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NOTAS SEMANAIS

25 de jan de 2012 | Escrito por ACP

Projeto de lei estende Simples Nacional a empresas de comunicação

Para estender o Simples Nacional às empresas de comunicação, o projeto prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006.

Está no Senado um projeto de lei que permite a inclusão das empresas de comunicação entre aquelas que podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional – regime especial de tributação que simplifica e reduz os encargos a serem pagos por micro e pequenas empresas. Esse projeto (PLS 344/11) foi apresentado em junho passado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

De acordo com a proposta, poderiam ser beneficiados jornais impressos ou digitais; empresas gráficas que se destinam à impressão de jornais, revistas e informativos noticiosos; emissoras de rádio AM, FM ou emissoras pela internet; agências de notícias; e emissoras de televisão de canal aberto ou canal fechado.

Agências de publicidade e assessorias de imprensa

O texto também inclui as agências de publicidade e as assessorias de imprensa entre os segmentos contemplados pelo Simples Nacional. Paulo Bauer afirma que, sem essa medida, “poucos seriam os serviços de comunicação passíveis de optar pelo regime simplificado”.

Segundo ele, “é sabido que os diversos serviços de comunicação têm atividade intimamente ligada à publicidade, que, em grande parte dos casos, é de onde provém boa parte dos recursos que permitem a sua sobrevivência, o que torna ilógico e inadequado permitir a inclusão de um segmento sem a inclusão do outro”.

Para estender o Simples Nacional às empresas de comunicação, o projeto prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006.

Em relatório apresentado em novembro, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) defende a aprovação da matéria. Ele lembra que esse regime de tributação especial beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, mas que nem todas as micro e pequenas empresas são beneficiadas porque há restrições na lei – o que justificaria, segundo Aloysio Nunes, a iniciativa de Paulo Bauer.

Fonte: Agência Senado

 

Projeto reduz capital mínimo para empresa individual de responsabilidade limitada

A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

Oscar Telles

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e entrou em vigor no último dia 9, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Carlos Bezerra propõe a redução do capital mínimo exigido – pela regra atual, são R$ 62,2 mil, o que cairia pela metade – baseado no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Cavalli ressalta que 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas. “Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social”, afirma. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.

Cavalli afirma ainda que as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Supersimples, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.

Devido a isso, apesar de elogiar a lei de criação das Eirelis por representar “um novo alento ao empreendedorismo nacional”, Carlos Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

Demitido antes de nova lei do aviso prévio vigorar ganha ação

Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um trabalhador demitido receba o pagamento do aviso prévio proporcional de acordo com a nova legislação – que entrou em vigor em outubro de 2011. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, o trabalhador foi demitido antes de a nova legislação entrar em vigor. Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.

Segundo o sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, deu parecer favorável à ação que garante a um trabalhador o direito ao aviso prévio de 36 dias e que determinou à empresa que pague essa diferença. O ex-funcionário trabalhou por dois anos e 28 dias na companhia.

A entidade afirma que o juiz considerou que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (…)”.

Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar judicialmente os direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu à Justiça.

Segundo o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, apesar de ser possível recorrer da decisão, deverá ser difícil reverter o entendimento na Justiça, que está “alinhado com o do Supremo Tribunal Federal (STF) (última instância para se recorrer na Justiça).”

Contudo, quando a legislação entrou em vigor, a Casa Civil informou que o novo prazo valeria apenas para demissões que ocorressem a partir da vigência da nova regra e que não influenciaria quem pediu demissão ou foi demitido antes da nova legislação.

Entenda

A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:

– O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa

– Esse prazo aumenta proporcionalmente, a cada ano, conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa

– Além do direito aos 30 dias (já previstos anteriormente), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitados a 90 dias de aviso prévio

– Ou seja, a cada ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador já tem direito a mais três dias de aviso prévio proporcional, além dos 30 dias

– Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido

– No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus

Fonte: Terra – Economia

 

 

Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais

Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Kelly Oliveira

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.

Fonte: Agência Brasil

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