Tribunal de Justiça do Estado do PR acata pedido da ACP para suspensão do protesto de títulos durante o lockdown
05 de mar de 2021 | Escrito por ACP
Após envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Neto, requerendo “providências com relação ao protesto de títulos vencidos, situação que está causando muitas preocupações aos nossos associados”, a ACP vem a público informar que o pedido foi acatado pelo TJPR.
Com o aceite, foi definido que: a partir do dia 03 de março de 2021, ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais no Estado do Paraná.
Como reforçado pelo ofício, assinado pelo presidente da ACP, Camilo Turmina, e pelo Conselheiro Jurídico, Eduardo Stremel, o Decreto Estadual nº 6.983/2021, que entrou em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021, determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas.
O comércio teve que ser fechado e muitos lojistas, que tinham títulos a vencer nos dias 26 e 27 de fevereiro não conseguiram amealhar os valores para pagamento. Paralelo a isso, o procedimento dos cartórios de protesto não teve nenhuma alteração, ou seja, uma vez vencido o título, a notificação de protesto é enviada ao lojista. Anota-se que o estabelecimento está fechado e o processo segue o seu curso.
A resolução, assinada pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, do Tribunal de Justiça do Paraná, já está em vigor a partir de sua assinatura em 03/03/2021.
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