NOTÍCIAS SEMANAIS
22 de mar de 2011 | Escrito por ACP
Dilma vai conter concessão de benefício fiscal em porto
O governo Dilma decidiu tentar proibir ou limitar, por meio da reforma tributária, que Estados concedam isenção e créditos de ICMS na importação de produtos por meio de seus portos. Adotada por Estados como Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco, entre outros, a medida acaba prejudicando produtos nacionais na concorrência com os importados, beneficiados com a redução da alíquota de ICMS em alguns casos de 18% para 3%. A tentativa de proibir ou pelo menos limitar a concessão desses benefícios fiscais à importação deve constar do projeto de reforma tributária que tratará da guerra fiscal entre Estados.
Segundo um assessor de Dilma, esse tipo de medida é um “crime contra o país” e precisa ser combatido, pois gera emprego no exterior e prejudica a indústria nacional. Estudos apontam, por exemplo, que a concessão de crédito ou isenção de ICMS reduz em até 10% o preço de um produto chinês, sem falar nos efeitos favoráveis para os importados do real valorizado nos últimos meses.
Fonte: ClickPB| Data: 14/3/2011
Representantes comerciais poderão ser incluídos no Simples Nacional
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística. “A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional”, argumenta o deputado.
Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação: O projeto está apensado em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Fonte: Agência Câmara | Data: 14/3/2011
Paraná vai isentar ICMS de empresas prejudicadas pelas chuvas
Empresários dos municípios do litoral paranaense prejudicados pelas chuvas poderão contar com benefícios fiscais do Estado para enfrentar os prejuízos. Para isso, é preciso que as prefeituras formalizem um pedido junto à Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos comerciais poderão ser isentados de recolher imposto sobre as perdas que sofreram e o pagamento do ICMS que ainda for devido poderá ser adiado.
Os proprietários deverão comprovar que as perdas foram de fato causadas pelas enchentes. A comprovação deve ser feita por documentos emitidos pela Prefeitura, Defesa Civil ou pela Polícia. De acordo com a secretaria da Fazenda, a declaração de estado de calamidade pública ou de emergência também permite que o governo isente de pagamento do ICMS as empresas que fizerem doações aos necessitados.
Fonte: AE Notícias | Data: 14/3/2011
Receita tenta barrar produto subfaturado
Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional.
A medida faz parte de um conjunto de ações que o Fisco prepara para combater fraudes no comércio exterior e promover a defesa da indústria nacional, que perdeu competitividade com a valorização do real frente ao dólar. Em entrevista ao Estado, o subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Vieira Coutinho, disse que o órgão vai focar no combate ao subfaturamento, nas declarações falsas de certificados de origem e de classificação dos produtos importados.
“Para alguns setores vamos anunciar um monitoramento mais acirrado”, antecipou Coutinho. Ele contou que as medidas já surtiram efeito sobre o preço de 16 tipos de perfis e laminados de aço, que estão no Canal Cinza e sob o regime de valoração aduaneira desde outubro de 2010. “Vamos expandir para outras especificações fiscais.” Coutinho explicou que os dois mecanismos poderão ser usados para um setor ou para alguns produtos. As importações de bens de capital não estão neste primeiro rol de produtos, mas podem ser incluídas caso denúncias de subfaturamento sejam confirmadas.
Fonte: O Estado de S. Paulo | Data: 14/3/2011
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve afastada a exigência de regularidade fiscal para o recredenciamento dos cursos da Faculdade de Educação Física e Fisioterápica do Clube Náutico Mogiano. Alega a União que quanto ao credenciamento e ao recredenciamento de instituição de ensino superior, o reconhecimento de curso de instituição de ensino superior está sujeito à comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, o TRF já se pronunciou a respeito da ilegalidade do disposto no referido decreto, uma vez que não atende ao princípio da reserva legal, pois não encontra previsão no artigo 46 da Lei 9.394/1996, e ofende o princípio consagrado nas súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Ressalta a magistrada que “nem a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nem a Lei 9.870/99, que estabelece os requisitos para credenciamento das instituições de ensino, fazem exigência de comprovação de regularidade fiscal para autorização, reconhecimento, renovação ou reconhecimento de cursos.” Concluiu a magistrada que não pode decreto que tem por finalidade instrumentalizar a aplicação da legislação, instituir tal obrigação, sob pena de extrapolar os limites de sua finalidade.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Preço de refrigerantes, cervejas e águas subirão nos próximos 60 dias
Refrigerantes, cervejas e águas devem ter seus preços elevados nos próximos 60 dias, uma vez que os empresários do setor não conseguiram convencer o governo a postergar a revisão da tabela de incidência de PIS, Cofins e IPI nos produtos.Segundo Milton Seligman, vice-presidente da Ambev e vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria do Refrigerante (Abir) e do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), o setor propôs a manutenção da tabela em troca de investimentos de R$ 7,7 bilhões com a criação de 60 mil empregos e R$ 1 bilhão a mais de arrecadação por ano aos cofres públicos.
