Lei municipal sobre destinação e coleta de lixo é discutida na ACP
08 de jul de 2011 | Escrito por ACP
Sem esperar a aprovação de uma legislação nacional sobre o descarte de resíduos sólidos, Curitiba saiu na frente e criou uma lei municipal que prevê multas de R$ 100 a R$ 10 milhões para quem não destinar corretamente pilhas, lâmpadas, baterias, pneus e lixo eletrônico.Em vigor desde junho do ano passado, o texto indica que fabricantes devem se cadastrar na prefeitura e apresentar um plano de gerenciamento para esses materiais, mostrando como farão o recolhimento e o tratamento do lixo. Aos consumidores cabe, porém, entregá-los nos postos de coleta ou solicitar que o revendedor vá buscá-los em casa.
As discussões sobre o tema ganharam corpo, na última quarta-feira (6), durante reunião promovida pelo Conselho de Ação para Sustentabilidade Empresarial (Casem) da Associação Comercial do Paraná. O grupo convidou especialistas em legislação e empresários da cidade, para debater os desdobramentos da medida e compartilhar as dificuldades encontradas no cumprimento das exigências.
O advogado Gustavo Kendy, da assessoria jurídica da ACP e da Teixeira Advogados, explicou que a lei é baseada na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação diferenciada para produtos com potencial poluidor ou de caráter contaminante ao meio ambiente, em relação ao lixo doméstico. Segundo ele, o decreto dispõe que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida desses produtos. “A responsabilidade compartilhada será implantada de forma individualizada e encadeada. Pelo texto, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas diretrizes”, disse.
Já Maurício Lima, advogado da rede Condor de Supermercados, criticou as exigências da legislação, afirmando que num curto espaço de tempo os empresários precisam apresentar um plano de gerenciamento do lixo produzido e, ainda, um licenciamento ambiental completo para renovar o alvará de funcionamento dos estabelecimentos, por exemplo. Ele questionou, também, a demora na liberação desses pedidos, por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), que possui um acúmulo de contratos a serem aprovados. O coordenador do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Roberto Gava, por sua vez, revelou que já tramita na Câmara Municipal de vereadores um projeto que altera os apertados prazos para o cadastro na SMMA. Quanto à lei, ele disse considerá-la um “Tsunami Ambiental”, “pois haverá um tempo em que os próprios consumidores terão que pagar para possuir o licenciamento”, sentenciou.
A vice-coordenadora do Casem, Tânia Mara Kamenski, ressaltou, porém, os aspectos positivos da legislação vigente. Segundo ela, é preciso reiterar a geração de empregos e a correta destinação que será dada aos poluentes ambientais, com os incisos da medida.
Veja os produtos que precisam de uma destinação diferenciada, conforme lei municipal:
Pilhas; baterias; lâmpadas; embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes; equipamentos e componentes eletrônicos.
O descumprimento da lei resulta nas seguintes penalidades:
Aos consumidores finais, pela disposição inadequada dos resíduos acima citados, multa de R$ 100 a R$ 10 mil;
Aos revendedores, pela não disponibilização de um serviço de recebimento desses materiais no próprio estabelecimento, multa de R$ 500 a R$50 mil;
Aos fabricantes e importadores, pela não apresentação ou pela não implementação do plano de gerenciamento do lixo, multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.
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