Empresas Filiadas a FIEP são beneficiadas com decisão do TRF4
07 de mar de 2012 | Escrito por ACP
Por Eliane da Costa Machado Zenamon
Encontra-se no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o despacho da Presidente, Desembargadora Federal Marga Barth Tessler, que, em meados de fevereiro, manteve liminar em Mandado de Segurança, que veda a exigência da certidão negativa de débito pela Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), para proceder ao arquivamento dos seguintes atos: alteração contratual para retirada de sócios ou redução de capital; distrato e extinção de sociedades mercantis;cancelamento de firmas individuais; e, instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades.
Ressalte-se que a aludida decisão beneficia apenas as indústrias filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep). A Fiep impetrou Mandado de Segurança, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, sob o fundamento de que a Lei Estadual nº 16.828/2011 ao exigir a apresentação de certidão negativa, contraria a Lei 8.934/94, de âmbito federal.
A medida liminar foi deferida e confirmada em segunda instância, em que pese, a argumentação da Jucepar sobre a inconstitucionalidade da medida e o alerta para o risco à ordem e à economia públicas.
No entanto, por entender que a norma que exige a apresentação de certidão negativa de débito é recente, pois conta com pouco mais de 7 (sete) meses, decidiu o TRF4 pela manutenção da liminar não vislumbrando que a proibição temporária venha a causar qualquer prejuízo imediato.
Eliane da Costa Machado Zenamon é advogada e membro do Concex-RI.
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