Compliance e Lei Anticorrupção são debatidos na ACP
04 de ago de 2016 | Escrito por ACP
Tema foi proposto pelo Conselho de Tributação da entidade
“Compliance não é somente um instrumento a ser utilizado contra a corrupção, mas também tem por objetivo impor respeito às normas tributárias legais. É um conceito que deve estar inserido na prática da boa governança”, disse o advogado Otávio Lucchese durante debate sobre o tema com integrantes do Conselho de Tributação da ACP, realizado na sede da entidade na última quarta-feira (3). A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, reforçou a implantação de programas de compliance no setor privado, exigindo postura ética no relacionamento com o setor público, impedindo condutas corruptas.
Otimista diante das evoluções que outras práticas trouxeram para o país, da mesma forma Lucchese disse acreditar numa gradativa conscientização coletiva quanto a Lei Anticorrupção. Como exemplo, citou o que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor, que por lei sancionada 2010 deve ser disponibilizado nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sob pena de multa. Cinco anos depois, “não há empresa, e principalmente estabelecimento comercial, que não sinta as mudanças diante do ativismo do consumidor pelos seus direitos. Todas estão preocupados, inclusive pela questão do direito moral”, disse.
“Mais do que falar, é importante mostrar a importância do contexto em que a nova tendência surge e segue, provar que lei ‘pega’ e costumes mudam. A mudança de comportamento é a principal mensagem para quem quer entender compliance e concorda que isso é importante”, sublinhou Lucchese.
De acordo com o advogado, o marco contra a corrupção no mundo foi a lei americana de 1977, cuja jurisdição não abrange somente empresas e cidadãos dos EUA, mas também se estende sobre companhias estrangeiras com ações negociadas nos EUA ou com negócios em território americano, com o objetivo de facilitar a concorrência entre empresas baseadas em locais onde práticas corruptas eram arraigadas.
“Desde então, apesar de ter demorado um pouco, tem havido uma evolução. A lei brasileira foi aprovada apenas em 2013 e não seguiu a mais evoluída delas em abrangência, que atualmente é a britânica de 2010”, definiu, lembrando que no Reino Unido a norma prevê também a prática privada, tipificando condutas de funcionários como crime. “Acredito que esta seja a tendência e em algum momento isso vai acontecer no Brasil. A responsabilidade patrimonial ampla também deverá ser contemplada”.
Prejuízo
De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a corrupção custa R$ 7 trilhões à economia mundial por ano. No Brasil, a perda estimada é de R$ 200 bilhões, enquanto o investimento em infraestrutura estimado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDS) é de R$ 500 bilhões entre 2013 a 2017. “Não se pode ignorar a corrupção, porque este gargalo representa cerca de 3% do PIB brasileiro. Acabar com a corrupção seria muito mais eficiente que instituir a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). É preciso ter consciência de que a corrupção afeta não apenas a arrecadação e causa desperdício de dinheiro, mas que ela também afeta a concorrência e prejudica a economia como um todo”, finalizou.
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