NOTÍCIAS SEMANAIS
01 de mar de 2011 | Escrito por ACP
Milhares de empresas do Paraná desobrigadas do ponto eletrônico
Milhares de empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade com a portaria nº 1987, de 18/08/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a marcação correta da jornada de trabalho e, no caso das que optam pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), o uso de equipamentos certificados. É esse ponto que adiou o início de vigência da portaria em 2010 e, agora, somente no Paraná, conta com aproximadamente 50 decisões judiciais favoráveis em processos de empresas, sindicatos e entidades de classe que reclamam uma ampliação no prazo de cumprimento das novas orientações.
Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria. Isso porque na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em agosto de 2010, não só foi prorrogado por um ano o início da vigência, mas também houve um adendo, adiando para 12 de março de 2012 o cumprimento por parte das micro e pequenas empresas usuárias do REP.
Na época, o juiz considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado às organizações de menor porte. “É uma pena essa avalanche de ações, pois mostra que o empresariado ainda não entendeu as vantagens de se realizar um registro dos horários de entrada e saída em um equipamento inviolável, ou seja, que não fica tão passível de questionamentos”, comenta o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins.
O MTE-PR estima que 90% das reclamações trabalhistas que tramitam na Justiça estão relacionadas à jornada de trabalho, em sua maioria envolvendo horas extras. “A portaria serve para proteger tanto o trabalhador, que poderá guardar o ponto, quanto à empresa, que não adultera os horários de seus funcionários, visto que qualquer dúvida poderá ser sanada ao se contraporem os recibos com o que está registrado no ponto”, destaca.
Quanto a emissão desmedida de papéis e o inevitável prejuízo ao meio ambiente, o superintendente reconhece a falha da portaria. “Nesse sentido, a nova instrução comete um grave pecado. Contudo, inicialmente, vejo como positiva a emissão do comprovante para os trabalhadores verificarem a precisão dos equipamentos das empresas certificadas pelo ministério”.
Preços — Pelo menos em um aspecto a portaria evoluiu de 2010 para agora, o número de fornecedores dos REPs certificados aumentou consideravelmente e o preço baixou pela metade. Em agosto de 2010, cada ponto eletrônico custava, em média, R$ 4 mil. Com a ampliação na oferta, é possível adquirir equipamentos entre R$ 2,5 e R$ 2 mil. “Já entrou em um patamar de preço próximo ao que é investido por empresas de pequeno porte na compra dos registros eletrônicos normais. A tendência é que reduza ainda mais o preço”, aponta Martins. No endereço http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp é possível conferir quais empresas possuem REPs dentro das recomendações do ministério.
Vale destacar que a portaria não obriga o uso de ponto eletrônico. Os sistemas manual e mecânico (com cartão) também são aceitos. Empresas com até dez funcionários continuam dispensadas de registrar a jornada de trabalho. “Um dos temores é haver um retrocesso no registro da jornada, pois algumas empresas já estão voltando ao ponto manual para evitarem punições”, critica o advogado trabalhista Leonardo Zacharias.
A fiscalização da jornada de trabalho, já realizada pelo MTE, seguirá normalmente, mesmo nas empresas que não precisam usar o ponto certificado. Por mês, no Paraná, de 500 a 700 empresas recebem a equipe do ministério para esse tipo de verificação.
Sem resposta — Uma das questões que o MTE ainda não solucionou tem a ver com empresas prestadoras de serviço cujos funcionários realizam serviços em diversos lugares de trabalho. “Fica inviável colocar um ponto eletrônico em cada cliente atendido”, aponta o advogado. “Mesmo em corporações tradicionais, ainda não se sabe como ficará o registro de funcionários que viajam a trabalho”, observa Zacharias. Em relação a essas dúvidas, o superintendente no Estado diz que o ministério não repassou as orientações finais para o início da fiscalização sob a nova portaria. “Sabemos que os primeiros 90 dias serão orientativos, mas há alguns aspectos que merecem um esclarecimento mais apurado”, disse Martins.
Fonte: Paraná Online | Data: 22/2/2011
Frente busca acordo para ampliar enquadramento no Supersimples
O projeto que amplia os limites de enquadramento no Supersimples (PLP 591/10) estará na pauta de votação da Câmara ainda no primeiro semestre. O compromisso foi assumido pela Frente Parlamentar que é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora.
Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. Mista da Micro e Pequena Empresa, que foi relançada nesta quarta-feira com a adesão de cerca de 220 deputados e 20 senadores. A proposta conta com o apoio do presidente da Câmara, Marco Maia, que confirmou a disposição de incluir a matéria na pauta em regime de urgência — regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente.
Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões — e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.
Segundo Marco Maia, a matéria será votada assim que a frente parlamentar obtiver consenso. “Precisamos alterar os tetos para enquadramento de micro e pequenas empresas. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Vamos simplificar os impostos, dar mais transparência e permitir que mais pessoas saiam da informalidade e passem a contribuir com a arrecadação de impostos”, afirmou o presidente durante o evento de instalação da frente.
