NOTÍCIAS SEMANAIS
03 de maio de 2011 | Escrito por ACP
Empresa busca na Justiça saída para “limbo” tributário
As empresas inscritas na dívida ativa que sofrem com a demora do fisco para entrar com ações de execução e cobrar débitos tributários já podem buscar no Judiciário uma saída para esse “limbo jurídico”. É possível, por meio de ação cautelar, antecipar os efeitos da penhora, indicar um bem para garantia do juízo e, assim, conseguir certidão positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Receita.
Esta foi a saída encontrada por uma companhia do setor de comércio varejista que tinha débitos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que atualizadas somavam mais de R$ 1,6 milhão. O valor foi inscrito em dívida ativa, mas não foi ajuizada a execução.
No entanto, a empresa precisava de uma certidão positiva com efeito de negativa para poder participar de licitações, entre outras. A solução foi encontrada na Justiça. A empresa conseguiu liminar, em ação cautelar, garantindo, no final do ano passado, a emissão da certidão e a aceitação de fiança bancária para garantir o débito.
Políticos e executivos concordam com bases de reforma tributária
A 10ª edição do Fórum Empresarial, realizado na Bahia, terminou com dois consensos entre empresários e políticos: a melhor maneira de se iniciar a reforma tributária é fazê-las abordando primeiramente pontos mais urgentes. Os participantes concordaram também que é preciso valorizar mais professores e investir em educação. O evento foi organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), na ilha de Comandatuba.
O primeiro a acenar com a possibilidade de uma reforma tributária “parcial” foi o vice-presidente da República, Michel Temer. Ele, que já foi presidente da Câmara dos Deputados, lembrou de uma proposta de reforma tributária apresentada durante sua passagem como comandante da Casa, que tinha sido aprovada na comissão de reforma tributária, mas se mostrou inviável no plenário por ser “completa”.
Durante o debate, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a administração da presidente Dilma Rousseff dará prioridade a três questões referentes à reforma: desoneração da folha salarial, desoneração para investimentos e a uma discussão sobre incentivos a importações. Para o senador, o grande volume de importações atual gera desequilíbrios e, em algumas regiões do País, há até um processo de desindustrialização, conhecido pela substituição de produção nacional pela compra de artigos de outros países.
Da parte dos empresários, o presidente do conselho de administração da Gerdau, Jorge Gerdau Johannpeter, afirmou que o governo deve tomar o primeiro passo em relação à reforma, e que o setor produtivo se adaptaria em seguida. O empresário disse que com o real valorizado a reforma tributária tornou-se urgente, pois as companhias brasileiras têm perdido competitividade ante as rivais de outros países. Gerdau afirmou à plateia de executivos e políticos que o bom momento da economia brasileira pode estar mascarando a necessidade da reforma tributária, mas que o governo deveria fazê-la, sem aumentar a carga e acabar com os impostos em cascata.
O executivo confirmou durante o fórum que aceitou um convite do governo federal para participar da câmara de gestão e competitividade, que será criada pela administração a presidente Dilma Roussef. O governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), afirmou que o modelo de tributação do País faz com que os Estados tenham apenas uma ferramenta para atrair empresas: a guerra fiscal.
Temer concordou que será necessário mexer no pacto federativo, mas o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, alertou que é nesse momento que as propostas emperram: “a dificuldade é quando se define quem vai sair ganhando e quem vai sair perdendo com as mudanças”, disse. Cardozo concordou que seria mais viável abordar a reforma aos poucos e sugeriu simplificar o sistema de cobrança de tributos como um primeiro passo para a reforma.
Fonte/Jornal do Brasil
Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões
A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo.
Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010. Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões).
No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões). De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, ainda há 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões.
O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação. A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar aos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes.
Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).
Fonte/ Revista Consultor Jurídico
Barbosa quer que a reforma tributária comece com redução imediata do ICMS
O governo federal quer que a proposta para redução gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ) sobre os produtos importados, apresentada no Senado pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, entre em vigor já a partir de janeiro do ano que vem.
