Processo Eleitoral ACP
26 de abr de 2019 | Escrito por ACP
O presidente da ACP, Gláucio Geara, encaminhou correspondência aos membros da diretoria e conselhos com detalhamento sobre o processo eleitoral da entidade. A eleição para a gestão 2020-2022 será realizada no próximo mês de novembro. Segue a íntegra da correspondência, assinada também por Luiz Alberto de Paula Lenz Cesar, Coordenador do Conselho Deliberativo, e por Ricardo Abreu, Vice-Presidente e Coordenador do Conselho Jurídico
Prezados Senhores Membros da Diretoria e Conselhos da ACP:
I – Consoante prevê o Estatuto da Associação Comercial do Paraná, cabe ao Conselho
Deliberativo conduzir o processo eleitoral da Entidade (Estatuto ACP = Art. 28, V e VI).
II – Desta forma, como ocorrerá eleições na Entidade em 2019, para a Gestão 2020-2022, damos conhecimento do processo da eleição da Entidade, conforme segue:
1) As eleições para o Conselho Superior, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá na segunda quinzena do mês de novembro do ano da eleições, no caso 2019) (Estatuto ACP = Art.
16, III, e 46).
- Nota: A data para a realização da AGO eleitoral a realizar este ano já está pré-agendada para o dia 28 de novembro de 2019 (quinta-feira).
2) No decorrer da primeira quinzena do mês de setembro, o Conselho Deliberativo reunir- se-á para fixar a data da eleição. (Estatuto ACP = Art. 18, § 3º).
- Nota: A data desta reunião está pré-agendada para o dia 11 de setembro de
2019 (quarta-feira).
3) Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito: a) será admitido o registro de chapa completa; ou b) serão admitidos os registros de chapas completas, com indicação dos nomes de candidatos ao Conselho Superior, ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e à Diretoria (assim, fixada a data da eleição, que deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de novembro/2019, contar-se-á 45 dias antes da data fixada para ocorrer a eleição, e ter-se-á o prazo máximo para registro de chapa (Estatuto ACP = Art. 47).
- Nota: A data está pré-agendada para o dia 14 de outubro de 2019 (segunda- feira).
4) O pedido de registro de chapa deverá ser subscrito por, no mínimo 50 (cinquenta) associados e deverá ser apresentado na Secretaria da Associação, até as 18h do da data determinada. Do registro, quando requerido, fornecer-se-á certidão (Estatuto ACP
= Art. 47, §§ 1º, 2º e 3º).
5) Até o terceiro dia imediato ao encerramento do prazo da entrega das chapas a relação das chapas será publicada em jornal de grande circulação diária (Estatuto ACP = Art.
47, § 4º).
- Nota: A data desta reunião está pré-agendada para o dia 17 de outubro de
2019 (quinta-feira).
6) As chapas distinguir-se-ão, uma das outras, pela numeração recebida no ato do registro e pela legenda (Estatuto ACP = Art. 47, § 5º).
7) Poderá haver impugnação da chapa até o 10º (décimo) dia a contar da data do encerramento do prazo de registro de chapa. Será dado conhecimento imediato à chapa impugnada, que terá 5 (cinco) dias para responder. (Estatuto ACP = Art. 47, §§
6º e 7º).
8) Caberá ao Conselho Deliberativo decidir sobre o registro das chapas e sobre as impugnações no prazo de até 20 (vinte) dias antes da realização das eleições, com ciência imediata de sua deliberação. De sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral (Estatuto ACP = Art. 47, § 8º).
III – ELEIÇÃO SIMPLIFICADA. No caso de ter sido registrada 1 (uma) chapa, ficam dispensadas as formalidades previstas no Estatuto, sem a necessidade da realização da Assembleia Geral Ordinária. O Conselho Deliberativo deverá se reunir, dentro de 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de registro das chapas (outubro 2019), para homologar a chapa registrada e proclamar eleitos os seus componentes. (Estatuto ACP = Art. 67).
- Nota: A data desta reunião está pré-agendada para o dia 24 de outubro de
2019 (quinta-feira).
IV – OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) É obrigatória a renovação de 01 (um) terço, no mínimo, em cada eleição, dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria (Estatuto ACP = Art. 13, § 1º).
2) A AGO de eleição ocorrerá independentemente do número de associados presentes
(Estatuto ACP = Art. 16, II).
3) Poderão votar e ser votados os Associados pertencentes ao quadro social (empresários e sociedades empresárias através de seus representantes junto à ACP, profissionais liberais e autônomos), desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e desde que admitidos ao quadro social a mais de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de realização da assembleia eleitoral, que deverá ser fixada para a segunda quinzena do mês de novembro (Estatuto ACP = Art. 54). Nota: para o dia 30 de maio de 2019 (quinta-feira).
4) O Conselho Deliberativo decidirá sobre o registro das chapas e sobre as impugnações no prazo de até 20 (vinte) dias antes da realização das eleições, com ciência imediata de sua deliberação, cabendo recurso à assembleia geral. (Estatuto ACP = Art. 48, §
8º).
5) Cada Associado terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração ou por correspondência (Estatuto ACP = Art. 21).
6) A posse oficial da nova Diretoria, Conselhos Superior e Deliberativo deverá ser realizada no dia 1º de janeiro, ocorrendo a posse solene até o final do primeiro trimestre de 2020 (Estatuto ACP = Art. 16, § 1º).
Atenciosamente,
Gláucio José Geara
Presidente
Luiz Alberto de Paula Lenz Cesar
Coordenador do Conselho Deliberativo
Ricardo Abreu
Vice-Presidente e Coordenador do Conselho Jurídico
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