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Recuperação judicial foi debatida por especialista na ACP

27 de out de 2015 | Escrito por ACP

Advogado Fábio Forti discorreu sobre as providências que evitam a falência de empresas

O advogado Fábio Forti, titular do escritório Forti&Advogados, de Curitiba, membro do Conselho de Tributação da Associação Comercial do Paraná (ACP), coordenado pelo vice-presidente Airton Hack, na última segunda-feira (26) fez ampla explanação sobre a Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005), medida introduzida na legislação brasileira para evitar que as empresas tenham a falência decretada pela Justiça.

Forti, que se dirigiu a um plenário composto por advogados, contabilistas e empresários, acentuou que a possibilidade de recuperação judicial deve ser cuidadosamente analisada, exigindo em grande medida a conscientização do empresário que enfrenta dificuldades econômicas e financeiras, especialmente, visando a manutenção de seu negócio.

Comentou também que a recuperação garante as condições para que a empresa volte a se viabilizar superando dificuldades, além de manter a produção e os empregos e, ainda, honrando os compromissos assumidos com os credores que querem receber o que lhes é de direito.

Durante o período da recuperação judicial, cujo pedido deverá ser apresentado e aprovado pelo Poder Judiciário, atendidas as formalidades estipuladas em lei, a empresa será beneficiada pelo efeito suspensivo do passivo, ou seja, não precisará pagar nenhuma dívida e nem ser cobrada.

Relevância nacional

O escritório Forti&Advogados tem relevância nacional na área de processos de recuperação judicial, tendo atuado em mais de 50 casos em nove estados da Federação. “A lei é muito eficiente, sobretudo quando o empresário mostra a disposição de se recuperar”, assegurou Forti.

Em síntese, o especialista em recuperação judicial citou que no Brasil a proporção de empresas familiares chega a 95% e, que além da proteção do patrimônio pessoal dos sócios, a legislação permite a elaboração de um plano de negócios capaz de garantir a reestruturação do empreendimento, “cumprindo dessa forma o papel de ferramenta importante na recuperação”.

Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com os credores com base num plano de recuperação, que também deve ser submetido ao juiz. O plano de recuperação deve ser apresentado ao juiz num prazo de 60 dias e se isso não ocorrer, o magistrado decretará a falência da empresa.

Quando todos os compromissos da empresa forem resgatados (trabalhistas, tributários e dívidas), a Justiça decreta a extinção do processo e a empresa devidamente saneada poderá dar prosseguimento à sua atividade produtiva e responsabilidade social.

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