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Fiscalização no transporte de gás de cozinha começa nesta quinta-feira (4)

02 de ago de 2011 | Escrito por ACP

Resolução do Contran faz diversas exigências para regulamentar a atividade. Motofretistas só poderão rodar com o auxílio do sidecar e devem transportar os botijões em pé.

Entra em vigor nesta quinta-feira (4), uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de galões de água e botijões de gás em motocicletas. Agora, os motoboys só poderão circular se atenderem aos critérios definidos pela emenda 356, que prevê multa e apreensão do veículo para quem não possuir sidecar, espécie de carrinho que vai engatado ao lado da moto, proteção para pernas, aparador de linha e não tiver o curso específico para o exercício da profissão. Nesta segunda-feira (1º), Associação Nacional de Revendedores de Gás (Fergas), por meio do Sindicato dos Revendedores das Distribuidoras de Gás do Estado do Paraná (Sinregás-PR), autoridades de trânsito e representantes do comércio de Curitiba reuniram-se, na Associação Comercial do Paraná (ACP), para discutir a nova medida.

O problema é que, apesar da decisão ter sido publicada há um ano, nenhuma entidade ou centro de formação do Paraná oferece o treinamento previsto na lei – com exceção do Sest/Senat, que oferece voluntariamente o curso, mas ainda precisa se adequar. De qualquer forma, a resolução começa a valer em dois dias, e a fiscalização dos órgãos de trânsito também.

Conforme afirma o presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás no Paraná (Sinregás), José Luiz Rocha, os botijões chegam a ser transportados deitados, o que é terminantemente proibido e muito perigoso. Segundo ele, essa forma de transporte coloca o gás (em forma líquida dentro do botijão) em contato com a válvula de segurança, o que faz do recipiente uma verdadeira “bomba caseira”. “O uso do sidecar proporciona mais segurança, pois o botijão é transportado na posição vertical e seu peso não desestabiliza a dirigibilidade da motocicleta”, explica Rocha. Ele também diz que as revendas estão reclamando da regulamentação, pois terão que fazer investimentos para adequar seus veículos. Em nome da segurança de usuários e entregadores, no entanto, o sindicato irá orientar as cerca de 3 mil revendas paranaenses a cumprir a resolução. “A norma terá grande impacto no transporte de gás porque as revendas são, em sua maioria, de pequeno porte e utilizam motos para fazer as entregas dos botijões de uso doméstico, com 13 kg”, completa Rocha.  

Sobre a fiscalização, o Sindicato dos Motofretistas (Sintramotos) até concorda que ela tenha que acontecer, mas propõe que a cobrança só comece na primeira quinzena de dezembro, tempo que, na opinião do presidente, Agenor Pereira, será suficiente para todos se adequarem. Já o tenente-coronel do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Loemir Mattos, afirma que os motociclistas tiveram um ano para se adaptar às medidas e que o órgão fará valer o seu dever pelo cumprimento da resolução. “Como órgão fiscalizador, cabe apenas ao BPTran fiscalizar o cumprimento da lei.  Independente de prorrogação, a fiscalização terá início quando a nova medida começar a funcionar”, disse. Ainda de acordo com o presidente do Sintramotos, a prorrogação só seria possível se houvesse uma mudança na decisão do Contran. “O BPTran tem de cumprir a norma e fiscalizar, porém, os demais órgãos públicos envolvidos não estão prontos para as exigências. Não há credenciamento de entidade ou centros de condutores para ministrar os cursos e sequer foi realizada publicidade para divulgar as novas exigências”, criticou.

Cadastro temporário

A Urbanização de Curitiba S.A.(Urbs) abriu temporariamente um cadastro para regularizar os motoboys antes de concluírem o curso de capacitação exigido. A possibilidade surgiu após reunião entre a Urbs e o Sintramotos, como medida paliativa para permitir o trabalho desses profissionais. “O acordo permite que o motofretista trabalhe sem realizar o curso, desde que se comprometa a fazê-lo posteriormente,” esclarece Pereira.

Veja as principais novidades da emenda:

– Motoboys devem estar registrados na Urbs ou, no caso de morarem na Região Metropolitana, no Detran-PR, na categoria “veículo de aluguel”;

– A moto deve ter proteção para pernas e para o motor, aparador de linha fixado ao guidão e o sidecar;

–  Quanto ao motofretista, ele deve ter mais de 21 anos, ser portador da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, ser aprovado no curso preparatório, usar colete de segurança retrorrefletivo, além de capacete com viseira e óculos de proteção, também retrorrefletivos.

Créditos: Felipe Rosa 

Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa 

Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa 

Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa  Créditos: Felipe Rosa 

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Créditos: Felipe Rosa 

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