NOTÍCIAS SEMANAIS
22 de fev de 2011 | Escrito por ACP
Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado
As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.
Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo — que servirá para as próximas etapas —, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. “No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado”, analisa.
Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. “Apesar de estarem no lucro real— uma escolha contábil —, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses (a partir da divulgação do programa validador)”, justifica Baraldi.
O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo. A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas. Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.
O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. “No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas”, esclarece. “Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema”, acrescenta Campos.
O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.
Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco”, alerta o especialista da Aliz. “Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)”, diz. Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).
Fonte/DCI
Incentivos Fiscais no Paraná
O Paraná oferece um conjunto de incentivos e benefícios fiscais que privilegiam tanto as empresas paranaenses, em especial as micro e pequenas empresas, como também aquelas que vierem a se instalar ou expandir suas atividades no Estado, de origem nacional ou estrangeira. Existem estímulos fiscais para importação de bens de capital e de insumos industriais. Dentre as políticas de incentivo, destaca-se o programa de geração de emprego e renda.
Este programa, denominado Bom Emprego, concede dilação de prazo para pagamento de imposto gerado por implantação, reativação ou expansão de indústrias situadas em municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Quanto menor for o IDH do município, maior o percentual de ICMS que pode ser dilatado. Pelo programa, o prazo de pagamento de parte do imposto é de 48 meses, e a duração do benefício é de 96 meses (8 anos).
O programa também oferece dilação de prazo para pagamento do imposto sobre a energia elétrica consumida. O Governo do Paraná conta com a Coordenadoria de Assuntos Internacionais e do Mercosul, que realiza missões empresariais e governamentais, rodadas de negócios, criação de mecanismos de apoio à implantação de showrooms permanentes de produtos paranaenses, incentivo e apoio à realização de seminários sobre o Paraná.
Fonte/ Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES
Arrecadação cresce acima da economia, aponta IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que elabora o “impostômetro”, criou um novo indicador mensal para medir o avanço da arrecadação frente a outros números da economia brasileira. Segundo o cálculo do IBPT, a arrecadação vem aumentando em ritmo bem acima do crescimento e da inflação. De 2001 a 2010, a arrecadação de impostos cresceu 264,5%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que mede a inflação oficial, avançou 89,81% no mesmo período.
Com isso, o instituto desenvolveu o conceito de inflação tributária: o percentual de aumento de arrecadação acima do IPCA, que mede o aumento real do peso dos impostos. Nos últimos 10 anos, esse aumento foi de 92%. Nesses 10 anos, em 2010 houve o segundo maior crescimento de arrecadação, a 17,8%. No ano passado, a inflação tributária foi de 5,9%, segundo a pesquisa.
A intenção do novo indicador é ser uma forma de denúncia do aumento indiscriminado da receita estatal. “A arrecadação causa estranheza quando a gente compara com o crescimento da inflação e do PIB”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador da pesquisa. A pesquisa mostra que a arrecadação cresceu também acima do PIB nominal: nos últimos 10 anos o PIB avançou 212% em valores correntes.
Segundo o economista, esse aumento das receitas do governo provoca distorções. “O imposto entra no cálculo do PIB, porque integra o preço das mercadorias, e acaba inflando esse número”. Amaral explica que o principal fator que afeta as contas nacionais é a múltipla incidência de diferentes impostos nos mesmos produtos, gerando efeito cascata.
Com isso, a alíquota de um tributo tem efeito sobre a base de cálculo dos outros, sistema que, segundo o economista, é “único no mundo”. Na Europa, por exemplo, a existência de um imposto único sobre os bens e serviços evita essa distorção. O pesquisador alerta que este ano a inflação tributária deve continuar alta. “O governo trabalha todo ano com aumento real de arrecadação, acima da inflação e do PIB”, explica. Segundo o instituto, após o recorde de arrecadação em 2010, de R$ 1,27 trilhão, a estimativa para 2011 é de uma receita de R$ 1,4 trilhão.
