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Cadastro Positivo: entenda o que é e quais são os reais benefícios ao consumidor

27 de fev de 2018 | Escrito por ACP

Para a economia, o Cadastro Positivo terá impactos significativos, como crédito para todos a taxas mais justas, com maior controle das informações 

Mesmo em evidência na pauta política e econômica do país, o tema Cadastro Positivo ainda é desconhecido ou confuso para muitos brasileiros. Tamanha é a falta de informação ou de entendimento acerca dos seus reais benefícios, que depois de quase seis anos da aprovação da lei que instituiu sua criação, apenas sete milhões de consumidores fazem parte do mesmo. É claro, que, além do desconhecimento, muito é por conta do processo atual de adesão, considerado burocrático. Para ajudar a desfazer certos mitos e explicitar as principais vantagens do Cadastro Positivo, tanto para o consumidor quanto para o mercado, a Boa Vista, representada no estado pela Associação Comercial do Paraná (ACP) esclarece alguns dos questionamentos mais recorrentes.

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento de empresas e consumidores?

Verdade! O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento das contas dos consumidores e das empresas, para formação de histórico de crédito, e está sendo implantado com a expectativa de conceder um crédito mais justo, com menor risco, custos mais baixos e para beneficiar, principalmente, os bons pagadores de baixa renda e a população não bancarizada, que não possuem acesso ao crédito.

A nova lei sobre o Cadastro Positivo já foi aprovada pelo Senado?

Verdade! A nova lei sobre o Cadastro Positivo, que passará a incluir automaticamente todos os consumidores, foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 27 de novembro de 2017 e, em menos de um mês, em 24 e 25 de outubro de 2017, também foi aprovada pelo Senado. Já em 8 de novembro chegou para análise da Câmara dos Deputados em regime de urgência, onde se encontra atualmente aguardando a votação dos deputados. O seu relator é o deputado federal Walter Ihoshi (PSD/SP).

Com a aprovação da nova lei, o meu nome passa a fazer parte automaticamente?

Verdade! Assim que aprovada, a nova lei do Cadastro Positivo alterará o modelo atual, chamado opt in – no qual a adesão é voluntária, ou seja, exige a autorização de quem participar – para o modelo opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer ter o seu nome incluso, tem o direito de pedir sua exclusão.

O Cadastro Positivo prejudica os consumidores?

Mito! Com a alteração da lei no opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer, pode pedir a sua exclusão – espera-se uma inclusão de aproximadamente 120 milhões de pessoas no cadastro de informações de adimplemento, permitindo a inclusão financeira de mais de 20 milhões de consumidores que atualmente não têm acesso à crédito, pois não têm histórico de financiamentos ou empréstimos.

Além disso, esperam-se juros mais adequados para cada perfil de consumidor, já que informações mais precisas permitem uma avaliação mais justa, e a prevenção ao superendividamento, pois a autoconsulta permitirá ao consumidor ver suas dívidas de forma centralizada, proporcionando um melhor controle de suas finanças pessoais e do uso consciente do crédito.

O Cadastro Positivo permitirá uma avaliação mais justa do comportamento de pagamento?

Verdade! Além do benefício da inclusão financeira, a mudança na lei é um marco para o mercado, pois permitirá que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam mensalmente, e não apenas pelas contas que deixam de pagar e que são incluídas nas bases de negativação dos birôs como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Estas informações permitirão também análises mais justas e assertivas, identificando com maior precisão o bom e o mau pagador, viabilizando a redução das taxas de juros.

O consumidor não terá controle de suas informações?

Mito! A nova lei do Cadastro Positivo atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, no qual o cancelamento da adesão por parte do consumidor poderá ocorrer a qualquer momento. No modelo atual – adesão voluntária – os dados do histórico de crédito como pagamentos de contas e empréstimos ficam abertos a todas as pessoas que consultam a situação creditícia de um consumidor para concessão de crédito (lojas, bancos, financeiras, empresas de serviços públicos, etc). Com a nova lei, os dados visualizados pelos credores serão apenas do score e o detalhamento dos dados deverá ser autorizado pelo consumidor junto ao credor, no momento da análise do crédito.

O consumidor não terá privacidade sobre as suas informações e dados financeiros?

Mito! O consumidor terá total privacidade sobre as suas informações bancárias, como saldo em conta corrente ou poupança; limite e utilização do cartão de crédito; volume de investimentos e até mesmo relativas à saúde, deslocamentos ou interações sociais. Estas informações são sigilosas e não fazem parte do Cadastro Positivo.

Quem está negativado não pode fazer parte do Cadastro Positivo?

Mito! Quem está negativado e costuma pagar suas contas em dia é um dos mais beneficiados. Isso porque o credor pode analisar a sua capacidade de pagamento avaliando não somente dívidas não pagas, mas também as contas pagas em dia, como de água, luz, telefone, financiamento imobiliário, entre outras. Logo, o credor consegue fazer uma análise mais justa e individualizada.

 

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