Medidas Tributárias para a Copa do Mundo
24 de jan de 2012 | Escrito por ACP
por Eliane da Costa Machado Zenamon
Uma novidade que merece atenção na semana que passou foi a edição de Decreto nº 7.578 de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes a realização, no Brasil, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
A referida medida concede isenção de todos os impostos e taxas incidentes sobre a importação para os fatos geradores ocorridos entre 14 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, sendo a fruição dos benefícios fiscais condicionada à habilitação determinada no próprio Decreto, incidindo sobre alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis e materiais de escritório; troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; aos materiais promocionais, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos; aos bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano.
Ressalta, ainda, a legislação que excluem-se dos benefícios os equipamentos técnico-esportivos, equipamentos técnicos de gravação e transmissão de sons e imagens; equipamentos médicos e equipamentos técnicos de escritório, por se tratarem de bens duráveis, admitindo-se, porém, o seu internamento através do regime de admissão temporária. Porém, se o valor unitário dos aludidos equipamentos for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apurado consoante Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio – GATT de 1994, ocorrerá a extensão dos benefícios.
Por fim, resta citar que são signatários deste Decreto a FIFA, as Confederações FIFA, as Associações estrangeiras membros da FIFA, a Emissora Fonte da FIFA e os Prestadores de Serviços da FIFA, não domiciliados no País, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.”
Eliane da Costa Machado Zenamon é advogada.
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