Juiz federal fala sobre delação premiada na ACP
21 de jun de 2016 | Escrito por ACP
Evento promovido pelo Conselho de Tributação (CT) com a organização do Instituto Brasileiro do Direito do Trabalho, coordenado pelo advogado e professor universitário Rodrigo Fortunato Goulart, nessa quinta-feira (23) a partir das 19 h, terá como peça de resistência a palestra do juiz federal Flavio Antonio da Cruz sobre delação premiada, whistleblower e compliance, temas a serem debatidos pelo advogado com atuação na Lava Jato, Haroldo Cesar Nater.
O juiz federal Flavio Antonio Cruz é mestre em direito econômico (PUC-PR), doutor em direito (UFPR), especialista em direito tributário pela Faculdade de Direito da UFPR e graduado em direito pela mesma universidade, com habilitação especial em direito privado.
Segundo o presidente da mesma e debatedor Haroldo Cesar Nater, a ordem político-jurídica brasileira atravessa uma fase importante de sua história acarretando “transformações profundas e relevantes na natureza do agir”, considerando tanto a sociedade quanto os organismos institucionais do aparelho de Estado.
Nater disse também que o juiz Flavio Antonio da Cruz abordará em sua exposição a atual demanda da população “por uma ética fundada na responsabilidade que preserve as conquistas alcançadas pela humanidade e que evite o retrocesso”.
Em sua fala o magistrado vai enfatizar, de acordo com Nater, “a evolução da perspectiva mundial pelos direitos humanos”, defendendo a ideia que “não se pode flexibilizar ou relativizar garantias processuais penais e direitos individuais para justificar a ineficiência do Estado na tarefa de diminuir a criminalidade e sua comprovada eficiência em aumentar a criminalização”.
Assim sendo, a oportunidade que a Associação Comercial do Paraná estende a seus associados e interessados em geral “tem a finalidade de debater a maturidade alcançada por nossas instituições jurídicas e políticas, encarregadas de dar efetividade ao Estado Democrático de Direito, e também discutir o papel do processo penal no combate aos gravíssimos desvio de conduta que acontecem entre o setor público e a iniciativa privada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelas leis e pela Constituição”, finalizou Haroldo Cesar Nater.
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