Barbosa ressaltou a necessidade de se iniciar, de imediato, a redução do tributo como forma de incentivar a indústria nacional, aumentar a competitividade dos produtos brasileiros e diminuir a guerra fiscal entre os estados. “Estamos em uma situação de acirramento na questão do câmbio e taxa de juros. Vários fatores que contribuem para a competitividade dos produtos brasileiros. Achamos que o ICMS sobre as importações, devido a urgência da necessidade, deveria avançar logo. Quando eu digo avançar logo é tomar uma decisão agora que vai começar a ter efeito em 1º de janeiro de 2012, para dar tempo aos estados de se planejar”, afirmou Barbosa.
Diante da sugestão de senadores e secretários de Fazenda estaduais, o secretário executivo do Ministério da Fazenda admitiu, inclusive, rever a proposta do governo, de reduzir o ICMS para 2%. “A alíquota de 2% ainda dá um incentivo significante para o estado, mas podemos discutir isso. Não podemos fazer uma transição em 12 anos, como sugeriu o secretário de Fazenda do Espírito Santo. Podemos discutir qual é a alíquota final, não importa se 2%, 3% ou 4%, mas achamos que a transição tem que ser rápida, em três anos, até 2014”, enfatizou.
Barbosa disse ainda que o governo pode, na esteira da reforma tributária “fatiada” sugerir a diminuição do ICMS sobre produtos considerados prioritários, como alimentos, remédios e energia. “Pensamos, talvez, que seja esse um roteiro possível e efetivo para começar a discussão, com o ICMS sobre as importações, discutir o ICMS sobre tudo e, na sequência, discutir o ICMS sobre alguns produtos específicos”, argumentou.
“O ICMS é uma legislação estadual, mas tem seus limites fixados pelo Senado, como por exemplo, energia, alimentos e remédios, que são produtos prioritários. Talvez possamos avançar na redução da carga tributária, que o governo federal faz uma contrapartida nos seus impostos. Essa é uma sequência que podemos seguir”, afirmou.
Outra ideia a ser analisada pelo governo, disse o secretário, é a possibilidade de adotar uma alíquota de ICMS única de 4% para todos os produtos. “Se os senhores concordarem, podemos fazer a transição do ICMS de 4% para tudo. Daí se equaliza tudo e não tem diferenciação do que é importado ou produzido nacionalmente. Nesse bojo, como sei que haverá impacto, temos que ver quais são os impactos nos estados para discutir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a presidente Dilma Rousseff sobre o que pode ser feito”.
Fonte/ Agência Brasil
Como funciona o regime de substituição tributária do ICMS
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado).
O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc. Em poucas palavras, o Fisco Estadual ao instituir o Regime da Substituição Tributaria do ICMS, transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade.
Sendo que para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA.
Fonte/O Consultor
Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições.
O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação. Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes.
No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado — cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 — transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho.
Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês. Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o “blefe” relativo a determinados créditos.
“As empresas estão mais criteriosas”, diz. Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. “Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente”, afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. “Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos.”
A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo. O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita.
Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco”, afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins.
Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica.
A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital. O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. “Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal”, declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.
Fonte/ Valor Econômico
Estados adotam entendimento do STJ sobre exportação
Os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo estão autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas com destino a exportação. A medida está prevista no Convênio ICMS nº 6, publicado no início do mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até então, havia resistência do Fisco em conceder a isenção. Agora esses Estados passam a adotar o mesmo entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essa operação dispensa o recolhimento do imposto.
Antes do convênio, o Estado de São Paulo já havia editado o Decreto nº 56.335, de outubro de 2010, concedendo a isenção. Os demais Estados, no entanto, ainda podem regulamentar a medida. Diversas empresas sofreram autuações nesses Estados, que não admitiam o não recolhimento do imposto nesse tipo de operação, afirma o advogado Marco Antônio Chazaine Pereira, do Viseu Advogados. “Agora há um sinal de que os Estados estão dispostos a dar essa isenção.”
