NOTÍCIAS SEMANAIS
30 de nov de 2010 | Escrito por ACP
A batalha judicial do ICMS
Tramita no STF uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº 18) ajuizada pela própria União com intuito de por um ponto final no impasse da base de cálculo do PIS e da COFINS. Decisão proferida nesta ação havia suspendido, até o último dia 15 de outubro, todas as ações judiciais individuais que versavam a matéria. Acreditava-se, então, que o julgamento da ADC fosse retomado e concluído até aquele dia e, como isso não ocorreu, as ações individuais voltaram a tramitar normalmente. Por essa razão, a ação deva voltar à pauta do STF para julgamento definitivo. Há boa perspectiva de julgamento favorável aos contribuintes, uma vez que cinco dos atuais dez ministros da Corte já se pronunciaram nesse sentido por ocasião do julgamento já iniciado de uma ação individual, e que possivelmente será concluído juntamente com o julgamento da própria ação.
Caso essa perspectiva se confirme e a tese dos contribuintes prevaleça, o benefício fiscal será bastante relevante, e será sentido tanto nos recolhimentos futuros do PIS e da COFINS, quanto na possibilidade de se restituírem ou compensarem os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos. O próprio governo estima que estas devoluções/compensações podem chegar a R$ 60 bilhões, valor que tem sido usado pela Advocacia Geral da União como argumento junto ao STF, isto é, como apelo para que o Tribunal julgue a questão com motivações econômico-sociais (rombo nas contas públicas etc.) e não propriamente jurídicas.
Caso os ministros do STF se sensibilizem com tal argumento, especula-se no meio jurídico-tributário que o Tribunal possa, a exemplo do que fez em recentes casos tributários de grande impacto, decidir pela modulação dos efeitos de sua decisão. Essa modulação poderia ocorrer da seguinte forma: apenas as empresas que já houverem ajuizado ação até o julgamento da ação fariam jus à devolução/compensação dos pagamentos passados, enquanto as empresas que não ajuizaram ação não poderiam mais fazê-lo, assistindo-lhes o benefício apenas para os recolhimentos futuros de PIS COFINS.
Ante essa possibilidade, inúmeras empresas têm corrido ao Judiciário e ajuizado ações nos últimos dias, de modo a potencialmente a assegurar o direito à devolução/compensação do valores pagos a maior desde 2005. Às empresas interessadas no assunto fica, pois, o alerta para que procurem assegurar judicialmente o direito à devolução/compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, na hipótese de o STF decidir por eventual modulação de efeitos de sua decisão na ação nº 18.
Fonte: Paulo Roberto Andrad – Administradores.com.br
Comissão isenta de IPI equipamentos para deficientes
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10 de novembro, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental. A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos.
Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação. O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade. A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Por fim, o texto reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e do COFINS incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.
Fonte: Agência Câmara | 22/11/2010
ICMS – Dispensa de juros, multas e concessão de parcelamento de débitos fiscais
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Despacho SE/Confaz nº 500/2010, deu publicidade à celebração dos Convênios ICMS nºs 165 e 166/2010, que alteram os Convênios ICMS nºs 11/2009 e 164/2010, os quais autorizam as Unidades da Federação mencionadas a concederem redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais, conforme descrito a seguir:
– Convênio ICMS nº 165/2010 – altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Os Estados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins estão autorizados a prorrogar até 30.11.2010 o prazo para pagamento do débito consolidado, e os Estados de Alagoas e do Pará ficam autorizados a conceder o parcelamento de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2009 e prorrogar o prazo para pagamento do débito consolidado até 24.12.2010.
– Convênio ICMS nº 166/2010 – altera o Convênio ICMS nº 164/2010, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. Nesse sentido, o Distrito Federal poderá adotar forma diversa de pagamento daquela prevista na cláusula terceira do mencionado convênio, ou seja, mediante débito automático das parcelas em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Fonte: Iob | 22/11/2010
Governo cria sistema para calcular processos de demissão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou no último dia 18 de novembro, em todas as superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) o sistema HomologNet, que permite ao empregador calcular, pela internet, o valor das indenizações devidas ao funcionário demitido. O trabalhador demitido, os sindicatos e os fiscais do próprio ministério também poderão acompanhar, em tempo real, o processo de dispensa e os cálculos da rescisão contratual.
