NOTÍCIAS SEMANAIS
17 de maio de 2011 | Escrito por ACP
As fraudes mais visadas pela Receita Federal
O principal objetivo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo terminou no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.
Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.
Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais
Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores que os informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.
Ganhos líquidos em bolsa de valores
A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.
Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada
787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.
Rendimentos recebidos do exterior
A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.
Rendimentos de ações judiciais
Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.
Ganho de capital na alienação de bens
O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.
Escritórios de Contabilidade
Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.
Fonte: Administradores
ICMS no destino volta à discussão
A proposta de reforma tributária do governo Dilma, que ficou mais clara esta semana, prevê a redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todas as operações interestaduais, de modo que a incidência do tributo seja concentrada no destino. Agora, o governo está discutindo com os secretários estaduais de Fazenda o período de transição e a alíquota única que será adotada. O governo quer 2%. Alguns Estados preferem 4%, como é o caso de São Paulo.
Fonte: O Valor
SPED Contábil e DIPJ demandam cuidados especiais dos contribuintes
O mês de Junho de 2011 é um mês marcado pela entrega da DIPJ e do SPED Contábil, duas obrigações acessórias de importância diferenciada para as empresas e que são um espelho dos fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010. Com a proximidade do prazo final, as empresas começam uma contagem regressiva para atender a todas as informações necessárias a composição final dessas obrigações.
No último trimestre de 2010 e primeiro trimestre de 2011, tivemos uma procura acentuada pelos serviços de revisão integrada de obrigações acessórias, e podemos destacar que em mais de 80% dos documentos analisados, foram encontrados erros ou conflito de informações constantes em diferentes obrigações, além de dados incompletos ou em branco que oferecem riscos fiscais aos contribuintes. Alguns profissionais, ainda não se deram conta de que a Receita Federal dispõe de uma infinidade de fontes para cruzamento de informações e pode facilmente detectar irregularidades nos dados prestados pelos contribuintes.
Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações exigidas pelo fisco. Por outro lado, o fisco não hesita em cobrar débitos ou lavrar auto de infração nos casos em que foram prestadas informações incompletas ou incorretas.
Possivelmente, após a entrega da DIPJ e do SPED Contábil de 2011, as informações prestadas em 2010 serão o novo alvo das ações por parte da Receita Federal, e com isso, haverá uma enxurrada de autuações nas empresas, sendo a maioria delas por erros ou omissões.
Diante de tudo isso, de que modo podem os contribuintes se protegerem? A legislação dá a ele a possibilidade da regularização antecipada à ação fiscal, evitando assim penalidades. Portanto, a prevenção é a melhor opção. Revisar os dados entregues em 2010 e os que ainda serão transmitidos em 2011 pode dar a empresa segurança maior das informações prestadas ao fisco, evitando grandes problemas futuros.
A cada dia que passa, o papel do profissional da contabilidade na área contábil e nas áreas correlatas que ele atua, tem sido mais valorizado pelas empresas. Com isso, a classe hoje é um dos fatores chaves para proteção dos interesses dos seus clientes, agindo de modo a minimizar riscos fiscais e tributários, além de proporcionar informações gerenciais fundamentais para a estratégia de negócios. As empresas, por sua vez, buscam profissionais ou empresas capazes de atender a essa necessidade e alcançarem maior segurança fiscal, tributária e financeira.
* Anderson Hernandes é diretor comercial da Tactus Outsourcing e Consultoria (http://www.tactus.com.br/), escritor, palestrante e especialista em marketing contábil.www.andersonhernandes.com.br
Fonte: Robson de Azevedo |Data: 10/5/2011
Empresas procuram reaver crédito de ICMS
Há tempos as empresas de São Paulo tentam se livrar do “elefante branco” que são os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas a procura por assessoria jurídica para identificar o melhor caminho e quais os créditos válidos tem aumentado nos escritórios de advocacia. Segundo a advogada Rejiane Prado, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, o maior número de empresas que buscam reaver seus créditos deriva do aquecimento do mercado e do fato de as companhias brasileiras estarem se estruturando para o exterior.
As empresas mais afetadas, segundo a especialista, são as exportadoras. Isso porque, ao comprar insumos em seu processo produtivo com a base de cálculo cheia são gerados créditos, descontados do imposto devido na venda. No entanto, a venda para o exterior é desonerada de ICMS, e os créditos nunca são usados. O mesmo ocorre para empresas que vendem produtos com base de cálculo reduzida ou para estados em que a alíquota é menor.
Em São Paulo, há diversas regras para reconhecimento e apropriação desse crédito. “O contribuinte deve fazer levantamentos enormes e o fisco estadual avalia as informações para liberar o crédito acumulado e ele virar “moeda” para, por exemplo, quitar débitos, comprar insumos ou pagar importação. Mas as empresas têm dificuldades e o governo coloca empecilhos”, afirma Rejiane. Ela informa ter clientes que estão desde 2002 tentando recuperar crédito de R$ 20 milhões.
De acordo com a advogada, algumas empresas buscam alternativas para, ao menos, parar de acumular novos créditos. Com isso, a guerra fiscal entre os estados entra em cena. “Os clientes vão para outros estados, onde tem maior concentração de clientes por exemplo.”
Outra saída tem sido a tentativa de adesão a um regime especial, em que a concessão pode ser facilitada. A transferência do crédito para o estabelecimento do fornecedor é também opção.
A demora da Fazenda estadual em analisar o pedido de reconhecimento, que segundo a advogada Cintia Ladoani Bertolo, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, pode levar de 12 a 18 meses, também pode ser alvo de mandado de segurança na Justiça. “O Judiciário tem dado uma resposta positiva”, diz Rejiane. Ela aponta que muitas empresas não se sentem confortáveis em buscar esse caminho. “Algumas temem a fiscalização e preferem abrir mão de pedidos de reconhecimento”, completa Cintia.
A advogada afirma que tem sido cada vez mais frequente a consulta sobre hipótese de aproveitamento de créditos de ICMS pagos antecipadamente por substituição tributária.
Pedro Lunardelli, sócio do setor tributário do Siqueira Castro – Advogados, afirma que as empresas têm tido um cuidado maior para listar os créditos efetivamente apropriáveis. “A validação jurídica dos créditos é importante, pois um crédito apropriado hoje por ser glosado até maio de 2016, com multa e juros. O empresário deve ter uma opinião legal. Na dúvida, vale uma consulta ao fisco”, afirma.
Segundo ele, há uma importante discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), já com repercussão geral, sobre o direito do contribuinte se apropriar de créditos decorrentes da aquisição de material de uso e consumo.
Em decisão divulgada no início do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso relatado pelo ministro Luiz Fux, afirmou que a fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.
Fonte: DCI |Data: 13/5/2011
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