Conselhos da ACP debatem Convenção de Viena
03 de jun de 2014 | Escrito por ACP
Os Conselhos de Jovens Empresários (CJE), Comércio Exterior e Relações Internacionais (Concex-RI) e a Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac) da Associação Comercial do Paraná (ACP), promoveram um café da manhã nessa terça-feira (3) reunindo empresários e profissionais com atuação nas áreas de comércio internacional e arbitragem.
O evento que contou com a participação dos vice-presidentes Henrique Domakoski, Carlos Eduardo Guimarães e Sinval Lobato Machado, coordenadores dos respectivos conselhos, marcou a entrada em vigor no Brasil no último dia 1º de abril da Convenção de Viena, documento aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em maio de 1969, com a finalidade de disciplinar a compra e venda internacional de mercadorias (CVIM).
A CVIM é um conjunto de regras aplicáveis a todo contrato internacional de venda de mercadorias que entra em seu campo de aplicação, contendo dispositivos sobre a formação e interpretação desses contratos, bem como sobre as obrigações das partes e as ações de uma parte sobre outra em casos de violação contratual.
Princípios novos
Com a entrada em vigor do citado documento em território brasileiro, a opinião de especialistas em arbitragem é que em função disso alguns princípios novos e outros já consagrados pelo direito brasileiro, terão que ser levados em consideração pelos atores locais do comércio exterior no momento de conclusão de seus contratos.
Nesse contexto, além dos desafios e novas oportunidades motivadas pela adesão do Brasil à CVIM, são óbvias as repercussões no âmbito da arbitragem. O fato implica também na disseminação do conhecimento necessário para a aplicação adequada da CVIM, bem como a formação de contingente adequado de advogados e árbitros brasileiros capacitados a operar a convenção de acordo com parâmetros internacionais.
Aspectos relevantes
Os expositores do tema foram os advogados Gustavo Scheffer da Silveira, conselheiro adjunto da equipe latino-americana da Câmara de Comércio Internacional (CCI), e João Bosco Lee, doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris II e membro da Corte Internacional de Arbitragem de Paris.
Os conferencistas também responderam perguntas dos presentes sobre aspectos relevantes da questão, enfatizando a necessidade de um esforço maior junto aos juízes brasileiros quanto às vantagens da Convenção de Viena, que segundo Gustavo “ainda não é suficientemente conhecida no Brasil e, por esse motivo, encontra alguma resistência em sua aplicação”.
A Convenção de Viena foi redigida por uma comissão de especialistas em Direito Internacional convocada pela ONU, sendo concluída em maio de 1969. O documento foi aprovado, mas somente entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980 com a ratificação de 35 Estados. Atualmente a convenção conta com a adesão de 79 países, incluindo o Brasil.
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