Semana Nacional da Execução Trabalhista
16 de set de 2016 | Escrito por ACP
Projeto fomenta liquidação dos débitos trabalhistas pendentes
O Departamento Jurídico Trabalhista da ACP informa aos associados que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO — TRT/PR estará promovendo no período de 19 a 23 de setembro de 2016 a “Semana Nacional da Execução Trabalhista”, consistido no projeto oriundo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para fomentar a liquidação dos débitos trabalhistas pendentes de execução, após terem sido julgados procedentes nas respectivas ações judiciais.
Empresas e empregadores em geral que enfrentam processos de execuções de débitos trabalhistas já consolidados judicialmente através o devido processo legal na Justiça do Trabalho, estarão sob o foco do aludido movimento nacional, numa espécie de mutirão das Varas do Trabalho em todo o país para a liquidação da dívida, podendo o Poder Judiciário atuar como mediador para a composição amigável e celebração de acordo para a satisfação do crédito do exequente e quitação do processo.
A novidade a ser registrada é que em março deste ano entrou em vigor o novo Código de Processo Civil — CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015), aplicável ao processo do trabalho, a qual passou a prever uma série de atos coercitivos e de força executiva por parte do Juiz da Execução que não havia no CPC anterior, tais como o de que a “decisão judicial transitada em jugado poderá ser levada a protesto” (artigos 517, 523 e §§); e a “inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (§ 3º, art. 782).
Logo, vale o alerta de que o Juiz responsável pela Execução Judicial poderá, a partir de agora, utilizar meios coercitivos bem mais contundentes e eficazes para obrigar o devedor na tentativa que lhe cabe para solucionar a pendência judicial, independentemente das consequências de ordem cadastral que uma decisão desta natureza causa ao devedor executado.
No Paraná, o TRT-9 firmou convênio com a ANOREG- PR – Associação dos Notários e Registradores do Paraná, no intuito de agilizar os protestos dos títulos judiciais de dívidas constantes de processos trabalhistas, fato este que deve ser relevado por demonstrar a férrea disposição da Justiça do Trabalho do Paraná para dispor da utilização dessa medida extrema nas execuções trabalhistas, sendo certo que não serão descartados os demais atos constritivos e de coerção previstos na nova legislação processual.
Portanto, registramos o alerta a todos os associados da Associação Comercial do Paraná – ACP quanto ao assunto, sugerindo àqueles que se encontrem na condição de executados em processos trabalhistas que consultem seus respectivos Advogados para as tratativas que se fizerem necessárias à melhor solução do feito, de sorte a evitar maiores prejuízos e consequências à empresa.
Colocamo-nos ao inteiro dispor para eventuais consultas e esclarecimentos.
CTBA/PR/SET/2016
JOÃO CARLOS RÉGIS
OABPR 5035
(041) 3324-9066
jc.regis@regisadvogados.adv.br
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