Apesar de existir a previsão constitucional de isenção tributária para a exportação de produtos industrializados, estabelecida pela Lei Kandir — a Lei Complementar nº 87, de 1996 —, alguns Estados vinham entendendo que o transporte interno destas mercadorias não estaria incluído na previsão. Apenas estariam isentos os serviços de transporte após o embarque para o exterior. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a divergência em abril de 2008, ao analisar o processo de uma empresa de Rondônia que questionava a cobrança do ICMS pelo Estado.
A relatora do caso na Corte ministra Eliana Calmon entendeu, na ocasião, que a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Segundo ela, ao tributar-se o transporte até o porto, por exemplo, enfraquece-se a norma que pretendeu tornar o produto nacional competitivo. Para a ministra, tributar o transporte pago pelo exportador seria o mesmo que tributar a própria operação de exportação.
A ministra também considerou que acatar o entendimento do Estado criaria uma situação de tratamento diferenciado entre os contribuintes, o que é vedado pela Constituição. “Empresas exportadoras estabelecidas em cidades portuárias estariam inteiramente desoneradas do ICMS, enquanto aquelas situadas no interior do país seriam submetidas ao ICMS sobre os transportes que necessariamente teriam de contratar dentro do território nacional para exportar seus produtos”, diz em seu voto.
Alguns tribunais administrativos, como o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, já tinham esse mesmo entendimento aplicado pelo STJ, mesmo em julgados mais antigos, segundo o advogado da área tributária Adolpho Bergamini. Mas os Fiscos estaduais, em geral, entendiam que incide o ICMS nesses casos, como a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em soluções de consulta anteriores ao decreto de 2010. “O decreto, porém, alterou o posicionamento do Estado, agora alinhado ao STJ”, afirma Bergamini.
Com a edição do convênio, no entanto, ele ressalta que é necessário que haja legislação de cada Estado signatário concedendo a isenção. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A) lembra que a última palavra sobre o tema deve ser mesmo do STJ, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes, tem rejeitado recursos sobre o assunto por entender não se tratar de discussão constitucional.
Fonte/Valor Econômico
Uso de cheque terá regras mais rígidas
Entre as regras está a obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, entre elas se um cheque foi devolvido, extraviado ou ainda não foi desbloqueado e se a conta foi encerrada ou está bloqueada judicialmente. Além disso, os cheques terão de trazer a data em que foram confeccionados. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), determina que os bancos exijam um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio.
Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá voltar atrás à decisão. Atualmente, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos repassam a entidades como o Serasa ou o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informações apenas sobre cheques devolvidos e roubados.
De acordo com o diretor de Serviços da federação, Walter Tadeu de Faria, os bancos vão estudar a melhor forma de cumprir a determinação. “Os bancos já têm essas informações individualmente, mas, para evitar que o comerciante tenha que ligar para todos os bancos, vamos analisar quais são as alternativas. Com certeza vai demandar algum tipo de sistema (unificado)”, afirmou.
Para o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos criem uma instituição ou contratem as entidades de proteção ao crédito para prestar as informações. Ele afirma que o serviço deverá ser cobrado dos comerciantes.
O governo deu liberdade para que cada instituição decida quais regras usará para negar a concessão de cheque, como já ocorre hoje. Mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de talões em poder do correntista.
TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre guardador de carros e casa noturna
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um guardador de carros e uma casa noturna localizada nas imediações de onde ele trabalhava. Assim como o juiz Rosiul de Freitas Azambuja, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que proferiu a sentença, os desembargadores entenderam que a empresa não tinha a menor ingerência sobre as atividades do reclamante.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, não houve subordinação entre o autor e a empresa, visto que ele não cumpria horários nem recebia salário, e os valores cobrados pela prestação do serviço eram totalmente retidos pelo guardador.
A magistrada entende que, por isso, é inviável estabelecer qualquer relação jurídica, mesmo que a atividade represente, em última análise, benefício para a danceteria, já que os clientes tinham seus carros cuidados pelo guardador.
Também foi levado em consideração pelos magistrados que a empresa passou a oferecer estacionamento próprio para os seus clientes a partir de 2007, mediante a cobrança de um valor pré-fixado, pago diretamente no caixa do estabelecimento. Esse estacionamento não possuía relação com a atividade desempenhada pelo guardador. Cabe recurso.
