia 20 de novembro. O Sindicato de Empresas da Construção Civil do Paraná (Sinduscon), figura como coautor da ação.
Os signatários invocam prioritariamente o artigo 22, inciso I da Constituição Federal; artigo 1º, inciso I, 15º e 17º inciso II da Constituição Estadual e a Lei Federal 9.093/95, arguindo que a lei promulgada pela Câmara Municipal de Curitiba“se imiscuiu na competência legislativa privativa da União, desrespeitando a Constituição Federal e a Constituição Estadual do Paraná”.
A Adin em foco faz também referência à jurisprudência firmada pelos tribunais de Justiça de Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que consideraram inconstitucionais leis municipais que pretendiam instituir o feriado da Consciência Negra nos municípios de Goiânia, São José, Porto Alegre, Pelotas e Alvorada.
Dessa forma, a peça jurídica deixa claro que “há razões suficientes que demonstram falta de apoio legal e constitucional à pretensão do estabelecimento de mais um feriado sob a égide municipal”, acentuando que o dia 20 de novembro já é reconhecido pela lei federal n. 12.519/11 como “Dia de Zumbi e da Consciência Negra”, sem ser declarado feriado.
Veto foi solicitado
Com a aprovação da lei n. 14.224/13 pela Câmara Municipal, a matéria foi encaminhada à sanção do ex-prefeito Luciano Ducci. Diante disso, a ACP assumiu posição contrária à instituição do feriado, mas em nenhum momento se opôs ao reconhecimento da relevância histórica de Zumbi dos Palmares e a contribuição dos afro-descendentes no desenvolvimento brasileiro.
A entidade de classe do setor produtivo baseou suas alegações contrárias ao feriado, referindo-se às perdas volumosas na produção industrial e na atividade comercial. Com base no PIB de Curitiba, dividido pelo número de dias úteis, o prejuízo com um dia de paralisação seria de aproximadamente R$ 160 milhões.
Entidades do porte da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Empresas de Transporte do Paraná (Fetranspar) e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) – entre outras – também encaminharam ao prefeito a solicitação do veto à criação do feriado. O prefeito preferiu não se pronunciar sobre a matéria, devolvendo a lei à Câmara que a promulgou na abertura do atual período legislativo.
A Adin ratifica, ainda, que além dos motivos jurídicos que amparam a arguição de uma lei municipal perante a Constituição Estadual e “por simetria à Constituição Federal”, tendo em vista a ofensa direta estabelecida com a extrapolação dos limites claramente configurados ao legislador municipal, “mais um feriado além dos 13 que já existem no calendário oficial será prejudicial ao comércio, à produção industrial e às relações trabalhistas”.
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