Notícias sobre questões tributárias e trabalhistas
11 de jan de 2011 | Escrito por ACP
Projeto obriga micros e pequenas a pagarem imposto sindical
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Camilo explica que o texto do estatuto aprovado pelo Congresso previa o pagamento da contribuição, mas a medida foi vetada pelo presidente da República. O argumento do veto foi que a cobrança prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. O autor argumenta, porém, que mais de 90% das empresas filiadas aos sindicatos são micro ou pequenas empresas. “Esse número que pode chegar a 97% nas cidades do interior. E essas são as que mais demandam assistência e serviços dos sindicatos”, disse. O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Camex eleva imposto de importação de brinquedos
Para atender reivindicação dos fabricantes brasileiros, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevou a alíquota do Imposto de Importação de brinquedos para conter o aumento das importações do produto. Publicada no dia 28 de dezembro no Diário Oficial da União, a Resolução 92 da Camex elevou de 20% para 35% o Imposto de Importação de 14 tipos de brinquedos acabados. O aumento vai vigorar até 31 de dezembro de 2011.
Entre os brinquedos que terão a alíquota de imposto maior estão triciclos, patinetes, carros de pedais, outros brinquedos semelhantes com rodas, carrinhos para bonecos, trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, a medida atinge, principalmente, os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras do setor. Atualmente, o Brasil importa brinquedos de várias faixas de preços. Os produtos importados, segundo os fabricantes, estão competindo com os nacionais em nichos específicos e não apenas no mercado de brinquedos de menor valor.
Novidades na legislação do IOF
O artigo 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior. Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.
Regularização das importações exige registro no Simples
Começou no último dia 3, o cadastramento de sacoleiros que queiram regularizar a compra de produtos no Paraguai para revender no Brasil. A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada, que é o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. O cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O ingresso da mercadoria e o trâmite de importação, no entanto, serão feitos apenas pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçú, na região Oeste do Paraná e Ciudad del Este, no Paraguai.
Só poderá se cadastrar no novo regime, a microempresa que for optante pelo Simples Nacional, tipo de registro pelo qual podem ingressar as empresas que possuem renda bruta anual inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa poderá importar até R$ 110 mil por ano, pagamento um imposto único de 25%, que está previsto no regime.
Foi definida uma listagem com os produtos que poderão estar nessas compras. Será possível adquirir para revender peças de computador, eletrônicos e eletrodomésticos. Ficam fora da lista de produtos permitidos as bebidas, cigarros, peças de veículos, medicamentos, pneus, roupas, brinquedos, material escolar, utensílios domésticos e perfumes. O cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a importação ainda não pode ser realizada.
Fonte/ Gazeta do Povo
Previdência atualiza Salário de Contribuição e Salário-Família
A Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial no último dia 3, reajustou em 6,41% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Projeto consolida legislação sobre atividade comercial
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7751/10, do Senado, consolida a legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresarial. A ideia, explica seu autor, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar a consulta, pelos cidadãos e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e fechamento de empresas. A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Foi editada antes da aprovação do Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio. De acordo com a teoria da empresa, estão abrangidas pelo tratamento específico dado aos comerciantes todas as atividades empresariais, o que compreende as empresas prestadoras de serviços e as dedicadas às atividades industriais, além das empresas agrárias, desde que optem pela sua inscrição no registro de empresas.
Recuperação e falência — O projeto propõe a atualização dos termos utilizados na lei e na denominação dos órgãos envolvidos no procedimento de abertura e fechamento de empresas. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins passa a ser chamado de Registro Público de Empresas, já utilizada pela lei especial que trata da recuperação e falência de empresas (Lei 11.101/05).
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela coordenação nacional dos órgãos executores do registro de empresas, passa a se chamar Departamento Nacional de Registro de Empresas.
As juntas comerciais, órgãos estaduais diretamente responsáveis por dinamizar os serviços junto aos empresários, passam a ser chamadas de juntas empresariais. A firma mercantil individual e a sociedade mercantil passam a ser chamadas de empresário e sociedade empresária, respectivamente.
Os agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais) passam a ser chamados de agentes auxiliares da empresa.
