NOTAS SEMANAIS
14 de fev de 2012 | Escrito por ACP
IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado
Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense.
A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.
Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro já houve a devida tributação. Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
Fonte: FRF 4
Código Comercial traz redução de custos
Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas.
Criado em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.
“Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos”, afirmou o deputado Vicente Cândido em entrevista ao DCI.
Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credoras.
O texto do projeto está em consulta pública pela Internet desde novembro do ano passado, no site do Ministério da Justiça.
Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Segundo o deputado, haverá a eliminação de toneladas de documentação empresarial, que hoje deve obrigatoriamente ser feita em papel e passará a ser feita exclusivamente em meio eletrônico.
“Desde o Código Civil, de 2002, as sociedades limitadas ficaram excessiva e desnecessariamente burocratizadas. Com a modernização e simplificação da lei, as sociedades limitadas voltarão a ser um modelo de sociedade mais barato”, afirma Cândido. As sociedades limitadas são a forma societária mais adotada pelos micro e pequenos empresários, que se beneficiarão da redução de custos com regras mais simples.
Outra mudança é a diminuição do prazo geral de prescrição, reduzido para cinco anos. “Isso atende às características das relações empresa-empresa, que são sempre dinâmicas e velozes. Prazos longos de prescrição não se justificam, porque eternizam indevidamente as pendências jurídicas”, diz o autor do projeto.
Dentre os 670 artigos da proposta, destaca-se ainda alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas, com o estabelecimento de limites claros da responsabilidade independente de culpa. No Código Civil, hoje, a responsabilidade objetiva do empresário está definida em termos amplos e imprecisos, gerando insegurança para as empresas. “O Código Comercial não vai restringir a responsabilidade do empresário nas relações com os consumidores ou com seus empregados. Continuarão a vigorar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação trabalhista”, diz Cândido.
O deputado prevê ainda benefícios para o consumidor, com o barateamento dos preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro. “Nos países em que o risco jurídico é alto, os empresários aplicam uma fórmula centenária dos investimentos: se o risco é alto, o retorno também tem que ser alto. O retorno alto significa, evidentemente, preços mais elevados. O novo Código reduz o risco jurídico nas relações empresa-empresa e, consequentemente, o País passa a atrair empresários dispostos a investirem com vistas a retornos moderados”, diz.
O comércio eletrônico que envolve exclusivamente empresas, o chamado B2B (da sigla em inglês para negócios entre empresas), também deverá sofrer impactos com a nova legislação. As plataformas de venda, via Web, de insumos e serviços para os empresários não está disciplinado em nenhuma lei. “O Código Comercial trará segurança jurídica para o segmento”, afirma o autor da proposta. Já o comércio eletrônico entre empresas e consumidores, conhecido como B2C, deve ser contemplado com outra reforma em curso, a do Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para que cidadãos opinem sobre a proposta vai até abril e, depois disso, o texto deve sofrer alterações no Congresso Nacional por conta das contribuições.
Segundo Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.
Sistematização
Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. “A nova lei deve introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam objeto de normatização”, diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação ou alteração de muitos dispositivos legais vigentes, por isso a segurança jurídica.
De acordo com o advogado Rafael Villac Vicente de Carvalho, do Peixoto e Cury Advogados, muitos princípios do projeto, especialmente com relação à parte de obrigações, serão bem diferentes dos constantes no Código Civil. “Com a aprovação do projeto, os princípios do Código Civil se aplicarão, só a relações civis”, afirma.
Para Cláudia Soares Garcia, também do escritório Peixoto e Cury, o projeto também exclui, expressamente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba, por vezes, sendo aplicado pelo Judiciário em questões de direito empresarial. “A lei comercial tende a acabar com a insegurança jurídica que existe com relação às relações empresariais que, muitas vezes, acabam sendo analisadas sob o prisma de outros tipos de relação jurídica, como civis e consumeristas”, afirma.
João Rafael Furtado, do Furtado, Pragmacio Filho & Advogados Associados, destaca que a real mudança que se espera com o código é a respeito dos princípios, resgatando valores do direito comercial e sedimentando “a importância do empresário”.
Para Paula Vergueiro, a consulta pública poderia trazer uma possível alteração quanto à supressão de alguns artigos relacionados à disciplina das sociedades por ações. “Embora o projeto de lei não introduza qualquer alteração no marco regulatório do mercado de capitais e na Lei n. 6.404, a manutenção dos dispositivos referentes a esse tipo societário no novo Código Comercial poderia gerar incertezas para os investidores de companhias abertas. O mercado de capitais brasileiros, em fase de consolidação e expansão, poderia sofrer com certa instabilidade”, diz.
Segundo a advogada, apesar do tratamento legal diferenciado em certas matérias ser aplicável apenas ao microempresário e ao empresário de pequeno porte, alguns benefícios alcançarão todos os empresários como a possibilidade de todos os atos societários serem elaborados e mantidos em meio eletrônico.
Prazo de entrega da Dirf 2012 encerra em 29 de fevereiro
Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
Além do controle da arrecadação fiscal, a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e Cofins, confronta os valores desses tributos declarados pelos beneficiários dos rendimentos, quando de suas compensações com os devidos no encerramento dos respectivos períodos de apuração.
Passam a entregar a declaração, entre outros, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e os comitês financeiros dos partidos políticos. Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
Neste ano, também deverão ser declarados os valores referentes à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da Dirf será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Coad
Regime de Tributação Unificada entrou em vigor nesta quarta-feira
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.
Eliane Quinalia
Os brasileiros que costumam importar produtos do Paraguai deverão obedecer ao Regime de Tributação Unificada, que entrou em vigor nesta quarta-feira (8).
Agora, os produtos trazidos da Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverão obedecer a instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União na última semana (31).
Mas quem poderá importar?
A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.
Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).
Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.
A importação
Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.
As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.
Fonte: Infomoney
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