Conselho Político debate Lei Anticorrupção
17 de jul de 2015 | Escrito por ACP
A Lei Anticorrupção Brasileira (12.846/13) e o sistema de compliance foram os temas do debate promovido pelo Conselho Político da Associação Comercial do Paraná (ACP) com a moderação do advogado Marcelo Teixeira, sócio do escritório CMT Advogados, nessa quinta-feira (16), na sede da entidade de classe do setor produtivo.
Dividido em dois blocos, o debate teve a intervenção dos advogados Cleverson Marinho Teixeira, Renato Caovilla e Claudio Pettigiani, na primeira parte, e ainda dos juristas Bruno Guandalini, Anne Carolina Marciquevik, José Laurindo de Souza Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Mateus Eduardo Bertoncini, promotor do Ministério Público Estadual, que apresentaram suas reflexões no bloco de encerramento.
Titular do escritório CMT Advogados e consultor jurídico da ACP, Cleverson Teixeira lembrou a preocupação da entidade com a questão desde a entrada em vigor do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, nos anos 90. Na época, revelou, a ACP promoveu uma série de viagens ao interior do Paraná, “com o objetivo de conscientizar os empresários a seguir rigorosamente todos os dispositivos do código”.
Cleverson chamou a atenção para o fato de que inúmeros dispositivos da Lei Anticorrupção estão claramente consagrados no Código Penal Brasileiro, embora tenha enfatizado a necessidade de nova postura ética das empresas privadas em suas relações com a administração pública.
Conformidade
Renato Caovilla baseou sua fala no sistema de compliance, termo inglês cuja tradução para o português é “conformidade”, assinalando que essa “é a nova regra do jogo como o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi há alguns anos”.
Segundo ele a conclusão é simples: “Que se cumpram as leis”, observando que no Brasil “R$ 50 bilhões são sugados todo ano pelo ralo da corrupção”.
O jurista explicou, ainda, que o sistema legal de conformidade com regras informais, morais e éticas estabelecidas entre pessoas públicas e privadas foi implantado em 1977, nos Estados Unidos, sob o impacto da renúncia do então presidente Richard Nixon, face à invasão por integrantes do Partido Republicano, do comitê central do então candidato à presidência pelo Partido Democrata, no rumoroso episódio conhecido como Watergate.
Práticas ilícitas
A Lei Anticorrupção, publicada pelo Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, prevê entre outras determinações a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Aspectos específicos da legislação, incluindo as penas, foram expostos pelos debatedores do segundo bloco, entre os quais se destacou a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício. A lei preconiza que a empresa seja responsabilizada, mesmo não sendo necessária a comprovação de que houve intenção de dirigentes ou proprietários em lesar o erário.
Na esfera administrativa as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior, ou de até R$ 60 milhões caso o cálculo anterior se torne impossível.
Em termos judiciais, a punição poderá acarretar a perda de bens, direitos e valores bem como a suspensão e interdição das atividades, além da proibição do recebimento de qualquer tipo de incentivo financeiro oriundo de entidades públicas pelo prazo de um a cinco anos.
Participaram do evento, entre outros convidados, os vice-presidentes Sinval Lobato Machado, coordenador do Conselho Político e Odone Fortes Martins, o ex-ministro Luiz Carlos Borges da Silveira e Wilson Portes, representando o Movimento Pró-Paraná.
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