NOTÍCIAS SEMANAIS
10 de mar de 2011 | Escrito por ACP
Tribunais começam a fazer cobrança de execução trabalhista como título protestado
A cobrança de execuções trabalhistas em todo o país deve seguir, em breve, o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Sugestões nesse sentido, aprovadas recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), já estão sendo aplicadas em alguns tribunais do país, como o de Campinas, de São Paulo e do Distrito Federal/Tocantins (10ª Região).
A expectativa é de que a nova prática reduza significativamente o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução na Justiça do Trabalho. As medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor em escala nacional, pois uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos. Basta que os tribunais se mobilizem para fechar convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.
A universalização desses convênios são as primeiras recomendações do relatório final apresentado pela comissão criada no ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para estudar os problemas da execução de decisões trabalhistas no país. “Essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário”, afirma o juiz Marcos Fava, que estudou o assunto junto com a comissão do TST.
Ele afirma que, em todas as vezes que inscreveu dívidas trabalhistas em serviços de proteção ao crédito, a empresa se mobilizou para pagar a execução. “A não ser que esteja falida, a empresa vai fazer o que puder para não ficar com o nome sujo”, diz Fava. A comissão do TST apontou várias soluções para efetivar o cumprimento das sentenças trabalhistas. A implementação das sugestões será coordenada e monitorada por um grupo de cinco juízes, de cada região do país.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destacou, dentre as sugestões, o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.
Segundo o corregedor, uma legislação trabalhista mais moderna e a inclusão do desempenho do juiz na fase de execução como um dos critérios da promoção na carreira são outras medidas que podem dar resultados imediatos. “Muitos juízes não dão atenção a essa fase porque ela não ajuda na promoção e, aí, a execução não anda”, lamenta.
Fonte: Agência Brasil | Data: 25/2/2011
RAIS – Entrega – MEI e Demais Empresas
Foi publicado em 25/02/2011 a Portaria MTE nº 371/2011, que dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) da apresentação da RAIS Negativa. Lembramos que as demais empresas devem fazer a apresentação da RAIS até 28/02/2011 e, os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25/03/2011.
Fonte: Cenofisco | Data: 28/2/2011
Fim do meramente contábil
Estudo acadêmico publicado em janeiro revelou que as informações contidas nos balanços das empresas ganharam relevância a partir de 2008, depois das mudanças de normas contábeis decorrentes da edição da Lei 11.638, de 2007. Melhorou a qualidade da contabilidade, o que significa que os demonstrativos financeiros passaram a ser documentos mais úteis, tendo uma ligação mais próxima com o valor das ações.
Segundo a tese de doutorado defendida no fim de janeiro pelo professor João Batista Nast de Lima, na Universidade de São Paulo (USP), a adoção da etapa intermediária entre o modelo contábil brasileiro e o IFRS aumentou a associação existente entre os resultados das companhias e o preço das ações negociadas na BM&FBovespa.
No período de 1995 a 2007, o lucro e o patrimônio líquido divulgados no balanço anual das companhias explicavam 16% dos preços de uma ação. O restante era determinado por outros fatores, como macroeconomia, questões setoriais etc. Com as novas regras contábeis, segundo o estudo, esse índice, chamado tecnicamente de coeficiente de determinação, aumentou para de 47% em 2008 e foi de 23% no período de 2008 a 2009.
Quando foram analisados os balanços trimestrais, o índice foi de 5,5% com as práticas contábeis antigas, subiu para 19% em 2008 e ficou em 17,5% no intervalo entre 2008 e 2009. O estudo também analisou a variação do lucro e do patrimônio entre diferentes períodos e o retorno das ações nesse intervalo. Os resultados também mostraram que as novas regras elevaram a associação entre a variação dos dados contábeis e das cotações dos papéis na bolsa.
A amostra observada foi de 107 empresas, que participaram do índice Ibovespa em algum momento durante o período de 1995 a 2009. No total, foram 2.277 balanços observados. O método usado para essa verificação é o mesmo que os médicos usam para dizer que o colesterol ou o hábito de fumar aumentam o risco de uma pessoa ter infarto ou câncer, por exemplo.
Intuitivamente, é possível imaginar que uma companhia que apresente lucros grandes e crescentes tenda a valer mais com o tempo. Da mesma forma, se o lucro diminui ou se a companhia tem prejuízo, seu valor de mercado deveria ser menor. No entanto, isso nem sempre é verdade. O estudo destaca que qualidade da informação contábil depende não apenas das normas usadas em determinado país, mas também de fatores institucionais como o estágio de desenvolvimento do mercado de capitais, a estrutura de capital das empresas, a concentração da propriedade e o sistema tributário vigente.
Assim, se as empresas usam pouco o mercado para se financiar, elas têm menos incentivo para divulgar suas informações com melhor qualidade. Se a contabilidade societária é a mesma usada para fins fiscais, as companhias podem tentar usar artifícios para reduzir o lucro — ainda que a operação vá bem —, para pagar menos impostos.
Essa era a realidade existente no Brasil até 2007, combinada com um modelo de contabilidade que privilegiava a forma e não a essência econômica. Em resumo, segundo Nast de Lima, o Brasil tinha todas as características que levavam a uma informação contábil de baixa qualidade. Não por acaso, era bastante comum se ouvir a expressão “meramente contábil” para se referir a impactos relevantes, como a desvalorização cambial, que reduziam o lucro líquido das empresas.
