Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação do Comércio Exterior do Brasil
12 de mar de 2012 | Escrito por ACP
Do site do Supremo Tribunal Federal encontramos a notícia do ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4735), pela Associação do Comércio Exterior do Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dois dispositivos da Instrução Normativa nº 971/2009, da Secretaria da Receita do Brasil. Em síntese, insurge-se a Associação em face dos parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da citada norma que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras.
Entende a Associação, que a Instrução Normativa discutida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, pois os pequenos exportadores encontram-se em condições desiguais em relação aos demais exportadores.
Ao apreciar o pleito, o Ministro Relator Ayres Britto, adotou o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei 9.868/99, pois considerou “a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e submeteu, após prestadas as informações de praxe, o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Curitiba, 09/03/2012
Eliane da Costa Machado Zenamon
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