Notícias da Semana
30 de maio de 2011 | Escrito por ACP
Trabalhadores e empregadores devem ficar atentos a novas determinações do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no último dia 24 mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.
A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.
Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade “Há um fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade”.
Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST:
< /> COMO ERA |
COMO FICOU |
Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias |
Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias |
Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício |
A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício |
Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso |
Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa |
Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador |
Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho |
Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas |
Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante |
O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano |
O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial |
Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato |
Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes |
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas |
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas |
TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos |
Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos |
Fonte: Agência Brasil | Data: 25/5/2011
Provisões não podem ser deduzidas da CSLL
Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.
Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa – por liminar ou depósito judicial – são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. “Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa”, diz a decisão do Carf.
No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL.
O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. “Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais”, explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. “Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande.”
As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.
Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. “Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis”, defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. “Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária.”
Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.
A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como “contas a pagar”. “Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade”, afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei – se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.
Fonte: Valor Econômico | Data: 23/5/2011
Resgaste de curto prazo feito nas operações de renda fixa volta a ter incidência de IOF
Os resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias voltarão a ter incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de amanhã (25). Segundo o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos. Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado secundário desses títulos.
Ficaram de fora, assim, as debêntures (títulos como forma de empréstimos à empresas), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras. Antes, já não estavam no enquadramento os Certificados de Direitos Créditórios do Agronegócio, as Letras de Crédito do Agronegócio e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
“Não tem nada de errado [em voltar atrás]. E nada deu errado. Há um acompanhamento constante do Ministério da Fazenda, que faz suas análises e toma as medidas corretas com a cautela devida, no prazo devido”, explicou.
Serpa disse ainda que a medida (de desonerar os resgates nas operações de renda fixa de até 30 dias) teve os efeitos desejados durante um período e, agora, o governo entendeu que chegou o momento de fazer as alterações.
A portaria também traz medida para facilitar a vida dos pequenos empreendedores participantes do Simples Nacional que precisam de empréstimos no mercado financeiro. A partir de amanhã, eles não precisam mais comprovar a condição de participante no Simples a cada operação de crédito e, com isso, ter o direito de pagar a alíquota reduzida de impostos. De acordo com o subsecretário, a medida vai beneficiar também as cooperativas.
“A ideia, agora, é que ele [pequeno emprendedor] comprove [a condição de participante do regime diferenciado de impostos], para o banco, quando abrir a conta-corrente e só ao final quando deixar de ser integrante do Simples Nacional, deixando de apresentar a documentação a cada pedido de empréstimo”.
Fonte: Agência Brasil| Data: 24/5/2011
Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência
A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência.
Em primeiro grau, o juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, já havia julgado a ação improcedente. No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado.
A autora recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-RS confirmou a decisão. Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, prevalece, neste caso, o caráter excepcional do contrato, com prazo determinado.
Cabe recurso.
Fonte: TRT RS | Data: 23/5/2011
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