Não pagamento do ICMS agora é crime, decide STF
17 de dez de 2019 | Escrito por ACP
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (18/12) o julgamento que decidiu, por maioria de sete votos a três, que o não pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é crime e não mais inadimplência. Antes o não pagamento do imposto era considerado como mera inadimplência, mas os ministros entenderam que como o comerciante cobra o valor do consumidor e fica com ele, sem repassar ao Estado, se trata de apropriação indébita.
A situação em debate era diferente de sonegação, que ocorre quando um empresário omite do fisco o valor a ser pago. O STF julga os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo. O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, mas considera que a análise deva ser feita caso a caso. Para Barroso, o juiz deve diferenciar se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por enfrentar dificuldade financeira.
Algumas entidades como a FecomércioSP e Fiesp ingressaram no processo como “amicus curiae” (amigos da corte). Elas pedem que o STF reconheça a diferença entre o empresário que sonega do que declara o imposto, mas não paga no prazo. Mas isto não foi considerado pelos ministros.
A decisão do STF deve nortear as decisões em instâncias inferiores, que eram divergentes na maioria dos casos. A pena para o crime de apropriação indébita é de seis meses a dois anos de prisão, que na maioria dos casos deve ser substituída por penas privativas de direito.
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