• Agenda
  • Arbitac
  • Atendimento ao Consumidor
  • LGPD
  • Notícias
  • Imprensa
  • Instituto do Barão
  • Sobre a ACP
  • Produtos e Serviços
  • Blog
  • Área do Associado
  • 2ª Via Boleto
  • Busca
  • Torne-se Sócio
CLIQUE AQUI E ASSOCIE-SE
ÁREA DO ASSOCIADO
Login:
Senha:

Notícias

Voltar para todas as postagens

<
Ir para a última postagem >

ACP sugere emendas à MP 766/2017

05 de maio de 2017 | Escrito por ACP

A Medida Provisória  766/2017, de autoria do Governo Federal e que originou o Programa de Regularização Tributária, foi assunto da viagem à Brasília do integrante do Conselho de Tsugereributação da ACP, Juarez Paim. O principal objetivo da viagem foi o de estabelecer relações com os responsáveis pelo projeto e verificar emendas propostas por diversas entidades.

A visita ao Congresso Nacional, segundo Juarez,  foi produtiva. “Além das conversas com deputados paranaenses Alfredo Kaefer e Evandro Roman, houve um encontro com o relator do projeto, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB). Nessa reunião, reiterou-se a necessidade urgente do empresariado manter-se em atividade e continuar empregando, de forma que o relator mostrou-se sensível e, num texto prévio da comissão, percebe-se que várias das nossas sugestões foram acatadas”, disse.

Sobre a MP 766/ 2017

A Medida Provisória institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Programa tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa. A adesão ao PRT deverá ser requerida no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da sua regulamentação pela RFB e pela PGFN, e abrangerá também a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. O PRT prevê modalidades (opções) de pagamento diferentes conforme o débito esteja inscrito ou não em Dívida Ativa da União (DAU). No primeiro caso, a administração da dívida cabe à RFB (débitos não inscritos em DAU) e, no segundo, à PGFN (débitos inscritos em DAU).

Galeria de Imagens

Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.

VER ACERVO
  • Institucional
  • História
  • Diretoria
  • Conselhos
  • Documentos
  • Notícias
  • Galeria de Imagens
  • Revista do Comércio
  • PRODUTOS E SERVIÇOS
  • Análise de Crédito
  • Negativação e Cobrança
  • Inteligência de Mercado
  • Cadastro Positivo
  • Valida ID
  • Arbitac
  • Locação de Espaços
  • Benefícios
  • Unimed Saúde
  • Myrp | Sistema de Gestão
  • Redução Energia
  • VR Benefícios
  • Certificado Digital
  • Meios de Pagamento
  • Seguro de Vida Empresarial

ASSOCIE-SE

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

TRABALHE CONOSCO

CONTATO

ÁREA DO COLABORADOR

Rua XV de Novembro, 621
Curitiba
CEP: 80020-310

(41) 3320-2929

© Copyright Associação Comercial do Paraná - Todos os direitos reservados

Certificado e desenvolvido por Explay Web Agency

Utilizamos cookies, em conjunto com nossos parceiros, para aprimorar sua navegação em nosso site. Isso inclui analisar a audiência e o desempenho, exibir publicidade e conteúdo personalizados (inclusive com base na sua localização), e facilitar sua interação com nossas redes sociais.
Você tem total controle sobre suas preferências! Acesse a seção "gerenciar os cookies" em nosso site para personalizar suas escolhas a qualquer momento.
Para informações detalhadas sobre como seus dados são utilizados, consulte nosso Aviso de Privacidade
OkPolítica de privacidade