NOTAS SEMANAIS
04 de jul de 2011 | Escrito por ACP
Presidente veta artigos da MP 517
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória nº 517. Foi derrubado o artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo usando títulos públicos antigos pelo valor integral, bem maior que o valor de mercado. Essa medida beneficiaria donos de bancos em liquidação judicial.
Esse artigo permitia que moedas podres fossem negociadas com descontos por investidores privados – em um benefício direto aos bancos. Segundo alguns senadores, a regra seria uma medida para salvar banqueiros que enfrentam processos de falência, ligados aos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte.
A Presidência justificou o veto afirmando que “a proposta ainda favorece os devedores em detrimento da administração pública”, porque retira do governo a possibilidade de definir o critério de cálculo menos danoso ao erário para receber garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Outro veto impede que sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores a R$ 500 milhões, publiquem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Na justificativa, a Presidência diz que “os dispositivos ampliam o limite do valor do faturamento anual para dispensa da publicação da íntegra das demonstrações financeiras e demais atos societários sem apresentar mecanismos que assegurem adequadamente a publicidade e a transparência das informações aos seus acionistas e à sociedade”.
Também foi excluído da medida provisória um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Prouni). “A revogação do dispositivo subtrai um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos”, argumentou a Presidência.
A MP 517 prevê entre outros assuntos a renovação por mais 25 anos de um encargo que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano na conta de luz dos brasileiros, além de incentivo a energia nuclear e incentivo fiscal para bens de informática.
Fonte: Folhapress, de Brasília
Dia 18 de junho
Receita decidiu apertar defesa comercial
A Receita Federal anunciou no dia 30 de junho medidas de fiscalização e controle aduaneiro para fortalecer a defesa comercial brasileira. Como não há espaço para elevações de alíquotas do Imposto de Importação para proteger a indústria nacional de eventuais concorrências desleais por parte dos importados, a aposta do governo será reforçar as ações de controle na aduana e nos registros das guias de importação.
Entre as medidas anunciadas pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, está a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping.
O Centro terá como tarefa rastrear e coibir o subfaturamento das importações brasileiras, o que deve inibir a entrada de produtos chineses com preços abaixo do mercado.
O grupo de inteligência antidumping tentará identificar preços fraudulentos e a adulteração de origem das importações brasileiras. A triangulação das mercadorias é um dos problemas que o governo quer enfrentar. Integrado por representantes do Ministério do Desenvolvimento e da Receita o grupo também atuará como suporte de informações aos diferentes órgãos federais ligados ao comércio exterior.
AE/Brasília
Dia 30 de junho
MP do Imposto de Renda tranca pauta do Plenário
A medida provisória 528/11, que corrige a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 4,5% para declarações entregues entre 2012 e 2015, é uma das sete medidas que trancam a pauta do Plenário. A MP, de acordo com a Agência Câmara, atinge 24 milhões de contribuintes.
O relator da proposta, deputado Maurício Trindade (PR-BA), já adiantou que vai apresentar uma emenda para permitir que os patrões deduzam do Imposto de Renda o gasto com plano de saúde dos empregados domésticos.
Nova tabela
A MP 528/11 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de março deste ano. Com o reajuste para este ano determinado no texto, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte |
|||
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto (*) |
|
Até R$ 1.566,61 |
— |
— |
|
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 |
7,5% |
R$ 117,49 |
|
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 |
15% |
R$ 293,58 |
|
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 |
22,5% |
R$ 528,37 |
|
Acima de R$ 3.911,63 |
27,5% |
R$ 723,95 |
Fonte: Agência Câmara
Dia 28 de junho
Empregados desligados da empresa devem receber participação nos lucros proporcional ao período trabalhado
Uma indústria de bebidas recorreu ao TRT, insistindo que não é devido o pagamento aos reclamantes da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2009. De acordo com a tese patronal, existe uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria prevendo que os empregados dispensados ou demissionários antes de 31.12.09 não teriam direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao ano de 2009. Entretanto, esses argumentos não convenceram os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do desembargador José Murilo de Morais.
A parcela Participação nos Lucros e Resultados é calculada sobre o lucro da empresa, podendo ser apurada proporcionalmente, com base no tempo em que o trabalhador prestou serviço durante o período de apuração, que é, geralmente, anual. De acordo com as observações do relator, não existe na cláusula 7ª do ACT 08/09 a previsão alegada pela indústria de bebidas. Além disso, o julgador aplica ao caso o entendimento expresso na OJ 390 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.
Dia 28 de junho
JT confirma multa diária para empresas que mantêm contratos de trabalho sem regulamentação
Ação Civil Pública é um procedimento judicial previsto na Lei nº 7.347/1985, que tem por objetivo proteger direitos da coletividade, os quais, por serem muito importantes para a sociedade em geral, ultrapassando o interesse de uma única pessoa, merecem uma tutela especial. Na área trabalhista, o Ministério Público do Trabalho é que tem autorização para propor ações em defesa dos interesses de um conjunto de trabalhadores, como aquelas que têm o objetivo de impedir que a empresa faça descontos ilícitos nos salários de seus empregados ou que mantenha trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, alegando tratar-se de trabalho temporário.
Essas foram as práticas que levaram a 4ª Turma do TRT-MG a manter a sentença que condenou empresa de consultoria a pagar multa de R$ 10 mil para cada constatação de desconto indevido nos salários dos empregados e o mesmo valor por trabalhador encontrado sem a formalização legal do contrato de emprego. Segundo esclareceu o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a fraude ficou caracterizada, nos termos do artigo 9º da CLT, já que ficou configurada a prática de terceirização ilícita pela empresa, que mantinha 53 empregados sem registros em livros ou fichas e ainda 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. Todos eles trabalhavam na atividade-fim da empresa tomadora de serviços, o teleatendimento a clientes da reclamada. Foi constatado ainda que a empresa efetuava descontos ilícitos nos salários dos empregados e que, durante o período de treinamento, “que variava de 4 a 35 dias, com jornada de seis horas”, eles recebiam apenas dois vales-transporte e um vale lanche de R$ 2,50 por dia. “Pontue-se que, contratando vários empregados, por meio de empresas interpostas, e usufruindo, com exclusividade, da força de trabalho destes, a demandada descumpriu obrigações trabalhistas e previdenciárias e obteve mão-de-obra barata, ocasionando a precarização das relações empregatícias. Em decorrência disso, causou-lhes prejuízo, ao INSS e à CEF (FGTS) e, como corolário lógico, a toda coletividade”, completou o desembargador.
A Turma considerou correta a aplicação à empresa da multa prevista no art. 461, parágrafo 4º, do CPC, que estabelece a possibilidade de o juiz lançar mão de uma medida de caráter econômico que realmente induza o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença. Assim, o valor das multas foi mantido e deverá ser pago nos casos em que houver descumprimento da sentença, ou seja, caso a empresa insista nos descontos ilegais e em manter contratos de terceirização de mão de obra em sua atividade-fim.
Dia 29 de junho
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