ACP obtém primeira liminar do Brasil para preservar isenção sobre dividendos de lucros de 2025, mesmo com deliberação em 2026
17 de dez de 2025 | Escrito por ACP
A Associação Comercial do Paraná (ACP) obteve decisão liminar na Justiça Federal (8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal) para impedir que a Receita Federal exija, como condição para manter a isenção, que a distribuição de dividendos relativos aos lucros apurados em 2025 seja aprovada até 31 de dezembro de 2025.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela ACP por meio do Conselheiro Tributário Gabriel de Souza Ramos Borges e do Diretor Jurídico Eduardo Motiejaus Juodis Stremel, para enfrentar as incertezas geradas pelas mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que condicionaram a regra de transição da isenção a uma aprovação societária até o fim de 2025.
Na decisão, proferida em 16/12/2025, a magistrada apontou que a exigência legal colide com o rito obrigatório do direito societário: para companhias cujo exercício social coincide com o ano-calendário, a assembleia geral ordinária que delibera sobre a destinação do lucro ocorre nos quatro primeiros meses do exercício seguinte, de modo que a aprovação ainda em 31/12/2025 se tornaria juridicamente inviável.
Com isso, a liminar determinou que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a aprovação até 31/12/2025, devendo considerar válida a deliberação realizada “nos prazos e procedimentos” da Lei das S.A., além de ordenar que a Receita Federal comunique a decisão aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação.
A ACP sustenta que a medida traz segurança jurídica aos associados ao evitar que lucros gerados sob um regime anterior sejam tratados como se estivessem automaticamente sujeitos à nova sistemática quando a formalização societária ocorrer em 2026, dentro do rito legal.
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