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NOTAS SEMANAIS

27 de jun de 2011 | Escrito por ACP

Brasil tem carga tributária ‘leve’ para ricos, diz estudo

Um levantamento de uma associação internacional de consultorias indicou que o Brasil tem uma carga tributária considerada leve para as classes mais altas. Segundo a rede UHY, com sede em Londres, um profissional que recebe até US$ 25 mil por ano – cerca de R$ 3.300 por mês – no Brasil leva, após o pagamento de imposto de renda e previdência, 84% do seu salário para casa.

Já os profissionais que recebem US$ 200 mil por ano – cerca de R$ 26.600 por mês – recebem no final cerca de 74% de seu pagamento.

Entre 20 países pesquisados pela UHY, essa diferença de cerca de 10 pontos percentuais é uma das menores.

Na Holanda, onde um profissional na faixa mais baixa recebe um valor líquido semelhante ao do Brasil após os impostos e encargos (84,3%), os mais ricos levam para casa menos de 55% do salário.

A lógica também se aplica a todos os países do G7, o grupo de países mais industrializados do mundo (EUA, Canadá, Japão, Grã-Bretanha, Alemanha, França e Itália).

Nos EUA, enquanto os mais ricos levam para casa 70% do salário, os profissionais na faixa dos US$ 25 mil anuais deixam apenas um décimo da renda para o governo e a previdência.

Tributação ‘esdrúxula’

O representante da UHY no Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores, Paulo Moreira, disse que a pesquisa revela o caráter “esdrúxulo” da carga tributária brasileira.

Com grande parte dos impostos sendo coletada de forma indireta, a carga tributária brasileira total supera a tributação à pessoa física, e é estimada em 41%.

Como esses tributos circulam embutidos nas mercadorias e serviços consumidos pelos contribuintes, aplicam-se de forma igual a ricos e pobres, explica.

Para Moreira, entretanto, essa suposta “justiça” tributária é ilusória, porque as classes mais altas têm formas de evitar o pagamento de impostos sobre consumo fazendo compras no exterior ou recorrendo a outros artigos de consumo.

“Se o sujeito ganha R$ 3 mil, a renda dele tem de ser praticamente consumida em bens de consumo geral: sabonete, comida, arroz, roupas, gasolina, as coisas que são de grande consumo e que são taxadas com mais rigor”, explica.

“Quem tem uma renda alta, após um primeiro momento dos bens de consumo geral, ele passa a ter consumos mais sofisticados, questões menos taxadas, obras de artes, enfim, artigos de difícil controle na tributação”, diz o especialista.

Outro fator que contribui para fazer do Brasil um país pouco “equânime”, segundo o porta-voz da UHY, no quesito tributário, é o teto aplicado à contribuição previdenciária.

O imposto de 11% do salário é aplicado somente até o valor de R$ 3.038,99, o que quer dizer que trabalhadores que ganham acima disso têm uma fatia maior do seu salário livre de descontos que os que ganham dentro da faixa.

Atração de mão-de-obra

Entretanto, como lembra o UHY, o imposto sobre a renda pessoal é um dos instrumentos utilizados pelos países, sobretudo emergentes, para atrair mão-de-obra qualificada.

Dubai e a Rússia, por exemplo, são os dois países com menor nível de tributação e não fazem nenhuma diferenciação entre a taxa aplicada sobre a renda dos profissionais em qualquer das duas faixas analisadas.

Enquanto um profissional na Rússia leva 87% do seu salário após os impostos e encargos – independentemente da faixa de salário -, Dubai tem alardeado seu regime de “imposto zero” como um dos maiores atrativos de se trabalhar no emirado.

As primeiras posições entre os países com carga tributária mais leve para as classes privilegiadas são todas ocupadas por emergentes, como Egito, Estônia, Brasil e México.

Além disso, todos os países emergentes da pesquisa diferenciam relativamente pouco entre profissionais de renda alta e mais baixa.

“As companhias olham para o nível de tributação sobre a pessoa física para decidir onde investir”, disse o sócio da UHY Hacker Young, o britânico Mark Giddens. “Se a taxação for muito alta, elas podem ter dificuldades em atrair talentos”, acrescenta.

