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NOTÍCIAS SEMANAIS

24 de ago de 2011 | Escrito por ACP

Análise sobre novas áreas para o Simples está na pauta  

15 de agosto de 2011

O projeto que amplia as atividades empresariais aptas a participar do Simples Nacional está na pauta do Plenário do Senado, que se reuniu em sessão deliberativa recentemente.  O PLS 467/08 — Complementar inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação do Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios. Segundo a autora do projeto, a então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.

Ideli ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica, devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Parlamentares prevêem apoio a projeto que beneficia empresa no Supersimples

15 de agosto de 2011

A decisão do governo de elevar em 50% os limites de faturamento das empresas que estão enquadradas no Supersimples deverá receber amplo apoio na Câmara dos Deputados. A medida, que tramita na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 865/11, do próprio Executivo, foi elogiada por deputados da base e da oposição, embora seja considerada “acanhada” por alguns, como o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).

As novas regras elevam a receita máxima das empresas enquadradas no sistema de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais. De acordo com a proposta, a empresa que estiver no teto poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões. “Pretendo apresentar emenda para elevar esse teto em 100%, porque os 50% propostos pelo governo representam apenas a correção monetária”, declarou Kaefer, que é integrante da Comissão de Finanças e Tributação.

As mudanças também afetam os chamados microempreendedores individuais (MEI), que terão a receita bruta total elevada em 67%, e o faturamento máximo passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Os benefícios anunciados para beneficiar o setor permitem ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos das micro e pequenas empresas com a Receita Federal.

Confiança

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse estar confiante na aprovação da medida sem alterações pela Câmara, já que, segundo ele, os termos estabelecidos pelo governo “vão além” do que havia sido produzido pelos deputados, especialmente na votação da MP 529/11, que, entre outras medidas, reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição do MEI para a Previdência Social.

“Diante da crise financeira internacional, os incentivos são muito importantes para a economia brasileira ficar saudável”, declarou. A expectativa do líder é que o projeto entre na pauta do Plenário logo após a votação do projeto que cria Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita com regime de urgência constitucional e tranca a pauta de eventuais sessões extraordinárias.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), também elogiou o conjunto de medidas e considera que elas aproximam o setor do cenário “ideal”.

Segundo Vargas, as demandas que ainda não foram atendidas pelo governo versam sobre a inclusão de segmentos do setor de serviços entre os optantes pelo Simples. “O governo não discorda [da inclusão], mas pede tempo para analisar, pois há setores que poderiam provocar grande evasão de impostos”, declarou.

Competitividade
Já o deputado Júlio Cesar (DEM-PI) classificou como “positiva” a decisão do governo, especialmente para aumentar a competitividade da produção que compete com os produtos chineses. “As medidas prejudicam um pouco os estados e os municípios, porque reduzem tributos que são compartilhados, mesmo assim eu apoio, porque a manutenção da renda e do emprego é uma obrigação dos três entes federados”, concluiu.

Analistas-Tributários promovem ato público em favor do controle social da Receita Federal   

15 de agosto de 2011

Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil promoveram, quarta-feira (17), atos públicos em todo o País em defesa da criação do controle social do Órgão e da definição legal das atribuições da categoria. Estão previstas, ainda, diversas atividades que visam chamar a atenção da sociedade para a crise interna que se instaurou na RFB e suas consequências para o contribuinte e o País.

A presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Sílvia Helena de Alencar Felismino, espera que com a mobilização possa haver a ampliação do debate nacional sobre a necessidade do controle social da Receita Federal. Segundo ela, a RFB não pode mais ser gerida por um pequeno grupo de pessoas, que em muitos casos toma decisões que contrariam o próprio interesse público. “O controle social permitirá o acompanhamento das atividades do Órgão, mas, principalmente, poderá estabelecer metas e diretrizes para a Receita, assim como possibilitará a busca da eficiência, do controle e da transparência da Instituição”, disse.

Sílvia Felismino acrescenta que o País se prepara para enfrentar tempos de incerteza na economia mundial que vão exigir uma atuação mais efetiva da Receita Federal. No entanto, ela adianta que as medidas de desoneração tributária e as ações de enfrentamento à concorrência desleal, como o combate ao contrabando e à pirataria, que foram anunciadas pelo governo federal nos últimos dias podem esbarrar em diversos problemas internos da RFB. “Além da falta de efetivo, internamente a Receita vive um verdadeiro caos. Não existem metas ou planos de ação. Somados a esses problemas, a falta de definição nas atribuições dos servidores acirra disputas internas e impede o aproveitamento da mão de obra existente. Hoje, a Receita Federal necessita de mais servidores na aduana, por exemplo, ao mesmo tempo em que Analistas-Tributários são retirados da fiscalização nas fronteiras e transferidos para outros setores. Esse é um quadro que se repete em várias áreas de atuação da Receita Federal”, destaca.

A proposta do Sindireceita, que representa cerca de 10 mil Analistas-Tributários em todo o País, é promover um dia de mobilização por mês. “A Receita Federal do Brasil foi criada como o objetivo de modernizar a administração tributária deste País e, principalmente, tinha entre suas metas tornar-se uma referência para o serviço público. Infelizmente, o que se vê hoje é um Órgão que, cada vez mais, dá sinais de fraqueza e de incapacidade para dar as respostas que o País precisa. Por esses e outros motivos vamos ampliar e levar a todos os fóruns possíveis nossa proposta de controle social da Receita Federal do Brasil”, finaliza.

Sem Medo do Leão: o imposto sobre grandes fortunas vale a pena?  

15 de agosto de 2011

Volta a circular no Congresso Nacional, agora por proposta do Deputado conhecido como Dr. Aloizio (PV-RJ), um projeto de Lei Complementar nº 48/2011 que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). A contribuição prevê destinação exclusiva para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde.