Fonte/ Brasil Econômico
Reconhecido vínculo de emprego entre freteiro e empresa logística
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre um freteiro e a unidade intermodal da América Latina Logística (ALL). O motorista utilizava o próprio caminhão para entregar bebidas em mercados e bares da Região Metropolitana e do interior do Estado.De acordo com os autos, a empresa mantinha caminhoneiros formalmente contratados para realizar a tarefa. Mas, quando havia excesso de carga a ser entregue, convocava motoristas autônomos de um cadastro reserva. O autor fazia parte deste grupo.
Condenada em primeiro grau pela da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em sentença da Juíza Sonia Maria Pozzer, a ALL recorreu. Alegou que o reclamante prestou serviços de forma eventual, entregando produtos da empresa sem subordinação e dependência econômica. No entanto, para os desembargadores da 7ª Turma do TRT-RS, a empresa não provou que o autor realizou fretes apenas eventualmente, atendendo a demandas excepcionais. E, neste caso, o ônus da prova era da reclamada, à medida em que ela admitiu a prestação do serviço. Além disso, conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, a realização de fretes está inserida nas atividades principais da ALL intermodal e este fato, por si só, já gera presunção de vínculo de emprego entre as partes. Cabe recurso da decisão.
Fonte/ TRT RS
Mais de 110 mil não conseguem entrar no Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional indeferiu quase metade dos pedidos para entrada no Simples Nacional solicitados em janeiro, mês em que anualmente ocorrem as opções para pagamento de tributos pelo sistema. Das 234.838 solicitações, o órgão indeferiu 111.272 (47,38%). O balanço revela ainda que 119.726 (50,98%) pedidos para entrada no sistema foram aceitos, 3.824 (1,63%), cancelados, e 16 (0,01%) ficaram pendentes.
Se considerados as 24.798 empresas que tiveram os pedidos deferidos previamente por meio do agendamento realizado em novembro e dezembro de 2010, sobe para 144.524 (55.66%) o número de empresas que conseguiram entrar no Simples Nacional – o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Recolhem tributos pelo sistema 4,7 milhões de micro e pequenos negócios.
Fonte/ Agência Sebrae
Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá alterar sua tributação pelo lucro real
A empresa que preencher os requisitos para opção pelo lucro presumido manifesta sua intenção por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda. Esta escolha será definitiva em relação a todo o ano-calendário. Porém, na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano?calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
Fonte/ Resenha de Notícias Fiscais
Câmara aprova projeto de lei que reajusta salário mínimo para R$ 545
A Câmara acaba de aprovar, em votação simbólica, projeto de lei do Executivo que reajuste o salário mínimo para R$ 545 e as diretrizes para a política de valorização do mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, ressalvados dois destaques que pretendem alterar o valor de R$ 545.Antes, os deputados haviam aprovado o parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), contrário à grande maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares. Vicentinho alterou o texto do governo no Artigo 3º para clarear as dúvidas e estabeleceu que o decreto a ser editado pelo governo para o reajuste do mínimo serve para cumprir a lei.
Fonte/ Agência Brasil
Demissão em contrato de experiência não exige aviso prévio
Os magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negaram indenização a trabalhador demitido no fim do contrato de experiência. A decisão confirmou sentença proferida pelo Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Inconformado com a negativa, o autor da ação recorreu da decisão. Alegou não se tratar de um contrato de trabalho com prazo determinado, e sim de uma experiência, ponderando que “ao ser esse período prorrogado é de fácil presunção que o vínculo de emprego será mantido após o período de experiência renovado”.
No entanto, para os magistrados não se pode falar em aviso prévio, pois o reclamante possuía conhecimento antecipado de quando se daria o termo final da relação de emprego. Conforme a Relatora do processo, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, outro entendimento não poderia haver, pela própria finalidade do contrato de experiência, que visa estimular a contratação, afastando eventual receio do empresário em admitir um empregado sobre o qual não detém certeza sobre sua aptidão para as funções a serem exercidas, e, em caso de insucesso, ter de rescindir o contrato após curto ínterim adimplindo multa fundiária e aviso prévio. Cabe recurso da decisão.
Fonte/ TRT RS
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