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Notícias da Semana

30 de maio de 2011 | Escrito por ACP

Trabalhadores e empregadores devem ficar atentos a novas determinações do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no último dia 24  mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.

A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.

Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade “Há um fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade”.

Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST: 

< /> COMO ERA

COMO FICOU

Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias

Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias

Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício

A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício

Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso

Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa

Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador

Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho

Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas

Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante

O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano

O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial

Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato

Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes

Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas

Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas

TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos

Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos

 Fonte: Agência Brasil |  Data: 25/5/2011

 

 

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa – por liminar ou depósito judicial – são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. “Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa”, diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL.

 

O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. “Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais”, explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. “Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande.”

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. “Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis”, defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. “Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária.”

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como “contas a pagar”. “Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade”, afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei – se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte: Valor Econômico |  Data: 23/5/2011

 

Resgaste de curto prazo feito nas operações de renda fixa volta a ter incidência de IOF

Os resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias voltarão a ter incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de amanhã (25). Segundo o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos. Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado secundário desses títulos.

Ficaram de fora, assim, as debêntures (títulos como forma de empréstimos à empresas), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras. Antes, já não estavam no enquadramento os Certificados de Direitos Créditórios do Agronegócio, as Letras de Crédito do Agronegócio e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

“Não tem nada de errado [em voltar atrás]. E nada deu errado. Há um acompanhamento constante do Ministério da Fazenda, que faz suas análises e toma as medidas corretas com a cautela devida, no prazo devido”, explicou.

Serpa disse ainda que a medida (de desonerar os resgates nas operações de renda fixa de até 30 dias) teve os efeitos desejados durante um período e, agora, o governo entendeu que chegou o momento de fazer as alterações.

A portaria também traz medida para facilitar a vida dos pequenos empreendedores participantes do Simples Nacional que precisam de empréstimos no mercado financeiro. A partir de amanhã, eles não precisam mais comprovar a condição de participante no Simples a cada operação de crédito e, com isso, ter o direito de pagar a alíquota reduzida de impostos. De acordo com o subsecretário, a medida vai beneficiar também as cooperativas.

“A ideia, agora, é que ele [pequeno emprendedor] comprove [a condição de participante do regime diferenciado de impostos], para o banco, quando abrir a conta-corrente e só ao final quando deixar de ser integrante do Simples Nacional, deixando de apresentar a documentação a cada pedido de empréstimo”.

Fonte: Agência Brasil|  Data: 24/5/2011

 

Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência

A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência.

Em primeiro grau, o juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, já havia julgado a ação improcedente. No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado.

A autora recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-RS confirmou a decisão. Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, prevalece, neste caso, o caráter excepcional do contrato, com prazo determinado.

Cabe recurso.

Fonte: TRT RS |  Data: 23/5/2011 

 

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