Alterações nos Rendimentos da Caderneta de Poupança – Visão Jurídica
07 de maio de 2012 | Escrito por ACP
A notícia de destaque desta semana, foi a edição de Medida Provisória, publicada, no dia 04 de maio, no Diário Oficial da União, que altera as regras de remuneração das Cadernetas de Poupança.
Sem adentrarmos nos motivos e justificativas, sob a ótica econômica, sobre a necessidade e abrangência de tal medida, ressaltou-se a atenção Governo Federal com a manutenção das regras vigentes para os depósitos antigos.
Isto revela o respeito ao direito adquirido do poupador que em data anterior à promulgação desta Medida Provisória, ao fazer o seu primeiro depósito, celebrou um contrato que não pode ser alterado sem a sua expressa anuência.
Por outro lado, nota-se também, que no caso da existência de uma poupança antiga e na hipótese do poupador promover novos depósitos, quando ocorrer a retirada de qualquer valor, primeiro o saque ocorrerá no depósito recente para posteriormente, atingir o mais antigo.
Sem dúvida alguma, é a consagração da segurança jurídica, imprescindível a materialização de um Estado de Direito, pois há poucos anos atrás, com o advento da edição dos vários planos econômicos, a caderneta de poupança era vilipendiada, no que resultou em confisco ou na alteração de seus rendimentos, que tantos prejuízos causaram aos poupadores e que originaram tantas causas que hoje abarrotam os nossos Tribunais.
Curitiba, 7 de maio de 2012.
Eliane da Costa Machado Zenamon
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