Fonte/ TRT-RS
Empresas que negligenciam segurança no trabalho são processadas para ressarcir o INSS
Procuradores federais de todo o país ajuizaram ações para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido das despesas decorrentes de acidentes de trabalho em empresas que não observaram normas de segurança. De acordo com procurador federal Fábio Munhoz, as ações pretendem conscientizar os empregadores da importância dos equipamentos e das orientações de segurança no ambiente de trabalho.
“A importância não é arrecadatória. Incentivar o cumprimento das normas de segurança e de saúde do trabalho vale mais a pena do que pagar esses valores em ressarcimento ao INSS”, explicou. Ao todo, foram ajuizadas em todo o país 163 ações, que podem render R$ 39 milhões ao INSS. Munhoz disse que mais de 70% das ações vão ter ganho de causa porque é fácil comprovar a falta de cuidado do empregador em relação à segurança. “Normalmente, a empresa não fornece os equipamentos de proteção, como capacete no caso da construção civil, ou, no caso de uma doença, equipamento que a evite”, disse.
O procurador informou que esse tipo de ação existe desde 1991 e que, em 2008, foram formados vários grupos dentro das procuradorias federais para cuidar desses processos. No total, já foram ajuizadas 1,4 mil ações e parte delas já foi julgada em primeira instância. Só no ano passado, foram ajuizadas 206 ações que podem representar um ressarcimento de R$ 33 milhões ao INSS.
Fonte/Agência Brasil
Tempo gasto para realizar refeições no posto de trabalho não é intervalo intrajornada
O fato de o empregado trabalhar sozinho no horário noturno e sem fiscalização direta da empresa faz presumir que ele tem condições de usufruir do intervalo para refeição e descanso da forma que lhe for mais conveniente? A 10ª Turma do TRT-MG respondeu a esse questionamento ao julgar o recurso de um vigia, que teve negado o seu pedido de pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para alimentação e descanso.
Acompanhando o voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, os julgadores concluíram que, se o empregado trabalha sozinho, o tempo gasto para realizar as refeições no próprio posto de trabalho não constitui efetivo intervalo intrajornada, pois, durante esse período, o vigia está à disposição do empregador, aguardando ordens. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador.
As testemunhas foram unânimes em afirmar que o reclamante, no exercício das funções de porteiro e vigia, trabalhando no regime de 12X36 horas, não podia abandonar o local de trabalho, já que não havia outro empregado para substituí-lo. A juíza sentenciante havia negado o pedido por considerar irrelevante o fato de o empregado não poder se ausentar do local de trabalho, o que, por si, não comprovaria que ele não poderia usufruir do intervalo, pois trabalhava sozinho, à noite, sem qualquer fiscalização direta da empresa.
No mais, os cartões de ponto registram a concessão do intervalo. Entretanto, a relatora discordou desse posicionamento por duas razões. Em primeiro lugar, ela entende que não serve como prova o registro do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, pois não se pode considerar válida a marcação que sempre se fazia no mesmo horário, de forma simétrica, ainda mais quando infirmados pelos depoimentos das testemunhas.
Em segundo lugar, conforme esclareceu a magistrada, quando o vigia fazia suas refeições no próprio local de trabalho, permanecia executando suas atividades, o que significa que estava à disposição da empregadora e submetido ao seu poder disciplinar. Portanto, ele poderia até ser penalizado com advertência, suspensão ou mesmo dispensa por qualquer falta cometida.
Nesse sentido, para a relatora, é irrelevante o fato de a empregadora não exercer o poder fiscalizatório de forma direta, pois ficou comprovado que o empregado não podia dispor livremente do seu tempo. Na visão da magistrada, o trabalho solitário apenas reafirma a impossibilidade de o empregado se ausentar do local, uma vez que cabia a ele zelar pela integridade do patrimônio da empresa.
Assim, uma vez desrespeitada a concessão de uma hora de intervalo intrajornada, a Turma modificou a sentença para condenar a empresa ao pagamento das horas extras correspondentes ao período em que não foi concedido o intervalo, sendo uma hora extra por dia de efetivo trabalho, com reflexos nas demais parcelas salariais.
Fonte/TR-MG
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