II Semana de Defesa da Concorrência – Interfaces entre Direito e Economia
11 de nov de 2013 | Escrito por ACP
O primeiro escalão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) esteve em Curitiba, na II Semana de Defesa da Concorrência, iniciada no último dia 7. O evento foi promovido pelo Instituto de Combate à Fraude e Defesa da Concorrência (ICDE) – em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e apoio de diversas entidades, como Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do PR, ACP e Fiep. Teve também como parceiros o Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e Fundo dos Direitos Difusos.
Na conferência de abertura, o procurador regional da República em Pernambuco Sady D’Assumpção Torres Filho focou sua fala no papel do Ministério Público ao atuar nas ações de indenização por infrações contra a ordem econômica. Ele resgatou um pouco do histórico de ações em defesa da concorrência. “A primeira ideia de concorrência vem de um modelo que exigiria uma situação de igualdade que não existe. No Brasil, o tema é muito mais recente, pois até 1994 praticamente não existia, por questões econômicas, como a inflação, por exemplo”, ponderou.
O primeiro dia do evento contou ainda com o painel A Nova Lei do Cade, com a participação de Lafayete Josué Petter, mestre em Direito pela PUC-RS e procurador regional da República; Victor Rufino, procurador-chefe adjunto do Cade, e Marcelo Matos Ramos, coordenador-geral de indústria de rede e sistema financeiro da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O desembargador federal do TRF4 Fernando Quadros da Silva foi o mediador.
No dia 8, foram debatidos assuntos de interesse de empresários e consumidores, como a Nova Lei do CADE, que tem como premissa básica agilizar os processos de instrução e julgamento de casos de violação à ordem concorrencial. Foram debatidos também o Comércio Eletrônico e Direito do Consumidor, Concorrência Desleal e Pirataria.
O professor da PUC-PR Antonio Carlos Efing propôs algumas reflexões sobre este novo mundo, que é o ambiente virtual. Focado na questão do direito dos consumidores, ele ressaltou que as transações jurídicas na internet geram muitas dúvidas, mas que, no geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão também no meio virtual e, se aplicado, já fornece os meios para lidar neste ambiente. “Claro que as leis se complementam e o Marco Civil na Internet, por exemplo, vem para somar. Mas as questões básicas que envolvem o comércio eletrônico já estão contempladas, portanto já temos ordenamento jurídico para enfrentar essa nova realidade”, defende ele, acrescentando que é preciso “fiscalizar e usar os direitos já conquistados enquanto consumidores”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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