Após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, Seligman afirmou que o governo considera que, após um ano de bons resultados para o setor, chegou a hora de fazer a correção na tabela, que trata dos preços dos produtos e das embalagens. A última revisão ocorreu em janeiro de 2009 e o governo optou por não fazer nenhuma mudança desde então, devido à crise financeira, para dar mais fôlego a essa indústria no período. “Aumento de impostos nunca é bem-vindo mas, neste caso, é um ajuste da tabela. O governo contribuiu para o setor nos últimos anos e agora entendeu que chegou a hora de fazer a correção”, disse.
Segundo ele, o reajuste deve ser superior a 10%, pois leva em consideração a inflação nos dois últimos anos. Seligman, no entanto, afirmou que ainda não é possível determinar de quanto será o repasse para o preço final das mercadorias, nem o impacto do aumento do imposto nos planos de investimentos do setor. O executivo disse que o setor de bebidas é um dos que mais paga impostos no mundo e que no Brasil não é diferente.
Fonte: Agência Estado
Intimação eletrônica vai agilizar a cobrança de débitos declarados na DCTF
A Receita Federal começou intimar cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões. A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.
O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão. A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. As mudanças no procedimento de cobrança foram anunciadas, pelo Subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.
Trata-se do resultado do trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança. Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, espera-se um acréscimo de R$280 milhões mensais na arrecadação. Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.
Novidades na cobrança: As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.
Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.
Fonte: Receita Federal do Brasil| Data: 17/3/2011
NOTAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIARIAS
Assédio sexual via MSN gera indenização por dano moral
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou uma revenda de veículos a indenizar uma vendedora por danos morais decorrentes de assédio sexual. De acordo com o processo, a autora da ação era assediada por outro vendedor por meio do MSN, um programa de mensagens instantâneas pela internet utilizado na empresa como meio de comunicação entre os empregados.
No recurso contra decisão do primeiro grau, proferida pela Juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, a empresa alegou que a autora e o assediador tinham a mesma posição hierárquica, exercendo a função de vendedores. Preliminarmente, o relator do acórdão, Desembargador Fabiano Castilhos Bertolucci, destacou que embora o assédio sexual normalmente decorra da relação de poder entre as partes, isso não é essencial para sua configuração.
Mesmo assim, sublinhou o Magistrado, o preposto da reclamanda confirmou que o assediador tinha uma posição diferenciada na empresa, por ser o mais antigo. Ele orientava outros vendedores e tinha influência até mesmo na admissão de empregados. Em depoimento, um gerente da revenda informou que a reclamante apresentou a ele o histórico impresso das conversas do MSN. O assediador estava presente e argumentou que tudo era uma brincadeira. O mesmo gerente também confirmou que o vendedor foi despedido devido ao episódio. Para o Desembargador, essa informação corroborou com a tese da reclamante. “Como se vê, os elementos de prova dos autos apontam para a ocorrência do episódio de assédio sexual no contexto do contrato de trabalho, em afronta à liberdade sexual da empregada e demais direitos de sua personalidade”. Cabe recurso.
Fonte: TRT RS |Data: 14/3/2011
Natureza não salarial do aviso-prévio indenizado invalida recurso da União
A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza não salarial, é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que rejeitara pedido no mesmo sentido.
Ante a homologação de acordo em ação movida por uma empregada contra o Hospital e Maternidade Ponte Nova S/C, no valor de R$ 3.043,15, com discriminação de parcelas de natureza salarial e indenizatória, a União recorreu ao TRT/BA requerendo o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.
