Empresários preocupados com aviso prévio de 90 dias
26 de set de 2011 | Escrito por ACP
Proposta concede ao trabalhador direito de receber o benefício por até 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Alteração custará R$ 1,9 bilhão/ano aos empregadores, em um momento inoportuno para elevação dos custos às empresas
“A medida vai na contramão de tudo que a economia do país precisa no momento. O setor produtivo já tem lutado pela redução das contribuições abusivamente cobradas dos empresários, tentando diminuir os custos e garantir a sobrevivência das empresas. Com a sanção desse projeto, ficará mais difícil contratar funcionários com carteira assinada, pois as despesas aumentarão consideravelmente”. Essa é a opinião do presidente da Associação Comercial do Paraná, Edson José Ramon, a respeito do projeto que estende o prazo de concessão de aviso prévio a funcionários demitidos sem justa causa, aprovado nesta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados. A proposta segue, agora, para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o presidente, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estima que a alteração vá custar R$ 1,9 bilhão/ano ao setor, em um momento inoportuno para elevação dos custos às empresas. Ainda segundo Ramon, a aprovação da medida criará mais dificuldades para o setor produtivo e acabará prejudicando o próprio trabalhador, uma vez que mais encargos representam a diminuição da capacidade de investimentos e de geração de empregos. “O empresariado espera bom senso da presidente para que o projeto não seja sancionado”, completou ele.
A proposta concede ao trabalhador o direito de receber o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa e garante, também, o acréscimo de três dias a mais por cada ano trabalhado, além dos 30 dias regulares a quem prestou serviço por um ano ou mais. Dessa forma, o empregado que estiver na mesma empresa por dez anos terá direito a receber dois meses de aviso prévio – um que já é de direito, mais 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o prazo máximo de 90 dias, o funcionário tem que ter 20 anos ou mais de trabalho prestado no mesmo lugar. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano trabalhado ou proporcionalmente aos meses de serviço prestado.
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