O PLP 591/10 eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além disso, é alterado o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil.
O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Sobre o último ponto, Marco Maia disse que é preciso viabilizar o pagamento de dívidas sem estimular os empresários a deixar de pagar dívidas no futuro, confiando em condições muito favoráveis de parcelamento.
Detalhe — O presidente da Câmara afirmou que o PLP 591 não foi aprovado no ano passado “por um detalhezinho”. O detalhe que emperrou a votação, de acordo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), escolhido presidente da frente parlamentar, foi a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — órgão que reúne secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados — em aceitar os novos tetos.
O Confaz defendia que os limites de faturamento fossem elevados para um limite intermediário, temendo que os estados perdessem arrecadação. Pepe Vargas explica que a discussão será retomada e, entre os argumentos, está a possibilidade de que, com a elevação do teto, mais empresas possam se enquadrar ou voltar a se enquadrar no Supersimples e, com isso, gerar ganho de receita.
Previdência — O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, destacou que a elevação dos limites para o Supersimples e a possibilidade de incorporar mais empreendedores também vão gerar ganhos para a Previdência Social. Ele destacou que a Previdência teve em janeiro de 2011 o melhor resultado desde 2003 e que o estímulo à formalização pode ajudar a consolidar resultados ainda melhores.
Alves Filho também falou do compromisso da presidente Dilma Rousseff com micro e pequenos empresários ao anunciar a criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas.
Fonte: Agência Câmara | Data: 24/2/2011
Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo sem discriminação de parcela
Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, as partes, na ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em “indenização por perdas e danos”, sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido.
A decisão da Quarta Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre acordo judicial firmado entre a Jonasi Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas e um trabalhador. Em sua fundamentação, o TRT destacou que o valor do acordo entre as partes havia sido ajustado a título de indenização por perdas e danos e sem o reconhecimento do vínculo empregatício.
Com o argumento de violação à Constituição e à legislação previdenciária, a União recorreu ao TST, ressaltando que não havia nenhum registro de dano sofrido pelo trabalhador que levasse ao pagamento de indenização. Quanto ao vínculo de emprego, a União alegou que, caracterizada a relação de prestação de serviços entre as partes, o valor estipulado no acordo passa a ter natureza jurídica remuneratória e, por essa razão, deve sofrer sim a incidência da contribuição à previdência social.
Ao examinar o recurso de revista, o ministro Fernando Eizo Ono, além de ressaltar que as partes envolvidas não atenderam à exigência legal de discriminação da parcela objeto do acordo, classificando-a apenas como “indenização por perdas e danos”, o relator acrescentou que as contribuições sociais devem incidir sobre todos os rendimentos provenientes do trabalho prestado por pessoa física, ainda que não haja vínculo empregatício na relação de prestação de serviços.
Assim, a Quarta Turma, acompanhando o voto do relator por unanimidade, entendeu que houve violação do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, e determinou o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total pago no acordo, devendo a empresa e o trabalhador contribuir cada qual com sua parte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 398 do TST.
Fonte: TST | Data: 24/2/2011
Bens de sócio que se retirou da sociedade há dez anos podem ser penhorados
Analisando o recurso interposto pela ex-sócia da empresa reclamada, que não se conformou em ter que responder pelos débitos previdenciários, sob a alegação de ter se retirado formalmente da sociedade há mais de 11 anos, a 1ª Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Isso porque, apesar de ela ter saído da sociedade em 1999, com o devido registro na JUCEMG no mesmo ano, a relação de emprego que originou a reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.
Conforme destacou o desembargador Marcus Moura Ferreira, a sócia deixou a sociedade em maio de 1999, registrando a alteração societária naquele mesmo ano. Acontece que o contrato de trabalhou foi mantido de 95 a 97 e a reclamação trabalhista, ajuizada em 98. Portanto, embora a determinação de desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução contra a recorrente tenham ocorrido mais de dois anos após a sua saída da sociedade, ficou claro que ela foi beneficiada pela prestação de serviços do reclamante, já que, durante toda a vigência do contrato, ela ainda integrava a empresa.
O relator esclareceu que os artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil, os quais limitam a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade a dois anos após a averbação da alteração contratual no cartório, aplicam-se às obrigações de natureza civil, não tendo cabimento na esfera trabalhista, quando os créditos decorrerem de contrato de trabalho mantido enquanto o sócio ainda fazia parte da empresa. “Assim, o fato de a executada haver se retirado da sociedade não exclui a sua responsabilidade para com os créditos devidos por força do contrato de trabalho, aí incluída a contribuição previdenciária decorrente de verbas devidas naquele período, em que a agravante era sócia da empresa executada, condição que perdurou até após o ajuizamento da reclamação”, finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso.
Fonte: TRT MG | Data: 25/2/2011
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