O Regional, contudo, não acatou o pedido, por se tratar de parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não deve incidir a contribuição. A União argumentou que, conforme a Lei nº 9.528/1997, o aviso-prévio indenizado é parcela integrante do salário de contribuição e, com esse entendimento, insistiu em seu pedido, desta vez recorrendo à instância superior. O relator do acórdão na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ser desnecessária a análise das violações legais apontadas pela União diante da jurisprudência do TST acerca da questão.
Concluindo sua análise, o relator destacou que o pagamento do aviso-prévio, com a dispensa de seu cumprimento, não tem a finalidade de retribuir o trabalho prestado, mas, sim, de indenizar o trabalhador por um direito que lhe assistia e que não foi satisfeito no momento oportuno. Assim, unanimemente, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da União.
Fonte: TST | Data: 16/3/2011
Empresa é condenada por fazer anotação desabonatória na CTPS de empregado
“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. A premissa está disposta no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e serviu de base para que a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolhesse o recurso de um ex-empregado postulando indenização por danos morais contra uma cooperativa. A ré anotou na CTPS do autor que o reconhecimento do vínculo de emprego decorreu de decisão judicial.
A relatora do acórdão, Desembargadora Berenice Messias Corrêa, observou que, tal registro, “configura atitude tendente a expô-lo a discriminação na busca de outro emprego, revestindo-se de abusividade, e, portanto, de ilicitude”. Dessa forma, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 5 mil e à determinação de que proceda a retirada da anotação da CTPS do reclamante. Cabe recurso à decisão.
Fonte: TRT RS | Data: 16/3/2011
STJ isenta vale-transporte de tributo
O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num “leading case” sobre a matéria envolvendo o Unibanco. O cerne da discussão é se o vale-transporte pago em dinheiro compõe ou não o salário.
O INSS argumenta que o pagamento em espécie seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária. Diversas empresas sofreram autuações fiscais em decorrência desse procedimento. O Bradesco argumentou na ação que a lei não proíbe o pagamento em dinheiro, e que alguns trabalhadores preferem essa opção — prevista inclusive em norma coletiva. Mas o INSS alegou que as convenções coletivas de trabalho não poderiam afastar as normas tributárias.
Antes do julgamento da 1ª Seção, o Bradesco chegou a ter uma decisão desfavorável no STJ. Ao analisar o recurso especial do banco, a 1ª Turma do tribunal havia decidido pela incidência da contribuição previdenciária, mencionando que o empregador não poderia substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro — conforme determinação do artigo 5º do Decreto 95.247, de 1987.
No mesmo julgamento, ao analisar outro pedido do Bradesco, a turma já havia entendido que a contribuição previdenciária não incide sobre os valores pagos como auxílio-creche. O banco recorreu para incluir o vale-transporte nesse mesmo critério e saiu vitorioso na 1ª Seção. O relator foi o ministro Castro Meira. O Bradesco afirmou que não irá comentar a decisão.
O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, explica que o vale-transporte é pago em decorrência da legislação que obriga o empregador a custear parcelas dos gastos de locomoção do trabalhador. “O fato de fazer isso em dinheiro ou em forma de bilhete não muda a natureza jurídica do pagamento”, afirma.
Fonte: STJ
Motorista que seguiu trabalhando após rescisão tem vínculo reconhecido
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a existência de um contrato único entre uma distribuidora e um motorista. O reclamante teve carteira assinada até 2005, quando foi rescindido seu contrato. Porém, ele continuou trabalhando para a empresa por aproximadamente mais quatro anos.
Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal, sustentando que o trabalhador sempre prestou serviços de forma autônoma e eventual, sem subordinação. Segundo a distribuidora, a carteira de trabalho só foi assinada no primeiro período a pedido do reclamante, para que pudesse obter um financiamento. Justificou também que o autor trabalhava para outras empresas, concomitantemente.
Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, a reclamada não comprovou que a assinatura da CTPS foi solicitada pelo empregado. Testemunhas confirmaram que o trabalho do reclamante a partir de 2005 era o mesmo da época em que tinha carteira assinada. “Considerando que a empresa reconheceu o vinculo de emprego anterior a 04-06-2005, mantém-se a sentença que reconhece a unicidade contratual de todo o período, pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula nº 212 do TST”, cita o acórdão.
A Magistrada também refutou o argumento de que o reclamante prestou serviços a outras empresas, tendo em vista que, no seu entendimento, a exclusividade não é requisito para a relação empregatícia.Cabe recurso.
Fonte: TRT RS | Data: 18/3/2011
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