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NOTAS TRIBUTÁRIAS

03 de jan de 2012 | Escrito por ACP

Simples Nacional: Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional

Diário Oficial de 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011

Foi publicada no Diário Oficial do dia 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e seu valor será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido obedecendo ao valor mínimo de R$ 500,00. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Será admitido até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido,  podendo ser incluídos novos débitos. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Fonte: LegisWeb

 

Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez

Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.

O Ministério do Trabalho publicou, por meio da portaria nº 2.686, no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (28), o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na portaria para o adiamento é “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.

É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.

Venda de aparelhos

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), até o momento foram vendidos 300 mil equipamentos desde que a portaria 1.510 foi lançada, em 2009. Foram lançados mais de 120 produtos, utilizando tecnologias diversas como RFID, biometria e código de barras.

Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.

Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.

“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.

Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.

“Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados”, afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e mais de 120 modelos de relógios homologados.

Como é o novo ponto?

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Fonte: G1 – Globo

 

SPED PIS/COFINS – Prorrogação de Prazo

Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011)

A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para  as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:

NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS
FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
a partir de Janeiro de 2012 pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real 10º dia útil de Março de 2012
a partir de Julho de 2012 pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado 10º dia útil de Agosto de 2012

Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.

Assim, as mudanças foram:

Alteração nas datas de entrega e fatos geradores
PESSOA JURÍDICA ANTES DA ALTERAÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO
ANTIGO FATO GERADOR DEVERIA ENTREGAR EM NOVO FATO GERADOR NOVO PRAZO DE ENTREGA
Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. a partir de 1º de Abril de 2011 5º dia útil de Fevereiro de 2012 a partir de Janeiro de 2012 10º dia útil de Março de 2012
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real a partir de 1º de Julho de 2011 5º dia útil de Fevereiro de 2012 a partir de Janeiro de 2012 10º dia útil de Março de 2012
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado a partir de 1º de Janeiro de 2012 5º dia útil de Março de 2012 a partir de Julho de 2012 10º dia útil de Setembro de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.

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