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NOTAS TRIBUTÁRIAS

16 de nov de 2011 | Escrito por ACP

Presidente Dilma sanciona reajuste do Supersimples

Dilma Tavares

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.

“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado – as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

 

No Brasil, pessoas pagam mais IR que empresas

São Paulo – Nos últimos meses, as declarações do bilionário Warren Buffett de que o sistema tributário americano era injusto causaram grande polêmica. O investidor fez as contas e chegou à conclusão que o governo ficava com 17% de seus ganhos enquanto seus funcionários, na média, pagavam impostos equivalentes a 36%. A distorção era gerada pelo fato de a renda dos investimentos ser taxada com uma alíquota menor, o que beneficia diretamente quem já detém o capital – ou seja, os mais ricos.

Ainda que no Brasil o governo não forneça dados suficientes para que seja realizado um estudo que mostre a alíquota efetiva de impostos que são pagos por cada classe, existem diversos indícios de que as pessoas físicas são proporcionalmente muito mais tributadas que as empresas.

A distorção aparece pouco porque a Receita Federal estipulou quatro alíquotas para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Estão isentos apenas os rendimentos mensais inferiores a 1.499,16 reais. Acima desse valor, quanto mais uma pessoa ganha, maior a alíquota do IR. Aparentemente, portanto, o sistema é mais duro com os ricos e garante a Justiça tributária.

Mas as aparências enganam. O problema do sistema brasileiro é que as pessoas físicas pagam muito mais IR do que empresários e empresas. Isso acontece não porque a carga tributária das empresas seja baixa. É o IR dos assalariados que é ainda maior. O base para o cálculo do Imposto de Renda para os trabalhadores brasileiros é praticamente todos os rendimentos recebidos enquanto a alíquota para as pessoas jurídicas incide apenas sobre o lucro líquido (já descontadas, portanto, as despesas com a fabricação de produtos ou a oferta de bens, diversas obrigações financeiras como o pagamento de juros e custos com marketing ou administrativos).

Dessa forma, ainda que a alíquota de IR mais CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas alcance 32% enquanto o IR das pessoas físicas nunca supere 27,5%, é sobre os trabalhadores que recaem os maiores encargos.

Um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que a alíquota efetiva de IR paga pelas pessoas físicas alcança 9,2% da renda anual. A alíquota não é igual para todos os brasileiros. De acordo com o Sindifisco, quem recebia entre 10 e 15 salários mínimos arcava com uma alíquota efetiva de 6,6%, de 15 a 20 era de 10,6%, de 20 a 30 chegava a 14,2% e acima de 30 mínimos o IR comia 21,45% dos rendimentos totais.

O levantamento foi realizado há cinco anos e não pode ser atualizado porque a Receita Federal deixou de divulgar os dados necessários para o cálculo. “Esses números devem ter mudado bastante a partir de 2009, quando houve um aumento no número de alíquotas do IRPF de dois para quatro. Mas o estudo serve para mostrar que, entre pessoas físicas, a progressividade do sistema funciona”, diz Alvaro Luchiezi Jr., do Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco. A principal crítica ao sistema é que ele seria ainda mais justo se houvesse ao menos 10 alíquotas de IR, que subiriam progressivamente de acordo com a renda.

Para especialistas, no entanto, a grande injustiça do sistema ocorre quando se compara o peso do IR entre pessoas físicas e empresas. Não é possível estabelecer uma alíquota efetiva de IR sobre o faturamento das pessoas jurídicas uma vez que o imposto é cobrado somente sobre o lucro.

 

Com mudança nas faixas do Supersimples, empresas terão redução de até 67% em tributos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10) em solenidade no Palácio do Planalto lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.

“As micro e pequenas empresas poderão aumentar o faturamento pagando menos tributos e terão mais facilidade para exportar. É um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e dos microempreendedores individuais ”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.

Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, destacou que com a ampliação das faixas de enquadramento, as empresas enquadradas no Supersimples terão uma redução de até 67% em tributos. Disse, ainda, que a medida resultará em uma desoneração de cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos federais.

“Com o aumento do limite das faixas do Supersimples, as empresas pagarão menos tributos. Por exemplo, empresas que hoje não estão no Simples Nacional ou aquelas que mudarem de faixa terão redução de até 67%”, explicou o secretário-executivo.

A lei sancionada pela presidenta também prevê alterações no programa Microempreendedor Individual. Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual da microempresa não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas. 

Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas.

Outra novidade é a redução da burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar o negócio por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor, além de preencherem uma declaração única que comprova o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

 

Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto. O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado. A Neoris então recorreu ao TST,

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.

Para o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.

 

Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho 

Foi submetido à apreciação do juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.

Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.

A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.

Mas, para o magistrado, não há qualquer dúvida de que o contrato de trabalho da reclamante continua em pleno vigor. E a essa conclusão é fácil de chegar pelo simples fato de o pedido de rescisão indireta ainda não ter sido julgado e a reclamada, até o momento, não ter formalizado o término da relação de emprego. Mesmo porque, em audiência, tanto a reclamante quanto a reclamada declararam que a empregada está trabalhando. Assim, segundo ponderou o juiz, as condições contratuais de trabalho devem ser restabelecidas, já que a trabalhadora pertence ainda aos quadros da fundação e, portanto, não poderia ser excluída do plano de saúde que a empresa garante aos demais empregados. Também não poderia ter sido cancelado o seu cartão de compras empresarial.

“No caso, é fácil constatar que, se não for antecipada a tutela, com o imediato estabelecimento dos direitos da reclamante ao plano de saúde e ao cartão Vale Mais, terá ela imenso prejuízo”, ressaltou o julgador. Assim, entendendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de prova consistente que traduza a certeza dos fatos alegados e a existência de abuso do direito de defesa ou intenção de retardar o processo, o juiz sentenciante concedeu a tutela específica, para restabelecer os direitos da reclamante, como empregada da fundação, como o plano de saúde e o cartão Vale Mais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que poderá ser aumentada, se for insuficiente para garantir a efetividade da sentença. Cabe recurso da decisão.

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