Pela proposta do Deputado a contribuição será cobrada dos contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões sendo que as alíquotas irão variar de 0,55% a 1,8% do valor do patrimônio. A CSGF tem por fato gerador a titularidade, em 31 de dezembro de cada ano- calendário, de bens e direitos em montante superior ao menor valor patrimonial constante de uma tabela sendo contribuintes: as pessoas físicas domiciliadas no País; a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no País; o espólio das pessoas físicas retromencionadas.

A tabela mostra o imposto de acordo com a renda. Ou seja, quem tiver um patrimônio de R$ R$ 10 milhões pagará anualmente um imposto de R$ 26.562. Já quem tiver um patrimônio de R$ 50 milhões pagará anualmente ao Fisco R$ 473.602.00. Pode parecer interessante e justa, mas vamos supor que o patrimônio seja somente composto de imóveis. 

O contribuinte teria de ir vendendo os imóveis a cada ano para poder pagar o imposto entregando todo o patrimônio ao Fisco ao longo dos anos restando-lhe apenas R$ 5.520.000 que ficariam sem tributação.

A referida Contribuição segundo o Deputado Dr. Aloísio é baseada no imposto francês “Impot de Solidarité sur la Fortune”. Só que ele se esqueceu que no Brasil se fala português e temos uma estrutura social e um sistema tributário complexo onde o patrimônio já é altamente tributado na sua formação.

No Brasil vire e mexe aparecem propostas estapafúrdicas como esta para tentar tirar daqueles que trabalham e acumulam patrimônio os benefícios do mesmo como se fôssemos uma sociedade socialista onde somente os corruptos e beneficiários da corrupção que ocorre de maneira generalizada no País possam ter benefícios.

Mas vamos ficar de olho, pois a sede por arrecadação é tamanha (muito embora todos os meses o País bata recordes de aumento da arrecadação tributária) que projetos deste tipo podem prosperar e jogar no brejo as possibilidades de um desenvolvimento sustentado uma vez que, já se viu, que o dinheiro na mão da população gera aumento de receita fiscal, pois o mesmo é aplicado na economia enquanto que o dinheiro na mão dos entes tributantes se esvaem em mensalões, corrupções e falcatruas de todo tipo.

O Dr. Aloisio deveria sim propor projetos que punissem com todo rigor qualquer tipo de falcatrua pública para propiciar que os recursos já arrecadados sejam realmente utilizados em benefício da população e não em benefício dos apaniguados do poder. No Brasil a arrecadação tributária deverá chegar em 2011 a R$ 1.300.000.000.000.000 (um trilhão e trezentos bilhões de reais). Ou seja, não nos falta dinheiro para saúde, segurança, infraestrutura e saúde do povo. O que nos falta é um pouco menos de desfaçatez com os que trabalham e produzam neste País.

 

Empregada terceirizada receberá salário equivalente a bancário do Banco do Brasil.

15 de agosto de 2011

Em decisão unânime, a sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo salário pago aos bancários do Banco do Brasil que exercem cargo ou função similar ao dela, além dos benefícios próprios da categoria previstos em normas coletivas. Com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado, o colegiado concluiu que a empregada desempenhava atividades típicas de bancário, apesar de ter sido contratada por outra empresa.

O relator aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por meio de outra empresa, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, garante o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia reformado, em parte, a sentença de origem para declarar nulo o contrato de trabalho e conceder à empregada apenas saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O TRT observou que nem se tratava de terceirização ilícita de mão de obra, e sim de “quarteirização”, pois a empresa Cobra Tecnologia fora contratada para realizar o processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos para o banco e valeu-se de pessoal fornecido pelo Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD) – entre eles, a autora da ação.

De acordo com o Regional, a empregada prestava serviços na Tesouraria do Edifício Sede I do Banco do Brasil, em Brasília, desempenhando tarefas próprias de bancário, com subordinação direta à administração do banco, ainda que o empregador formal fosse o CETEAD. De qualquer modo, como houve intermediação de mão de obra sem prévia realização de concurso público, como exige a Constituição Federal, e a ex-empregada se beneficiara dessa situação ilícita, o TRT restringiu os créditos salariais, tendo em vista a nulidade do contrato.

Entretanto, ao examinar o recurso de revista da trabalhadora no TST, o ministro Maurício Godinho destacou que os serviços de processamento de envelopes dos caixas eletrônicos revela o desempenho de tarefas típicas dos empregados bancários, pois serviços de processamento desenvolvidos na retaguarda da agência são essenciais ao empreendimento do banco. Assim, a empregada tinha razão em pleitear os mesmos salários e benefícios pagos à categoria, considerando o princípio da isonomia.

Para o relator, na medida em que a empregada realizava atividades comuns àquelas desempenhadas pelos bancários, deve ter os mesmos direitos assegurados a essa categoria profissional, do contrário haveria desprestígio do trabalhador e premiação da discriminação. Ele também reconhece que a terceirização ilícita (ou, como na hipótese, a “quarteirização”) não produz vínculo de emprego com o Banco do Brasil, que é empresa pública, porém, nos termos da Súmula nº 331, item V, do TST, há a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado.

No caso analisado, como desde a sentença de primeiro grau houve a condenação pela responsabilização solidária das empresas envolvidas, sem qualquer contestação, o relator a manteve. Por fim, o ministro Godinho deferiu o pagamento de diferenças salariais, considerada a equivalência salarial entre a remuneração recebida pela empregada e pelos bancários do Banco do Brasil com cargo ou função similar. O relator ainda estendeu à trabalhadora as vantagens previstas em acordos coletivos para a categoria dos bancários pedidas na ação.

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