Paulo Moreira diz que o Brasil não é exceção a esta regra, e que a tributação leve para as classes mais altas é “um fator favorável na atração do talento”. “Essa é uma escolha dura: ou se facilita a vida dos menos qualificados (que ganham menos) ou a vida dos mais qualificados”, raciocina, ao  completar que “o argumento é que mais qualificados trarão tecnologia e conhecimento, e que tecnologia e esse conhecimento, por sua vez, trarão condições de melhorar também os menos qualificados”.

Dia 22 de junho de 2011

 

Governo acelera projeto que eleva limite do Simples Nacional.

O governo tentará acelerar a tramitação no Congresso de projeto que eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A ideia é aprovar a proposta já aceita pela Fazenda Nacional e pelos Estados até 15 de julho, quando os parlamentares entram em recesso. Pontos mais polêmicos de que trata o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2010, porém, ainda seguirão em discussão no segundo semestre.

Em 1º julho, o Simples completa quatro anos de sua implantação e o governo quer mostrar que, depois de todo esse tempo, promoveu novos avanços para os micro e pequenos empresários. Sem reajuste no limite, é como se a vantagem fosse reduzida a cada ano, pela inflação.

Uma conta da Fecomércio-SP mostra que, apenas pelo reajuste da inflação e pela defasagem inicial com que o Simples Nacional começo a vigorar, o limite de R$ 3,6 milhões determinado em 2006 deveria estar hoje em R$ 4,8 milhões, para oferecer o mesmo benefício aos empresários. “Muitas empresas deixam de ingressar no Simples por isso”, diz Janaina Lourenço, assessora jurídica da Fecomércio-SP.

Elevar o limite do Simples Nacional agora é matéria de consenso no Congresso e tem o aval do Tesouro Nacional. A Receita Federal entende que poderá até arrecadar mais com a mudança, tendo em vista que, com o crescimento recente da economia, mais empreendedores informais poderiam se formalizar pelo Simples.

Com essa mudança, cerca de 600 mil empresas que correriam o risco de sair do Simples Nacional em 2012 continuam no sistema. Além disso, as 5,1 milhões empresas que estão hoje no sistema automaticamente passarão a recolher menos impostos, com menores alíquotas.

O texto em discussão, que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual. Outra previsão cria um novo limite para exportações, de R$ 3,6 milhões, pelo qual a empresa também poderia fazer parte do Simples. Hoje, o exportador não conta com esse benefício fiscal.

Discussão prorrogada

O que não tem consenso ainda é a revisão de regras do modelo de substituição tributária, em que os Estados podem enquadrar determinados produtos para ter uma arrecadação diferenciada de ICMS, o que também beneficia as pequenas e médias empresas. A discussão foi pauta de reunião entre representantes da Fazenda Nacional e dos Estados, além da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, que deve maturar no segundo semestre.

O objetivo é chegar a um consenso com os estados para que se inclua no projeto conceitos básicos de aplicação da substituição tributária. “O que se discute é que os Estados fixem produtos e pautas de maneira equalizada em nível nacional”, conta Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo ele, as alterações na substituição tributária facilitariam os cálculos tributários das pequenas e médias empresas.

O sistema de substituição tributária existe para atender as demandas de Estados que oferecem incentivos para produtos tradicionais, como carros, combustível e cigarros, mas, recentemente, alguns órgãos da federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros.

Na reunião do último dia 20, considerada “razoavelmente positiva” pela Frente Parlamentar, segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a representação do Confaz concordou com a inclusão de premissas no projeto. “Também concordou-se que os casos sejam remetidos ao Confaz, que ficará responsável por regulamentá-los”, afirmou.

As propostas debatidas serão levadas para a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. A reunião será realizada no dia 8 de julho, em Curitiba.

Vargas explica que, caso não haja consenso no Confaz, a proposta deve ser votada na Câmara e as mudanças seriam feitas no Senado. “A Lei da Micro e Pequena Empresa é um grande consenso no Congresso. Poderíamos votá-la sem problemas, mas queremos avançar a discussão”, assinalou. Independentemente da data em que essas medidas tributárias sejam sancionadas neste ano, elas só entram em vigor em 2012

Danilo Fariello e Fred Raposo, iG Brasília

Dia 21 de junho de 2011

 

Empregado que tinha salário inferior ao de colegas com função idêntica será indenizado.

