Esclarecimento
17 de abr de 2015 | Escrito por ACP
Associação Comercial do Paraná (ACP), tendo em vista o necessário esclarecimento de sua posição institucional quanto ao projeto de lei da terceirização de empregados, atualmente em votação na Câmara dos Deputados e, em seguida no Senado da República, torna público seu apoio ao referido projeto, em manifestação subscrita pelo presidente Antonio Miguel Espolador Neto.
A VERDADE DA TERCEIRIZAÇÃO
O país assiste a conflagrações e movimentos por parte de segmentos que não aceitam o PL 4.330/2004 — que legaliza os contratos de terceirização de serviços técnicos especializados entre pessoas jurídicas —, discutido e votado na sessão da quarta-feira, dia 8 de abril, na Câmara dos Deputados.
Todavia, as alegações não correspondem ao que está escrito nos artigos do referido projeto legislativo, sendo fruto, quiçá, de interpretação elaborada por equívoco ou ao talante de convicções políticas e ideológicas que a cada um é dado ter e exercer na justa medida da razão.
Basta uma leitura para a racional compreensão do texto e consignação da verdade: — o projeto de lei não “rasga a CLT” e não “precariza o Direito do Trabalho”.
Ao contrário, assegura todos os direitos trabalhistas, o FGTS e INSS aos trabalhadores da prestadora dos serviços terceirizados, além garantir o desenvolvimento tecnológico, o aprimoramento técnico e científico do trabalho especializado (vem ao encontro do PRONATEC do Governo Federal), com a perspectiva de gerar mais emprego e renda e abrir o mercado de trabalho para os jovens, nos desafios da inovação e da aplicação tecnológica no trabalho.
É uma falácia o argumento de que a lei permite a terceirização de “mão de obra” em detrimento do dos trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Os trabalhadores terceirizados têm carteira assinada pelas empresas prestadoras de serviços e a garantia de todos os direitos trabalhistas da CLT da mesma forma que os outros trabalhadores do país.
A nova lei traz avanços consideráveis, prevendo benefícios e garantias que os empregados de empresas terceirizadas não têm hoje, como a exigência de provisão, retenção e caução em dinheiro, seguro garantia e fiança para fazer frente ao pagamento dos empregados, do INSS e FGTS; direito à Medicina e Segurança no trabalho (SESMT), alimentação e atendimento médico ambulatorial no local de trabalho e treinamento, da mesma forma e proporção dos empregados da empresa tomadora dos serviços.
Portanto, a VERDADE, atributo do qual a ACP não abre mão, é uma só: — o PL 4.330/2004, ainda em debate, é totalmente benéfico aos trabalhadores, à economia, à geração de emprego e renda, ao Governo Federal e à sociedade em geral.
Curitiba, 15 de abril de 2015.
ANTONIO MIGUEL ESPOLADOR NETO
Presidente.
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