ACP entra com ação civil pelo fim da greve bancária
08 de out de 2013 | Escrito por ACP
Perdas no comércio e dificuldades para a população caracterizam manifestação ilícita
A Associação Comercial do Paraná (ACP), agindo em defesa de seus milhares de associados e da população em geral, ingressou nessa segunda-feira (7) com ação civil pública perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, com pedido de liminar para a imediata suspensão da greve promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região.
A entidade de classe alega por meio de seus advogados que as atividades bancárias estão paralisadas há mais de 16 dias, com 324 agências fechadas em Curitiba e municípios do entorno, envolvendo 14 mil bancários na maior greve do setor nos últimos 20 anos.
A ação civil pública adverte para as consequências negativas já registradas pela rede comercial, industrial e de serviços, além dos prejuízos causados à população limitada ao uso de caixas eletrônicos e lotéricas.
Via judicial
O pleito da ACP responsabiliza o respectivo sindicato como pessoa jurídica de direito privado, citado na ação como autor direto da deflagração da greve, justificando como inevitável a via judicial para a solução do problema.
A ACP alega também que o direito de greve é amparado pela Lei n. 7783/89, muito embora a legislação seja cristalina ao advertir que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”. Dessa forma, a entidade de classe argumenta que no caso presente “o exercício da greve não está sendo conduzido de maneira razoável, uma vez que tem acarretado diversos prejuízos para a sociedade, atingindo fortemente a economia e o serviço público”.
Portanto, a interrupção brusca de uma atividade indispensável e o mínimo de eficácia na prestação dos serviços, segundo a ação, pode “ser entendida como abuso a forma pela qual o direito tem sido exercido, tornando-se, portanto, uma manifestação ilícita”, sustenta o pedido liminar em favor da garantia do “atendimento das necessidades inadiáveis da população, no percentual mínimo de 30% da totalidade das agências em funcionamento”.
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