O outro lado da moeda é que as divulgações dos executivos se baseavam principalmente em indicadores de resultado “ajustados” e não auditados, o que reduz a confiabilidade dos números e dificulta a comparação de empresas diferentes pelos investidores. A Lei 11.638 mudou basicamente dois pontos: dissociou a contabilidade societária da fiscal e abriu o caminho para a migração para o padrão de contabilidade internacional IFRS, cujo objetivo declarado é informar o investidor.
“Temos ainda alguns fatores (que favorecem a informação contábil de baixa qualidade) que permanecem. Eu quis verificar se o regramento novo conseguiria romper essa baixa informatividade”, afirma o pesquisador, que foi orientado por Alexandro Broedel, diretor da CVM e também professor da USP. A conclusão do estudo é que essa melhora de fato ocorreu.
Fonte: Valor Econômico | Data: 28/2/2011
Receita divulga regras de consolidação de débitos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgaram, no último dia 3 de fevereiro, o cronograma para a consolidação dos débitos incluídos pelos contribuintes no chamado Refis da Crise, quarta versão do programa de parcelamento de longo prazo inaugurado em 2000. Os esclarecimentos vieram com a Portaria Conjunta 2, publicada pelos dois órgãos.
A notícia acalmou os devedores, que já levavam à Justiça dúvidas cultivadas desde a publicação da Lei 11.941, em 2009. Em um dos casos, um contribuinte teve de ajuizar Mandado de Segurança para saber qual seria o valor consolidado da dívida se a quitasse à vista, com os descontos e reduções previstos na lei. Como a Receita não deu prazo para a consolidação, a via judicial foi o único caminho para que ele vendesse um imóvel sem gravames. Só com a decisão o Fisco forneceu o valor e as condições para o pagamento.
Situações não tão radicais se acumularam e deram trabalho tanto aos escritórios de advocacia quanto ao próprio Fisco, como conta a advogada Angela Andreolli, do Salusse Marangoni Advogados. “Como a escolha dos débitos a parcelar só poderia ser feita pela internet, muitas empresas correram à Receita depois de terem selecionado dívidas erradas ou esquecido de inclusões necessárias”, conta. Com o fim do prazo, em 2009, as reclamações aguardavam uma solução que só veio no início deste mês.
De acordo com a portaria, o devedor agora pode incluir dívidas não mencionadas antes, desde que elas respeitem o prazo previsto na Lei 11.941, ou seja, tenham vencido até 30 de novembro de 2008. As modalidades de parcelamento também podem ser mudadas, desde que haja débitos enquadráveis. O prazo para desistência de processos administrativos ou judiciais contestando débitos também foi reaberto, o que dá uma segunda chance para quem quer incluir essas dívidas no parcelamento.
Nesta semana, a Receita Federal começou a promover palestras para explicar as novidades, com base em uma apresentação em slides preparada pela Superintendência Regional em São Paulo. O documento mostra pela primeira vez as futuras telas do sistema de consolidação. O órgão também publicou em seu site um passo a passo da primeira fase do procedimento.
Uma das regras que mereceu atenção foi a de quitação no caso de aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL aprovados apenas parcialmente pelo Fisco. Se o valor informado pelas empresas não for reconhecido na íntegra, o remanescente será usado, preferencialmente, para quitar à vista débitos inscritos em dívida ativa, primeiro previdenciários, e depois os demais. Em seguida vêm as dívidas na esfera administrativa, primeiro previdenciárias, seguidas pelas demais. A sequência segue com ordem semelhante em relação a débitos parcelados, primeiro em relação a aproveitamentos indevidos de créditos de IPI e também resíduos de outros parcelamentos.
Quem aderiu pode formalizar a consolidação a partir do dia 1º de março. Até 31 de março, todos os devedores devem consultar os débitos e retificar modalidades de parcelamento. No entanto, o restante do procedimento será feito em fases mensais, uma para cada categoria de devedor.
Os primeiros serão os que têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para abater os débitos à vista. A formalização ocorre entre os dias 4 e 15 de abril. De 2 a 25 de maio é a vez das pessoas físicas, além das pessoas jurídicas que aproveitaram créditos de IPI considerados indevidos. A partir de 7 de junho são obrigadas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido e as submetidas a acompanhamento diferenciado e especial pela Receita Federal — a maioria com os maiores faturamentos ou em atividades com alto grau de sonegação. Entre 6 e 29 de julho serão fechadas as parcelas das demais empresas. Segundo o advogado Rafael Savassi Longo, do Sacha Calmon Misabel Derzi, ainda restam dúvidas sobre a ordem no caso de contribuintes que façam parte de mais de um grupo.
“É agora que vamos ver o que vai acontecer, a operacionalização ainda está obscura. Não há no site da Receita sequer um modelo de como usar os prejuízos fiscais por exemplo”, afirma o advogado. Segundo ele, é possível que novas portarias sejam necessárias para esclarecer as dúvidas que restaram.
A tributarista Luciana Tambellini, do Diamantino Advogados, concorda. “A retificação de modalidade é uma boa novidade, mas a portaria se manteve silente quanto à possibilidade de se parcelar parte de Certidão de Dívida Ativa”, lembra. Segundo ela, a inclusão parcial de débitos já em execução fiscal ainda é discutida por clientes no Judiciário.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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