Contribuição sindical é tema de palestra na ACP
27 de fev de 2019 | Escrito por ACP
O Conselho de Relações Trabalhistas da Associação Comercial do Paraná (ACP) promoveu no último dia 26/02 uma palestra sobre as alterações na cobrança da Contribuição Sindical, após a Reforma Trabalhista de 2017. Falaram aos presentes o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Arion Mazurkevic, o procurador do Trabalho, Alberto Emiliano de Oliveira, e o coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas, Célio Pereira Oliveira Neto.
O desembargador Arion Mazurkievic deu início às palestras. Ele fez um resumo histórico da criação da Contribuição Sindical, com origem no governo ditatorial de Getúlio Vargas nos anos 30 e 40, quando se criou a unicidade sindical e não se permitiu que o trabalhador escolhesse onde se filiar. Com um único sindicato permitido pelo Governo Federal, foi instituída Contribuição Sindical obrigatória. Nem a Constituição de 1988 reformou tais medidas, mantendo a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória. Graças a estas medidas, o Brasil chegou a ter 16.800 sindicatos em funcionamento, mas apenas 14,4% dos trabalhadores eram sindicalizados em alguma destas instituições. Mazurkievic cita que as mudanças promovidas pela lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, deixaram de promover alterações na unicidade sindical, que foi mantida, deixando o trabalhador sem poder escolher qual entidade representá-lo. Atualmente o trabalhador deve autorizar por escrito que quer contribuir ao seu sindicato de classe, caso contrário o imposto não poderá ser cobrado.
Congresso ainda precisa esclarecer tema
Em seguida foi a vez do procurador do Trabalho, Alberto Emiliano de Oliveira, falar aos presentes. Ele destacou que como membro do Ministério Público defende a liberdade sindical ao trabalhador. O procurador entende que não se extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, mas apenas é dado ao trabalhador o direito de não ter o tributo cobrado em folha de pagamento: “Na hipótese de não ocorrer a autorização prévia e expressa, o empregador estará desonerado de proceder ao desconto, cabendo ao sindicato profissional cobrar o valor devido a título de contribuição sindical por outros meios”, disse ele, ou seja, a contribuição sindical continua sendo devida, apenas não é mais cobrada em folha de pagamento, se o trabalhador assim desejar. Ele lembrou que é entendimento do Ministério Público do Trabalho que os sindicatos devem representar todos os trabalhadores de uma categoria e não apenas aqueles que contribuam financeiramente com ele. Oliveira defende a ampla liberdade sindical, mas a Reforma Trabalhista não mudou o princípio da unicidade sindical. Assim os sindicatos representam toda uma categoria e precisam ser remunerados para exercerem suas funções. “Ainda aguardamos uma intervenção do Congresso Nacional para melhorar o entendimento sobre a unicidade e a representação sindical, junto com a remuneração necessária para o funcionamento dos sindicatos”, destacou o procurador.
Finalmente foi a vez do coordenador de Relações do Trabalho da ACP, advogado trabalhista Célio Pereira Oliveira Neto. Ele agradeceu e elogiou as participações que o antecederam do desembargador Arion Mazurkevic e do procurador do Trabalho, Alberto Emiliano de Oliveira. Célio destacou que o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que assim deve cumprir uma de suas diretrizes básicas, que é a pluralidade e a liberdade sindical e que neste caso nem seria necessário ratificar tal medida, pois ela é obrigatória a quem faça parte como membro da OIT. Ele destacou que a legislação sobre a manutenção dos sindicatos ficou em suspenso. O trabalhador não é mais obrigado a contribuir, mas se beneficia no caso de uma convenção coletiva. ”Não temos como dizer hoje o que é certo ou errado. Pretendemos apresentar o tema para a reflexão de todos”, disse Célio.
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