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ACP obtém primeira concessão de segurança sobre dividendos de 2025 e amplia proteção aos associados

19 de mar de 2026 | Escrito por ACP

A Associação Comercial do Paraná (ACP) obteve nova e relevante vitória judicial em favor de seus associados na discussão sobre a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2025. Após ter alcançado a primeira liminar sobre o tema, a entidade conquistou agora também a primeira concessão definitiva da segurança, consolidando importante precedente em defesa da segurança jurídica no ambiente empresarial.

O Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado pela ACP pelo Diretor Jurídico Dr. Eduardo Motiejaus Juodis Stremel e Conselheiros Tributários da entidade Dr. Gabriel de Souza Ramos Borges e Dra. Cheywa Stremel Sozzi, em iniciativa voltada à proteção dos interesses dos associados diante de exigências incompatíveis com os prazos legais aplicáveis à deliberação e distribuição de dividendos.

A decisão judicial confirmou a liminar anteriormente deferida e assegurou o respeito aos prazos societários e contábeis legalmente previstos para a aprovação e distribuição dos dividendos de 2025. Com isso, afasta-se a imposição de interpretação que exigiria deliberação até 31 de dezembro de 2025 em desconformidade com a sistemática regular do direito societário e da contabilidade empresarial.

Trata-se de um avanço expressivo para os associados da ACP, especialmente por representar não apenas a primeira decisão liminar favorável sobre a matéria, mas também a primeira sentença concessiva de segurança, conferindo maior estabilidade e robustez jurídica à tese defendida.

A medida reforça a importância da atuação institucional da ACP na defesa do setor produtivo e evidencia o compromisso da entidade com a proteção dos direitos de seus associados, sobretudo em temas sensíveis que impactam diretamente o planejamento societário, contábil e tributário das empresas.

Na prática, a decisão assegura maior previsibilidade às empresas associadas e evita que sejam submetidas a exigências incompatíveis com os ritos legais de aprovação de contas e distribuição de resultados, preservando a coerência do sistema jurídico e a confiança legítima dos contribuintes.

A concessão da segurança representa, assim, um marco relevante para a ACP e para seus associados, ao consolidar judicialmente uma tese de grande repercussão no cenário empresarial e tributário.

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