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G7 participa de audiência pública pelo fim da Substituição Tributária

17 de abr de 2023 | Escrito por ACP

Entidades empresariais discutem o fim desse modelo de tributação por entender que produtos paranaenses estão perdendo competitividade

Líderes do setor empresarial, auditores fiscais do Estado, advogados e contadores participam nesta terça-feira, dia 18, às 9h30, de uma audiência pública no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná, que discutirá o regime de substituição tributária no Paraná.

Proposta pelo deputado Fabio Oliveira, a audiência pública tem o apoio do G7, grupo composto por sete entidades do setor produtivo (Faciap, Faep, Fiep, Fetranspar, Fecomércio, Ocepar e ACP).

Integrarão a mesa de debate, além do deputado Fábio Oliveira, Fernando Moraes, presidente da Faciap e coordenador do G7; Estevão Ramalho de Oliveira, inspetor geral de Fiscalização da Receita Estadual; Marcelo Miranda Chevalier, delegado da Delegacia de Contribuintes de outros Estados; Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR e José Julberto Meira Junior, representando do CRC-PR. Foram convidados líderes de entidades contábeis do Paraná como a Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba),  Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCAP-PR) entre outras.

O ICMS e a substituição tributária na cadeia produtiva

 A substituição tributária (ST) é uma das opções adotadas pelos estados brasileiros para facilitar a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) na cadeia produtiva. O ICMS é um imposto de competência dos estados e do distrito federal, cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, desde o cultivo do algodão até a venda da camiseta ao consumidor final, por exemplo. Para simplificar essa cobrança, foi criada a substituição tributária, que atribui a responsabilidade do recolhimento do ICMS a apenas um sujeito.

Existem duas modalidades de substituição tributária: a regressiva e a progressiva. Na primeira, o sujeito da última etapa é o responsável pelo recolhimento dos tributos relativos às etapas anteriores. Na segunda, o recolhimento ocorre no início da cadeia, sobre uma base de cálculo presumida.

Embora o recolhimento seja realizado por apenas um sujeito, o valor é recuperado por meio do aumento da margem de venda do produto em cada etapa da cadeia produtiva. Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o Estado criou a Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual adicionado ao valor do produto no momento de gerar a base cálculo do imposto.

No entanto, a substituição tributária passou a ser utilizada de forma ampla em diversos segmentos econômicos e mercadorias, transformando a exceção em regra. A MVA, que tem sido criticada por gerar distorções na base de cálculo do ICMS-ST.

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