De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho do ministério, Paula Polcheira, o novo sistema possibilita o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática e rápida, agilizando a emissão, por parte da empresa, do termo de rescisão contratual. Também dá ao trabalhador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo governo. “O sistema criado pelo MTE é gratuito e pode ser usado por qualquer pessoa. As empresas podem emitir o termo de rescisão no próprio sistema e o empregado pode acompanhar tudo com bastante transparência”, disse Polcheira. A coordenadora-geral garantiu que o sistema é seguro. “As empresas utilizarão um sistema confiável e com segurança, que terá menos demandas trabalhistas no futuro. Não é possível ter fraudes na ferramenta, portanto, o cálculo ficará correto e a indenização também”.
Para fazer o cadastro no HomologNet, o empregador precisa informar os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador demitido e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. O sistema gera uma senha de acesso aos dados. Já o empregado, para acessar a sua situação processual, só precisa informar o número do PIS e da carteira de trabalho. Todo o procedimento pode ser visto em um tutorial na internet. Além disso, empresas e sindicatos poderão solicitar às superintendências regionais orientações, cursos e palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007. Em junho deste ano, o projeto piloto do HomologNet foi implantado na Paraíba, no Rio de Janeiro, Tocantins, Distrito Federal e em Santa Catarina.
Fonte: DCI / 19/11/2010
Quase 20 anos depois da demissão, trabalhador não perdeu direito de ação
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho feito por ex-mestre cervejeiro da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região). O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho para fins de ação de indenização.
Sustenta ainda que, durante o seu contrato de trabalho, entre 05/01/1976 e 30/12/1991, a Ambev não tomou os cuidados necessários para evitar o problema. Nessa fase, o relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao julgar o recurso de revista do empregado no TST, não analisou o direito do trabalhador à indenização, mas apenas se a ação tinha sido proposta dentro do prazo legal e merecia ser examinada pela Justiça. O ministro concluiu que o pedido do mestre cervejeiro não estava prescrito.
O juiz de primeiro grau tinha rejeitado a tese da prescrição, no entanto, considerou improcedente o pedido do trabalhador. O TRT, por outro lado, entendeu que o prazo de prescrição aplicável a créditos salariais era de até dois anos após o fim do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Para o Regional, portanto, o direito estava prescrito, na medida em que a ação havia sido ajuizada na Justiça Comum em 21/06/1999 – cerca de oito anos depois da demissão sem justa causa do empregado.
Durante o julgamento na Segunda Turma, o ministro José Roberto reconheceu que o processo diz respeito a dano de natureza trabalhista, proveniente da relação de emprego, e que, nessas situações, os prazos de prescrição estão previstos no artigo 7º, XXIX, da Constituição (de cinco anos até o limite de dois anos após o fim do contrato). Contudo, o relator destacou que, na época em que a ação foi proposta na Justiça Comum (21/06/1999), estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo prescricional de 20 anos. Além do mais, somente em janeiro de 2005 – data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004 (que alterou o artigo 114, IV, da Constituição) – ficou expressamente estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.
Segundo o ministro, antes da EC nº 45/2004 prevalecia o entendimento de que a competência para julgar pedidos de reparação de danos morais, inclusive aqueles decorrentes da relação de trabalho, era da Justiça Comum, logo também deve ser observada a prescrição prevista na lei civil – na hipótese, a prescrição vintenária do artigo 177 do Código Civil de 1916. Mesmo que atualmente o processo esteja sendo julgado na Justiça do Trabalho, afirmou o relator, a segurança jurídica não pode sofrer abalos com a aplicação de uma regra criada posteriormente ao ajuizamento da ação na Justiça Comum e que seria contrária ao interesse do trabalhador.
Por todas essas razões, o relator afastou a prescrição e garantiu ao empregado o direito de ter seu pedido analisado na Justiça do Trabalho. Desde 1967, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho.
Fonte: TST | 22/11/2010
Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional
Projeto que tramita na Câmara Federal eleva valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais e permite que empresas de serviço se enquadrem à Lei Geral da Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada. Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros. O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral – o Simples Nacional – que está em vigor.
O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso. Além de aumentar o valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais – hoje é R$ 2,4 milhões – a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional.
Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados. Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade No projeto de Lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de faturamento para os empreendedores individuais. Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano. O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil.
Fonte: Folha de Londrina
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