NOTAS SEMANAIS
05 de set de 2011 | Escrito por ACP
Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional
O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012
O Plenário aprovou, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Orçamento fixa salário mínimo em R$ 619,21 para 2012
O governo propõe no Projeto de Lei do Orçamento da União para 2012 a correção do valor do salário mínimo em vigor em 13,6%. Isso representaria um reajuste dos atuais R$ 545 para R$ 619,21, a partir de janeiro de 2012. A informação é da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que entregou aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Marco Maia (PT-SP) o projeto de lei e o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2012 a 2015.
O relator do Orçamento para 2012 na Comissão Mista de Orçamento será o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O valor seguiu acordo firmado entre o então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Congresso de ter como regra para o reajuste anual do salário mínimo a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Por essa fórmula, o mínimo de 2012 considera a inflação de 2011 mais o crescimento do PIB de 2010.
Em abril, a proposta prevista para o salário mínimo, no ano que vem, era R$ 616,34 de acordo com análise do Ministério do Planejamento.
Aviso prévio de até 90 dias é aceito por empresários
Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias”.
Em reunião com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Os empresários, no entanto, também apresentaram outra proposta –que consideram a mais ideal–, que prevê a manutenção dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
Oderich é condenada por perseguir empregado cipeiro e dirigente sindical
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença da juíza do Trabalho Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, que condenou a Conservas Oderich a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral.
Segundo informações do processo, o empregado era supervisor de controle de qualidade e também atuava como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigente sindical. Certo dia, ele foi transferido da sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção. O fato gerou deboches por parte dos colegas, que mencionavam que o autor havia sido alijado do laboratório devido à sua atuação sindical. Após intervenção do sindicato, a situação foi revertida e o empregado retornou ao setor de origem depois de três dias.
Conforme uma testemunha, também houve uma ocasião em que o reclamante saiu do laboratório para resolver um vazamento de produto em outro departamento. Seu supervisor chegou ao local e passou a fazer acusações, dizendo que o autor se aproveitava da Cipa para sair da sua sala e que a Cipa é coisa de quem não quer trabalhar, mas segurar o emprego. Outra testemunha confirmou que o tratamento da empresa aos integrantes da Cipa era “péssimo” e que a administração dificultava qualquer iniciativa da Comissão em prol da segurança dos empregados.
Diante das provas, a juíza de primeiro grau reconheceu que o autor era perseguido na empresa. Para a magistrada, o assédio moral não está baseado apenas na transferência do empregado para a linha de produção, mas na forma desrespeitosa com que era tratado, não somente na condição de cipeiro, mas também como empregado que merece ter sua dignidade respeitada.
A 5ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença de origem e o valor da indenização, equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. O acórdão foi relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos. Cabe recurso.
Registro Eletrônico de Ponto (REP) é prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na quinta-feira passada (1º), em seu site, Nota Oficial prorrogando para o dia 3 de outubro o prazo para as empresas se adequarem ao Registro Eletrônico de Ponto (REP), previsto pela Portaria MTE nº 1.510/09. Dessa forma, transcrevemos o texto, na íntegra:
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida foi publicada em 01/09/2011 no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria nº 1.752/11.
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