Com auditório superlotado CTF promove debate sobre NFC-e e Nota Paraná
04 de set de 2015 | Escrito por ACP
Mais de 200 interessados participaram de evento que tirou dúvidas sobre documentos fiscais eletrônicos
O diretor geral da Secretaria da Fazenda, George Hermann Tormin, e Karine Gresser, da Inventti, discorreram sobre os benefícios da Nota Paraná e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), para um público formado por associados, empresários e contabilistas que superlotou o auditório Carlos Alberto Pereira de Oliveira, da Associação Comercial do Paraná (ACP), no início da noite dessa quinta-feira (3), em iniciativa do Conselho de Tributação e Finanças (CTF), com a colaboração do setor de Novos Negócios da entidade.
A reunião foi aberta pelo coordenador do CTF e vice-presidente da ACP, Airton Hack, que ressaltou a grande presença de público no interesse despertado pelos documentos fiscais, seguindo-se a saudação do presidente Antonio Miguel Espolador Neto aos expositores convidados, quando destacou a importância dos respectivos sistemas tanto para os estabelecimentos comerciais do atacado e varejo, quanto para os consumidores em geral.
Karine Gresser, consultora de negócios da Inventti, empresa que desenvolve softwares para documentos fiscais eletrônicos desde 2005 e especialista em NFC-e, explicou que a principal vantagem da nota fiscal eletrônica é a simplificação da vida do contribuinte e do consumidor.
A executiva lembrou que os associados da ACP contam com um programa de acesso a um software gratuito desenvolvido pela Inventti com o objetivo de facilitar a emissão das NFC-e, que substitui o tradicional cupom fiscal emitido em blocos de papel. Entretanto, assinalou que o mesmo ainda pode ser utilizado até dezembro de 2016.
Nota Paraná
Por sua vez, George Hermann Tormin, graduado em engenharia civil e auditor fiscal da Receita Federal desde 1986, ex-secretário adjunto de Finanças da Prefeitura de São Paulo, em dois períodos, atualmente diretor geral da Secretaria da Fazenda do Paraná, descreveu os inúmeros aspectos do Programa Nota Paraná, recentemente lançado pelo governo do Estado, “que até agora já cadastrou 440 mil consumidores habilitados à devolução de 30% do ICMS arrecadado e aos sorteios, cuja primeira rodada está marcada para novembro próximo”.
Para a Nota Paraná o comerciante deve solicitar o CPF do consumidor, atuando como estímulo ao pedido do documento fiscal e “também como fator de aumento da arrecadação do ICMS, com o que o governo passar a ter maior volume de recursos para aplicação em seu programa de ação”.
Tormin disse ainda que a Nota Paraná foi inspirada na Nota Paulista, “embora tenha sido concebida com uma série de inovações e vantagens”.
Pessoas físicas e jurídicas podem se valer do benefício da redução de 30% da carga tributária individual, além de participar dos sorteios trimestrais com prêmios no valor global de até R$ 250 mil, salientou Tormin.
Segundo o diretor geral da Sefaz, o retorno dos 30% de ICMS para os consumidores cadastrados – o teto é de 7,5% do valor da compra – poderá ser em dinheiro depositado em banco, dedução do IPVA e pagamento de contas de celular pré-pago.
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