Modificando a decisão de 1º Grau, a 4ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização por danos morais, porque, durante anos, ele recebeu salário inferior ao de outros colegas que exerciam exatamente as mesmas funções que ele, embora tenham sido admitidos posteriormente. Como a reclamada não apresentou justificativa para essa conduta, os julgadores concluíram que o empregado foi mesmo discriminado no ambiente de trabalho.

Analisando o recurso do reclamante, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto constatou que, de fato, o trabalhador recebeu salário menor que o de outros colegas, apesar de realizar as mesmas atividades e contar com mais tempo de serviço que os demais. O relator chamou a atenção para o fato de o empregado ter recebido salário inferior até ao de quem ele treinou. E a empresa não apresentou a causa dessa diferenciação. “Vale dizer que a reclamada incorreu em abuso de direito no exercício de seu poder diretivo, discriminando o autor, ao recusar-se a pagar-lhe salário idêntico ao daqueles colegas de trabalho admitidos posteriormente, tendo, inclusive, treinado um deles na função que exercia“, ressaltou.

No entender do magistrado, o procedimento adotado pela instituição violou a personalidade e dignidade do empregado. Com a atitude de não pagar ao reclamante um salário, pelo menos, igual ao dos seus colegas que exerciam função idêntica, a ré expôs o empregado a situação tal que afrontou sua honra e intimidade. Por isso, deve arcar com a reparação pelos danos morais que causou a ele.

Com esses fundamentos, o juiz convocado condenou a reclamada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 63.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Dia 20 de junho de 2011

 

Cerca de 68% das empresas ainda não entregaram a DIPJ.

A Receita Federal informou que,  até o dia 19 deste mês, portanto a menos de duas semanas  da data final para entregar a DIPJ (Declaração (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica),  68% das empresas ainda não haviam feito a entrega da declaração. No total, o órgão espera 1,138 milhão de documentos.

“Normalmente, as pessoas jurídicas deixam para os últimos dias. Mas cabe o alerta de que faltam agora apenas duas semanas e até agora a Receita Federal recebeu pouco mais de 32% das declarações”, avisou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, segundo a Agência Brasil. Vale destacar que as empresas devem entregar o documento até 31 de junho.

Sobre a DIPJ

A DIPJ 2011 deve ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11. A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.

Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.

Programa

As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.

Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:

– de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.

– de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

Dia 19 de junho de 2011

 

Empregado que teve dívida cobrada por e-mail  

coletivo receberá indenização por danos morais

No recurso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, um empregado pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido, ao ser cobrado por dívida contraída com banco do mesmo grupo econômico de sua empregadora. O problema foi a forma utilizada pela empresa, que enviou e-mail comum a todos os empregados devedores, especificando o nome e o valor da dívida de cada um. Para a Turma, a conduta da reclamada violou a honra e a dignidade do trabalhador, além de atentar contra o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a indenização foi deferida.

Segundo o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, não houve nem discussão no processo quanto à existência da dívida do reclamante junto ao banco do mesmo grupo econômico da reclamada. Por outro lado, também não foi questionada a obrigação da empresa, disposta em suas normas internas, de cobrar de seus empregados o pagamento dessas dívidas. Ocorre que essas mesmas normas estabelecem que o procedimento deve ser sempre realizado de forma confidencial, o que, definitivamente, não foi obedecido no caso.

Os documentos comprovam que o preposto da reclamada enviou e-mail, em duas oportunidades, dezembro de 2009 e abril de 2010, para todos os devedores, contendo a lista de inadimplentes e o valor de cada uma das dívidas. “Aquele que recebeu a mensagem passou a ter ciência, imediatamente, da quantia que individualmente todos os demais colegas deviam às empresas do grupo econômico, numa exposição constrangedora, deliberada e injustificável“, ressaltou o relator. Houve menção na correspondência a que ela não fosse replicada, mas essa observação de nada adiantou, pois todos os empregados ali inseridos tomaram conhecimento da dívida de cada um.

Agindo dessa forma, a reclamada não só afrontou o seu próprio código de ética, como os artigos 42 e 71, do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro deles estabelece que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a constrangimento ou ameaça. Já o segundo prevê a pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.

Com esses fundamentos, o juiz convocado, modificou a decisão de 1o Grau e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00 (mil reais), no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Dia 21 de junho de 2011

 

 

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