Simplificação — Integra o projeto a Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, bem como cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O objetivo da Redesim é diminuir o tempo e o custo da abertura e fechamento de empresas no País. Cerca de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, de julho a dezembro de 2007, de acordo com dados do MDIC. A média nacional de tempo gasto para abertura de empresas no período foi de 21 dias. O custo para abertura de uma empresa no Brasil é, em média, de R$ 345.
A Redesim será administrada por um Comitê Gestor, presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A finalidade é propor ações e normas aos seus integrantes. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os demais órgãos, autoridades e entidades não federais.
Tramitação — A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, será votada pelo Plenário.
STJ volta a analisar a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Desde 2008, o julgamento da questão pelos tribunais do país, inclusive o STJ, estava suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu, na ocasião, que enquanto o mérito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007, não fosse definido pelo Supremo, as ações sobre a questão não poderiam ser julgadas pelos tribunais. Pela ação, pede-se a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo da qual faz parte o ICMS. Em dezembro, porém, o STJ julgou o recurso de uma empresa de bebidas do Espírito Santo.
Aplicou ao caso exatamente o entendimento que sempre teve sobre a questão: a inclusão do ICMS no cálculo é legal. No acórdão, no entanto, a Corte justificou a iniciativa de voltar a analisar o tema. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, não existe mais obstáculos para a avaliação do assunto pelo STJ, pois o Supremo não prorrogou por mais 180 dias o prazo de suspensão dos julgamentos dos processos relativos ao tema.
O advogado do caso, Eduardo Xible Salles Ramos, do escritório Salles Ramos e Avelois Advocacia Tributária, diz que, apesar de ter perdido a demanda, a medida é adequada e propiciará ao seu cliente recorrer ao Supremo. Segundo ele, o julgamento do processo, que tramita há cerca de 12 anos, foi automático. Logo que venceu o prazo do Supremo, o STJ analisou o recurso. “E com razão, até quando eles teriam que esperar?”, indaga.
O professor e mestre em direito constitucional, Saul Tourinho, afirma que, como o prazo de suspensão venceu em outubro, o Judiciário volta a se sentir livre para se manifestar sobre o tema. Segundo ele, pela Lei nº 8.868, de 1998 — que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ADCs —, o Supremo poderia julgar o mérito da ação em seis meses. Mas as prorrogações não possuem previsão legal e foram baseadas em uma construção jurisprudencial da própria Corte.
De acordo com Tourinho, porém, como foram inúmeros os fatos que impediram o julgamento — como a morte do relator do processo, o ministro Menezes de Direito —, o tribunal pode reconhecer a impossibilidade de julgar o mérito nos 180 dias concedidos pela lei e prorrogá-lo.
O advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como “amicus curiae” (amigo da Corte) na ADC nº 18, acredita que os ministros estejam aguardando a nomeação do 11º integrante do Supremo, desfalcado desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Ele afirma que chegou a receber a informação de que o voto do relator, Celso de Mello, estaria pronto para ser levado ao Plenário, mas que a retomada do julgamento estaria dependendo da nomeação.
O desfecho desse julgamento é aguardado com ansiedade pelos contribuintes em razão do impacto que a decisão terá sobre as contas das empresas, por significar uma redução drástica dos valores recolhidos de Cofins. Como a contribuição incide sobre o faturamento das companhias, sem o ICMS na base de cálculo da contribuição os resultados das empresas poderão ser melhores. Por outro lado, um julgamento contrário à União pode significar um rombo nos cofres públicos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento.
Fonte/ Valor Econômico
Novas MPEs poderão ter tributos suspensos por dois anos
As novas micro e pequenas empresas (MPEs) poderão ter a cobrança de tributos suspensas durante os dois primeiros anos de funcionamento, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado. A proposta do deputado Dagoberto (PDT-MS) estabelece que o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes.
Já as empresas que não realizarem o pagamento de toda a dívida perderão a inscrição no Simples Nacional. O autor do projeto afirma que o objetivo é “dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”, segundo a Agência Câmara.
Caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de existência, período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.
Fonte / Revista Incorporativa
Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1
O Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00
Fonte/ Coad
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