NOTAS TRIBUTÁRIAS
27 de set de 2011 | Escrito por ACP
Receita Federal define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido
Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.
No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.
Receita Federal prorroga prazo para declaração de PIS e Cofins
A Receita Federal prorrogou para 31 de outubro o prazo para a entrega da declaração de recolhimento de PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto. A previsão está na Instrução Normativa nº 1.194, de 15 de setembro. Normalmente, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deve ser apresentado no segundo mês subsequente ao mês de apuração. Ou seja, a declaração do recolhimento de PIS e Cofins apurados em abril deve ser feita em junho.
Segundo a Receita Federal, houve necessidade de adaptar o programa de declaração para atender às mudanças nas alíquotas de contribuições sociais previstas no decreto n 7.455, de 25 de março de 2011. A Instrução normativa prevê a aprovação da versão atualizada da Dacon. Entretanto, o sistema ainda precisa ser testado e homologado, de acordo com a Receita.
Segundo advogados ouvidos pelo Valor, a prorrogação estaria ligada ao fato de a Receita Federal não ter concluído o programa de Sped Fiscal do PIS e da Cofins. “A intenção era finalizar o projeto em abril. Como não foi possível, a Receita não estaria preparada para receber as declarações no formato antigo”, afirma um advogado.
Receita ganha disputas administrativas e judiciais
Os contribuintes têm perdido, nas vias administrativa e judicial, a maioria das disputas sobre planejamento tributário. Levantamento realizado pelo escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados mostra que a Receita Federal venceu 18 de 21 julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maior parte dos casos foi analisada entre 2008 e 2010.
Apenas três ações foram julgadas pelos tribunais superiores – duas delas pelo Supremo na década de 60. Um dos casos analisados pelo STF era sobre dedução de prêmio de seguro cancelado. O outro, redução do Imposto de Importação com compra de veículo desmontado, posteriormente remontado no Brasil. Em ambos, os ministros consideraram que houve fraude. Em 2009, o STJ considerou ilegal uma reorganização societária feita por uma empresa lucrativa que incorporou uma companhia deficitária apenas para reduzir impostos a pagar – numa operação conhecida no mercado como incorporação invertida.
Dos 18 processos julgados pelo Carf, apenas três foram favoráveis ao contribuinte. Um deles discutia a dedução de Imposto de Renda sobre prestações de leasing. Os outros eram referentes ao uso de ágio em incorporações.
De acordo com a pesquisa, as Cortes têm adotado sete critérios para analisar a licitude dos planejamentos: simulação, fraude à lei, necessidade da despesa, vinculação econômica entre os agentes, propósito negocial, tempo da operação e o chamado “status que ante” – quando a operação começa e termina da mesma maneira. De acordo com o tributarista Douglas Yamashita, quatro dos sete conceitos estão previstos em lei. “O temor é de que, por falta de regulamentação, a jurisprudência adote esses critérios sem parâmetro legal, o que gera insegurança”, diz.
O propósito negocial, por exemplo, não é regulamentado mas foi o segundo critério mais usado. Fica atrás apenas do conceito de simulação, previsto no Código Civil e no Código Tributário Nacional.
A temporariedade da operação também tem sido usada com regularidade. Em 2008, por exemplo, o Carf descaracterizou a operação de uma empresa do setor petroquímico que incorporou no balanço os dividendos de uma controlada no Uruguai por 90 dias, para pagar menos Imposto de Renda. O dinheiro, no entanto, não havia sido remetido ao Brasil. “Embora tenha razoabilidade, gera preocupação porque é um caso em que a Corte não toca em nenhum fundamento legal”, afirma Yamashita.
PIS COFINS – Revenda de autopeças – Alíquota zero
Está reduzida a 0% a alíquota da Cofins, relativa à receita de vendas de autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.
Também está reduzida a 0% a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, relativa à receita de vendas autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.
Aprovação do Programa Gerador 2.5 do DACON Mensal-Semestral
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do mês de abril de 2011.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.
NOTICIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Câmara aprova projeto que aumenta tempo do aviso prévio
22 de setembro de 2011
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, o projeto de lei do Senado que aumenta o tempo de aviso prévio para os trabalhadores com mais de um ano no mesmo emprego. Como os deputados não alteraram o texto do Senado, o projeto segue agora à sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, o aviso prévio para quem ficar até um ano no trabalho será de 30 dias. Para os que permanecerem por mais tempo, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias.
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à aprovação do projeto, que está tramitando no Congresso Nacional desde 1989. Foi feito um acordo entre todos os partidos para que não houvesse alteração no texto do Senado a fim de evitar que o projeto retornasse àquela Casa para nova apreciação.
Empregador não pode suspender promoções por merecimento
20 de setembro de 2011
A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.
A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.
A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.
Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. “A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante”, frisou.
Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.
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