NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS
08 de nov de 2011 | Escrito por ACP
Simples: CNM alerta sobre mensagens de erro no processamento dos arquivos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que ocorreram mudanças para o envio de arquivos com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vedados para ingressar no Simples Nacional. O documento antes era encaminhado por meio da Declaração de Pendências do Simples Nacional (DPSN). Com as alterações, os gestores devem utilizar, para o envio, a ferramenta “Upload de arquivos de pendentes para o agendamento” disponível no aplicativo “Confirmação de Inscrição” no acesso restrito do portal do Simples Nacional.
A CNM explica que alguns Municípios se depararam nos últimos dias com a mensagem “Arquivo Gravado como Rejeitado” verificada após o processamento do arquivo enviado. A mensagem de erro significa que o arquivo contém alguma informação que não está de acordo com o exigido, um exemplo é o arquivo conter um CNPJ que não existe, ou que está baixado.
A entidade alerta que se o arquivo enviado foi rejeitado ele não será considerado para o agendamento e opção. Nessa situação, a prefeitura deverá encaminhar um novo arquivo com as correções.
SPED – FCONT – Prazo de Entrega
No próximo dia 30 de novembro de 2011 encerra-se o prazo para entrega do FCONT, com dados relativos ao ano-calendário de 2010, de acordo com o § 4º, do art. 2º, da Instrução Normativa RFB, nº 967, de 15.10.09, para todas as Pessoas Jurídicas que fazem a apuração do IRPJ com base no Lucro Real.
A obrigatoriedade da elaboração do FCONT, mesmo nos casos em que a Pessoa Jurídica não tenha realizado lançamentos modificativos do resultado em face das normas contábeis introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009, foi regulamentada pelo § 4º, do Art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28.03.11. Esta norma, também, estabeleceu a obrigatoriedade do e-Lalur a partir de 01.01.2011, dispensando as pessoas jurídicas que apresentarem o
e-Lalur, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 28, de 13.06.78.
Confaz revoga obrigações relativas à nota fiscal eletrônica
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.
O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.
Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe).
NOTÍCIAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIAS
Câmara aprova multa para empresa que discriminar mulheres em relação a salário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6393/09, que estabelece multa para empresa que pagar salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
O relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele destacou que a Constituição prevê igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A nossa Carta Magna ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, disse.
Acusada de envio de e-mail sigiloso consegue reverter demissão por justa causa
Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa – demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega – um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Empresa referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido.
Em audiência, a engenheira que produziu o relatório, testemunha da empresa, informou que, por não ter senha de acesso ao e-mail, pediu a outro funcionário, que trabalhava no computador e tinha a senha, para abrir o correio eletrônico e verificar as mensagens recebidas. Nesse momento, ela constatou que uma das mensagens fora devolvida, e deduziu ter sido a auxiliar de arquivo que o encaminhara. Segundo ela, no dia anterior tinha visto a auxiliar utilizando aquele computador fora de seu horário de expediente (das 8h às 17h), e o e-mail foi enviado às 17h40, quando o empregado que usava aquele computador já havia ido embora. Em seu depoimento, porém, o preposto disse que a engenheira tinha a senha de acesso àquele endereço eletrônico.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba registrou que preposto e testemunhas “ora dizem que a empregada tinha a senha, e ora não. Ora dizem que ela nunca trabalhou após as 17h, e ora dizem que sim”. Na sentença, o juízo de primeira instância concluiu que as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos narrados, “chegando ao extremo de dizer que o e-mail somente poderia ser acessado por um único computador”. Por fim, julgou ser inadmissível considerar esses depoimentos para reconhecer um ato com a gravidade de ser caracterizado como motivo de justa causa, capaz de “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora.
Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, diante da fragilidade de provas. A Orbenk, então, recorreu ao TST, sustentando a quebra da fidúcia para a aplicação da justa causa.
Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, os fatos registrados pelo Tribunal Regional não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra concluiu, então, que revisar esse entendimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em virtude da Súmula 126 do TST.
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